TJSP 30/04/2020 - Pág. 868 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3034
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do saldo do(s) valore(s) bloqueado(s), para conta da agência Banco do Brasil deste Fórum, conforme extrato em anexo, os
quais torno indisponíveis. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, referente à indisponibilidade, ou, na
ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação, ou no último endereço cadastrado nos autos, para
eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, a qual deverá limitar-se as matérias do Art. 854, § 3º, incisos I e II, do CPC/15.
Providencie a parte exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa para expedição de Carta de Intimação AR/AR
Digital, no valor R$ 21,20, bem como, se o caso, endereço atualizado, para eventual impugnação. Havendo impugnação, dêse ciência à parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, (Artigos 9º, 10º e 218 § 3º, todos do CPC/15),
tornando os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0019906-02.2019.8.26.0554 (processo principal 1006759-23.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Severino Julio Delfino - Estela Lopes de Souza - - Jonas de Souza - Ciência
ao exequente do depósito de fls. 37/38 efetuado pelo réu. - ADV: ODAIR RENALDIN (OAB 100836/SP), ESTER RODRIGUES
LOPES (OAB 169135/SP)
Processo 0019906-02.2019.8.26.0554 (processo principal 1006759-23.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Severino Julio Delfino - Estela Lopes de Souza - - Jonas de Souza - Vistos.
Diante da concordância do exequente às fl. 31/33 com os cálculos ofertados pelos executados, e do depósito da integralidade
do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, nestes autos
de Cumprimento de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, que Severino Julio Delfino move contra Estela
Lopes de Souza e outro. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente do valor total dos depósitos
efetuados às fls. 23/24, 29/30 e 37. Aguarde-se nova intimação cientificando quanto à disponibilização do mandado. No caso de
eventuais custas processuais e taxas da OAB com recolhimento pendente por parte não benefíciária da justiça gratuita, deverá
ser providenciado o recolhimento no prazo legal, observando que as custas pela satisfação da execução deverão ser recolhidas
pelo executado, exceto nos casos em que o exequente incluiu tais custas nos cálculos de liquidação ou nos casos em que as
partes transigiram e ficou estipulado no acordo quem suportará as custas finais. Feita a intimação para o pagamento e decorrido
o prazo sem o recolhimento, oficie-se aos respectivos órgãos comunicando o débito, para que em querendo cobrem o montante
devido. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ODAIR RENALDIN (OAB 100836/SP), ESTER RODRIGUES LOPES
(OAB 169135/SP)
Processo 0022664-13.2003.8.26.0554/01 - Precatório - Marcos Antonio da Cruz - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - Vistos. Primeiramente proceda-se à conferência dos dados da requisição. Intime-se. - ADV: CAROLINA
AGRELA TELES VERAS (OAB 167503/SP)
Processo 0023446-58.2019.8.26.0554 (processo principal 1022648-56.2014.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Condomínio - ROBSON DE OLIVEIRA RAMOS - - MARIA JOSÉ SANTOS DE OLIVEIRA - - CARLA GRACIELA OLIVEIRA RAMOS
- - RONALDO ANACLETO RAMOS - - ROBERTO ANACLETO RAMOS FILHO - - LUZIANI GENUINA RAMOS FERREIRA LUCIANA SOARES RAMOS - - MARIANA SOARES RAMOS assist,p/LUCIANA SOARES RAMOS - Vistos. Conforme decidido no
v. Acórdão, primeiramente deverá ser apurado, em fase de cumprimento de sentença, quais as benfeitorias úteis e necessárias
empreendidas pelas rés, de modo a que os autores as indenizem proporcionalmente, cabendo também apurar o valor locativo
do imóvel a partir da citação das requeridas, para que estas também indenizem os autores proporcionalmente, podendo haver
