TJSP 30/04/2020 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3034
1999
NOE RODRIGUES - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Oficie-se o Banco do Brasil para que proceda
a transferência do valor depositado às fls. 321 para conta judicial a favor deste Juízo. Feito isto, expeça-se mandado de
levantamento em favor do Exequente, devendo este apresentar formulário do MLE devidamente preenchido. Int. - ADV: FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 4005062-48.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - JOSE DE ALENCAR RIBEIRO
e outro - Vistos. Considerando que a carta de citação expedida ao Correquerido Jailson foi recebida por terceiro, e para se evitar
eventuais alegações de nulidade, cite-se-o por carta precatória, devendo os Autores instrui-la e distribui-la em dez dias. Int. ADV: RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP)
Processo 4010585-41.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA
BANCO MULTIPLO - Vistos. Defiro o pedido de informações via sistema: ( ) BACENJUD - Pesquisa de endereços; ( ) BACENJUD
- Pesquisa de aplicações financeiras; ( ) INFOJUD - Pesquisa de endereços; (X) INFOJUD - Pesquisa das últimas * declarações
de renda; (X) RENAJUD - Pesquisa de veículos; ( ) RENAJUD - Pesquisa de endereços. Providencie a serventia o necessário.
Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 4023473-42.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - ROSEMEIRE
CARDOSO SANCHEZ - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE esta ação movida por ROSEMEIRE CARDOSO SANCHEZ em
face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, dando o processo por extinto com resolução de mérito com fundamento
no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Deixo de fixar honorários e outros ônus nos termos do art. 129, parágrafo único
da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991. - ADV: ANDRE LUIZ DOMINGUES TORRES (OAB 273976/SP), ERICSON CRIVELLI
(OAB 71334/SP)
Processo 4023473-42.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - ROSEMEIRE
CARDOSO SANCHEZ - “Teor da Sentença de fls. 377/380” - ADV: ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/SP), ANDRE LUIZ
DOMINGUES TORRES (OAB 273976/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA HORTA GREENHALGH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIA FAGUNDES DE ANDRADE MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0142/2020
Processo 0007405-46.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Izael Martins de Oliveira
- Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art.487, I, do Código de Processo Civil. A parte autora
é isenta do pagamento de custas e honorários de advogado na forma do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91 e Súmula
n. 110 do STJ. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES (OAB 236795/
SP)
Processo 0013696-28.2018.8.26.0405 (processo principal 1029841-16.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Clinica Odontológica Dr. Alexandre Bussab Ss Ltda - Providencie o Exequente o recolhimento do valor
referente a taxa postal para nova tentativa de intimação do Executado, em cinco dias, tendo em vista o retorno do aviso de
recebimento de fls. 83 com a anotação de “ausente”. - ADV: BRUNO DE OLIVEIRA MODESTO (OAB 347975/SP), FABIANO DE
FREITAS FERREIRA (OAB 347496/SP)
Processo 0022533-38.2019.8.26.0405 (processo principal 1007565-20.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Sidney Trevizan - Elivandro Silva da Costa e outro - Vistos. Diante do exposto na certidão de cartório de
fls. 13, intime-se o Coexecutado Alemberg Fernandes da Silva para os termos da decisão de fls. 10, por carta, devendo o
Exequente providenciar o recolhimento de taxa postal, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
DENILSON LUCIANO (OAB 372614/SP), FRANCIELY LOURENÇO DE MORAIS (OAB 282106/SP)
Processo 1000401-43.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes ANDERSON LOPES RIBEIRO - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do Requerente
no valor de R$ 16.465,84, referente ao depósito de fls. 228. Fls. 222/223: Manifeste-se o Requerido em cinco dias, no tocante ao
valor depositado a maior. Int. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 148149/MG), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1000462-88.2020.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Casa do Mastique Produtos para Vedacao Ltda - Vistos. Recebo
a petição e documentos de fls. 37/39 como aditamento à inicial. Anote-se. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor,
o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia
especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa
ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado
no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não
forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Carta
de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: FELIPE TEIXEIRA DI SANTORO (OAB
240028/SP)
Processo 1002019-13.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Fabiana Tereza dos
Santos Andrade Borges - Banco Bradesco S/A - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar
o banco ao pagamento de indenização por danos morais que fixo em R$5.000,00, o qual deverá ser corrigido monetariamente
a contar desta data e acrescido de juros de mora 1% a.m. contados da citação. Diante dasucumbênciarecíproca, cada parte
arcará com 50% das custas e despesas processuais. Sendo vedada a compensação, condeno a autora ao pagamento dos
honorários advocatícios em favor do patrono da ré, que fixo, por equidade, em R$ 500,00 ficando suspensa a sua exigibilidade,
no entanto, por ser beneficiária da gratuidade da justiça. E condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono
do autor, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. - ADV: REGIANA CAMPANHA SERRA DA SILVA (OAB 367293/
SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1002488-30.2018.8.26.0405 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rr Stone
Comercio Importação e Exportação de Mármores e Granitos Ltda - Eko Distribuição Importação e Exportação Ltda - Isto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º