TJSP 30/04/2020 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3034
2019
Administração e Empreendimentos Limitada - Vistos. Pp. 312/314: Primeiramente, certifique a serventia se foram esgotados os
meios de localização da executada e se foram realizadas todas as pesquisas disponíveis. Caso afirmativo, defiro a citação por
edital, devendo a serventia providenciar o necessário. Intime-se. - ADV: ADRIANE RAHAL NARDIELLO (OAB 330628/SP)
Processo 1018182-73.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Curso Evolução S/S LTDA. - Edilene Maria de Oliveira - ITAU UNIBANCO SA - Vistos. P. 1447: Informem as partes, em razão do lapso temporal, se a perícia
que teve agendamento na data de 05/12/2019 foi regularmente realizada. Prazo: 10 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), HAMILTON GALVAO ARAUJO (OAB 125909/SP)
Processo 1022875-66.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Minerva S.a. Vistos. P. 177: a pesquisa Infojud já foi realizada (p. 170). Providencie a Serventia o necessário para a pesquisa de endereço
via Renajud, conforme requerido (p. 164), observando-se que a taxa de pp. 165/166 fora recolhida para as pesquisas Renajud e
Infojud. Intime-se. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1023153-33.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Paulista
de Cirurgiões Dentistas - Vistos. Pp. 99/10: Os pedidos da exequente para expedição de ofício à Receita Federal e ao Banco
Central não comportam acolhimento. Determinada a penhora de 30% do faturamento da empresa executada da microempresa
P.S. Carneiro Informática Ltda (p.88), incumbe ao administrador judicial nomeado (p.92) as providências elencadas no artigo
866, § 2º do Código de Processo Civil. Incumbe ao administrador nomeado ir até a empresa, cujo percentual do faturamento
penhorado, ter acesso às informações necessárias (livros contábeis, extratos bancários, etc), elaborar um planejamento para
reserva dos valores penhorados para posteriormente depositá-los em conta judicial para futuro levantamento pelo credor. Na
hipótese do administrador judicial encontrar qualquer resistência da executada, deverá informar e comprovar o fato ao juízo da
causa, que poderá, se o caso, determinar as medidas coercitivas necessárias para o cumprimento da penhora do faturamento.
Neste sentido, intime-se o administrador nomeado para que informe suas diligências e planejamento para a penhora já
determinada. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRE DEPARI (OAB 220246/SP)
Processo 1023524-65.2017.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Vieira Evangelista Neto - - Graziela
Ferreira Moura de Paula Evangelista - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Terceiros, Ausentes, Incertos e
Desconhecidos e outros - Vistos. P. 840: assiste razão à Ilma. Defensora Pública. Diante do certificado a p. 835, cientifique-se
a Procuradoria da Fazenda do Estado de São Paulo, conforme já determinado a p. 836, com presteza. Com a resposta, dê-se
vista à parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo de quinze dias, e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EDUARDO
SIMON (OAB 219458/SP), YASMIN LUDITZA CHARIF CORREIA (OAB 378387/SP), EDUARDO LUIZ CORREIA (OAB 366031/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1025109-84.2019.8.26.0405 - Monitória - Duplicata - Sunseg Distribuidora de Equipamentos de Segurança
Eletrônica Eireli - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487,
inciso I, do CPC, declarando constituído, de pleno direito, o título executivo judicial no valor de R$ 37.892,00 (trinta e sete
mil, oitocentos e noventa e dois reais), consoante a legislação em vigor, prosseguindo-se na forma do art. 702, § 8º, do CPC.
Imponho ao requerido o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da
condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º, do mesmo Código. Após o trânsito em julgado, mediante requerimento do
exequente, intime-se o executado para, em quinze (15) dias, pagar o débito, sob pena de incidência de multa de 10%, e também
de honorários de advogado de 10% (CPC, art. 523, § 1º), cientificando-o ainda de que, decorrido o prazo sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para o executado, querendo, apresentar impugnação, independentemente de
penhora ou nova intimação. Em não havendo pagamento, manifeste-se novamente a exequente, em termos de prosseguimento.
Em não havendo manifestação da exequente quanto ao cumprimento da sentença, ao arquivo, expondo-se à exequente o risco
da prescrição intercorrente derivado de sua inércia. P.I.C. - ADV: RICARDO EVANGELISTA FERREIRA (OAB 377752/SP)
Processo 1027923-69.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. P. 60: Comprovada a inclusão do gravame (p. 61) defiro o pedido de bloqueio do
veículo no sistema Renajud (p. 56). Desde que recolhida a devida taxa providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1028681-48.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marilene do Nascimento
Rodrigues - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Procedo a intimação da parte interessada para que se manifeste em
contrarrazões no prazo legal.N - ADV: MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1029579-61.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Innova São Francisco Iv. - Vistos. Pp. 97/98: Defiro o pedido para o bloqueio de ativos do executado pelo sistema Bacenjud.
Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB 191870/SP)
Processo 1029944-18.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ailton Joaquem da Silva AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Imponho à parte autora o pagamento das despesas processuais
e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observado o
disposto no art. 98, § 3º, do CPC (justiça gratuita). Nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei estadual 11.608/03, o percentual de 4%,
para fins de preparo, em caso de recurso, deve incidir sobre o exato valor nominal da causa. Inexistindo interposição recursal
no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: RENATO
FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1030569-23.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nelson Chaves Siqueira Vistos. Pp. 169/170: Cumpra a serventia na integra o determinado à p. 143, expedindo-se ofício à Superintendência de Seguro
Privado - SUSEP e à Confederação Nacional de Empresas de Seguros Gerais - CNSEG. Após, intime-se o interessado para as
providências necessárias e o protocolo. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO PRADO HERRERO (OAB 88518/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA SAYURI HINATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0159/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º