compensação entre as verbas apuradas. Para tanto nomeio FABIO MARTIN. Intime-se a FAJ, vinculada ao Departamento de
Administração da Procuradoria Geral do Estado, a fim de depositar o valor dos honorários periciais arbitrados, nos termos do
Artigo 2º da Referida Resolução. Após a reserva do valor dos honorários, intime-se o Sr. Perito aos trabalhos. Intime-se. - ADV:
EDEN TEIXEIRA PAULO (OAB 192569/SP), RODION ALMEIDA PRADO COUTO (OAB 264266/SP)
Processo 0023481-52.2018.8.26.0554 (processo principal 0036447-77.2000.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Helena Milled Barrozo representada por sua genitora DENISE BRESSER MILLED HASPO - Bradesco Seguros Sa
- Vistos. Fls. 95/96: manifeste-se a exequente se dá por satisfeita a execução sob pena de concordância tácita e extinção
nos termos do artigo 924,II, do CPC. Intime-se. - ADV: SERGIO BERMUDES (OAB 33031/SP), MARIA HELENA MUSACHIO
(OAB 63857/SP), ODILON MANOEL RIBEIRO (OAB 252670/SP), EUNICE APPARECIDA DOTA (OAB 94083/SP), VILSON DA
COSTA BRANDAO (OAB 268356/SP), VICTOR NADER BUJAN LAMAS (OAB 305642/SP), MARCELO GODOY DA CUNHA
MAGALHÃES (OAB 234123/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP)
Processo 0023481-52.2018.8.26.0554 (processo principal 0036447-77.2000.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Helena Milled Barrozo representada por sua genitora DENISE BRESSER MILLED HASPO - Bradesco Seguros Sa
- Vistos. Fl. 95: defiro. Expeça-se mandado de levantamento. Sem prejuízo, cumpra a exequente a determinação de fl. 102.
Intime-se. - ADV: MARIA HELENA MUSACHIO (OAB 63857/SP), SERGIO BERMUDES (OAB 33031/SP), ODILON MANOEL
RIBEIRO (OAB 252670/SP), VILSON DA COSTA BRANDAO (OAB 268356/SP), VICTOR NADER BUJAN LAMAS (OAB 305642/
SP), EUNICE APPARECIDA DOTA (OAB 94083/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), MARCELO GODOY DA
CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP)
Processo 0023481-52.2018.8.26.0554 (processo principal 0036447-77.2000.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Helena Milled Barrozo representada por sua genitora DENISE BRESSER MILLED HASPO - Bradesco Seguros Sa
- Vistos. Diante da manifestação da exequente à fl. 104, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil, nestes autos de Cumprimento de Sentença - Planos de Saúde, que Helena Milled Barrozo
representada por sua genitora DENISE BRESSER MILLED HASPO move contra Bradesco Seguros Sa. Expeça-se mandado de
levantamento em favor da parte exequente conforme já determinado à fl. 103. Aguarde-se nova intimação cientificando quanto
à disponibilização do mandado. No caso de eventuais custas processuais e taxas da OAB com recolhimento pendente por parte
não benefíciária da justiça gratuita, deverá ser providenciado o recolhimento no prazo legal, observando que as custas pela
satisfação da execução deverão ser recolhidas pelo executado, exceto nos casos em que o exequente incluiu tais custas nos
cálculos de liquidação ou nos casos em que as partes transigiram e ficou estipulado no acordo quem suportará as custas finais.
Feita a intimação para o pagamento e decorrido o prazo sem o recolhimento, oficie-se aos respectivos órgãos comunicando
o débito, para que em querendo cobrem o montante devido. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ODILON
MANOEL RIBEIRO (OAB 252670/SP), VILSON DA COSTA BRANDAO (OAB 268356/SP), EUNICE APPARECIDA DOTA (OAB
94083/SP), MARIA HELENA MUSACHIO (OAB 63857/SP), SERGIO BERMUDES (OAB 33031/SP), VICTOR NADER BUJAN
LAMAS (OAB 305642/SP), MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB
206338/SP)
Processo 0025054-62.2017.8.26.0554 (processo principal 1030355-07.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Jf Modas Ltda - Francine Kotz dos Santos - Vistos. Fls. 72/73: Ante a juntada de novo MLE, expeça-se novo
mandado de levantamento. Intime-se. - ADV: MARLENE SALOMAO (OAB 56276/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º