TJSP 30/04/2020 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3034
2025
ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. Cite-se, ficando o réu advertido
do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de citação. Anoto, para controle, o quanto foi
decidido às fls. 57, in fine. - ADV: MICHELLE DURAZZO AFFONSO (OAB 377423/SP)
Processo 1007510-98.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Felicitá Osasco - Vistos. Cite-se o executado para: 1-pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no
prazo, haverá redução pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a
penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou, 2-no prazo de 15 (quinze dias),
oferecer embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do
aviso de recebimento aos autos (artigos 914 do CPC. Fica cientificado, ainda, o devedor de que, no prazo para embargos,
poderá, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer seja admitido
o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do
CPC). Servirá o presente, por cópia digitada como carta de citação. Intime-se. - ADV: FABIO ALVES DOS REIS (OAB 123294/
SP)
Processo 1007528-22.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Felicitá
Osasco - VISTOS. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário
na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da
razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o
artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as
partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. Citem-se os réus
advertindo-se-os do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. - ADV: FABIO ALVES DOS REIS (OAB
123294/SP)
Processo 1007535-14.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Proteção
À Maternidade, À Infância e À Adolescência aspromatina- - Vistos. Cite-se a executada para: pagamento do débito em três dias,
sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva
de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento
no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou, no
prazo de 15 (quinze dias), oferecer embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a
fluir a partir da juntada do mandado aos autos (artigos 914 do CPC. Cientifique-se, ainda, a devedora de que, no prazo para
embargos, poderá, reconhecendo o crédito dos exequentes e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer
seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês
(artigo 916 do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: VALDECIR BARBONI (OAB 178244/SP)
Processo 1007579-33.2020.8.26.0405 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernanda Aparecida
Melo Zornoff - Para a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual informe a autora a sua
profissão, se está pagando honorários advocatícios (não precisa declinar o valor), se possui veículos e junte cópia da última
declaração de imposto de renda. Ainda para salutar processamento, junte a embargante cópias relevantes do que foi processado
no bojo da execução. A despeito de não estarem fluindo os prazos processuais, todos os feitos que tramitam pela Sétima Vara
Cível da Comarca de Osasco continuarão recebendo o andamento devido, desde que as partes se desincumbam dos seus
ônus processuais. Isto significa dizer que, tão logo a serventia verifique o atendimento à determinação judicial (apresentação
de contestação, réplica, esclarecimentos, razões ou contrarrazões recursais etc.), o processo será retomado e encaminhado
à próxima etapa procedimental. Convido, portanto, os patronos das partes a acompanhar de perto o andamento dos seus
processos e atender às determinações judiciais com a brevidade possível, de modo que possamos, juntos, minorar os transtornos
causados pela pandemia de coronavírus. - ADV: RAFAEL TADEU DE SALLES CEZAR (OAB 427304/SP)
Processo 1007618-30.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marilene Pereira de Almeida Vistos. Convido o patrono do autor a integrar o movimento “Petição 10, Sentença 10”, por meio do qual pretende-se simplificar
de maneira geral as peças processuais (petições e sentenças), desprezando-se longas citações jurisprudenciais e doutrinárias,
a fim de que a discussão fique restrita aos fatos e fundamentos jurídicos do caso em tela. Indefiro o requerimento de concessão
dos benefícios da gratuidade da justiça. O autor desenvolve atividade profissional lícita com registro em carteira de trabalho;
está representado nos autos por advogado não integrante dos quadros da Defensoria Pública local e ainda reune condições de
pagar parcelas do financiamento de um automóvel, o que nos leva à conclusão de que poderá, sem sombra de dúvida, suportar
o pagamento das custas processuais cujo montante ficará aquém do valor de uma prestação do financiamento. Recolhidas
as custas judiciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da inicial, cite-se o Banco Bradesco a fim de que, no
prazo para a defesa, apresente, além daquela que entender cabível,planilha que contenha, de forma explícita, o valor da dívida,
dos encargos e despesas contratuais, neles incluídos juros, multas e eventuais penalidades. Int. - ADV: JOAO DALBERTO DE
FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1011214-56.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Tomie Kaneoya Noyori - Vistos. Fls. 72: defiro pelo prazo de sessenta dias, conforme requerido. Aguarde-se no arquivo. Intimese. - ADV: ANDREZA LUIZA RODRIGUES (OAB 230155/SP)
Processo 1012671-65.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Helena Luiza Marques
Lins - Eduardo Lopes - Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema RENAJUD e INFOJUD. - ADV: GUTEMBERG SOUZA
OLIVEIRA (OAB 259551/SP), WELINGTON PEREIRA DE MEDEIROS (OAB 242900/SP)
Processo 1014063-19.2019.8.26.0011 - Monitória - Compromisso - Mauricio José de Oliveira - Vistos. Fls. 42: defiro a
pesquisa do endereço da ré pelo sistema BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e a expedição de ofício ao SERASA. Intime-se. ADV: JEFFERSON LÁZARO DAS CHAGAS (OAB 365917/SP)
Processo 1014063-19.2019.8.26.0011 - Monitória - Compromisso - Mauricio José de Oliveira - Ciência da pesquisa efetuada
pelo sistema RENAJUD e INFOJUD. - ADV: JEFFERSON LÁZARO DAS CHAGAS (OAB 365917/SP)
Processo 1022618-07.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Fls. 81: Recolha o autor, em cinco dias, as taxas para as pesquisas ora requeridas. - ADV:
PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1023687-74.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Ciência da
pesquisa efetuada pelo sistema INFOJUD. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO
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