TJSP 04/05/2020 - Pág. 1097 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
1097
memoriais, por se tratar de processo digital. Intime-se. Limeira, 27 de março de 2020. - ADV: BRUNO MOREIRA (OAB 253204/
SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP)
Processo 1007348-38.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - BLR
Administração de Bens Ltda. - Vila Nobre Materiais para Construção Ltda - Me e outro - Dê-se nova vista à Defensoria Pública.
Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FERNANDA DONAH BERNARDI
(OAB 220104/SP), LUIZ CARLOS MAGRI (OAB 100485/SP)
Processo 1007348-38.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - BLR
Administração de Bens Ltda. - Vila Nobre Materiais para Construção Ltda - Me e outro - Em quinze (15) dias, manifeste-se a
parte contrária, sobre a contestação retro juntada. - ADV: FERNANDA DONAH BERNARDI (OAB 220104/SP), LUIZ CARLOS
MAGRI (OAB 100485/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008414-19.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Luciana Maria Marcato Faveri Unimed Limeira Cooperativa de Trabalho Médico - - Lucero Borba Paz - Conheço e acolhos os embargos opostos para declarar
que a perícia deferida também elucide o ponto referente à eficiência do tratamento aludido nos embargos, mantendo-se, no
mais, a decisão nos termos em que proferida. Intime-se. - ADV: BRUNA MARCHIONE DIAS CUNHA PITELLA (OAB 240923/SP),
RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1008414-19.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Luciana Maria Marcato Faveri Unimed Limeira Cooperativa de Trabalho Médico - - Lucero Borba Paz - Acolho o assistente técnico e os quesitos apresentados
pela parte ré a fls. 485/488. Ciência à autora. No mais, aguarde-se a fluência do prazo da decisão saneadora e da que apreciou
embargos de declaração. Intime-se. - ADV: BRUNA MARCHIONE DIAS CUNHA PITELLA (OAB 240923/SP), RENATA VILHENA
SILVA (OAB 147954/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1009377-32.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Limeira Empreendimentos Participações - Defiro o desarquivamento do feito. Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente
sobre o prosseguimento, indicando bens passíveis à penhora. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos
do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV: JOSE RENATO PEREIRA (OAB 343349/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1009377-32.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A Limeira Empreendimentos Participações - Por ora, informe o exequente o percentual a ser penhorado sobre o imóvel indicado,
conforme matrícula de fls. 516/517. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JOSE RENATO PEREIRA
(OAB 343349/SP)
Processo 1009377-32.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A Limeira Empreendimentos Participações - Antes de determinar a lavratura do termo de penhora do imóvel indicado, informe o
exequente sobre a penhora já efetiva às fls. 381, referente as cotas da empresa Limeira Empreendimentos e Participações Ltda.
- ADV: JOSE RENATO PEREIRA (OAB 343349/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1009377-32.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A Limeira Empreendimentos Participações - Tendo em vista a manifestação do exequente (fl. 525), dou por levantada a penhora
efetivada á fl. 381. Defiro a penhora sobre de 50% do imóvel descrito na matrícula nº 36.938 do 2º Cartório de Registro de
Imóveis de Limeira (fls. 516/517), em nome da executada Mônica Adnréa Irsai Campos. Fica nomeado o atual possuidor do
bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Informe o exequente o nome do advogado, número do celular
e respectivo e-mail, para o qual, será enviado o boleto para o pagamento do emolumento devido. Providencie a serventia a
averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao exequente informar nos autos o nome do advogado,
número de celular e respectivo e-mail para o qual será enviado o boleto para pagamento dos emolumentos devidos. Não
sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à
parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não
exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência
das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da presente penhora, na pessoa de seu advogado
constituído (art. 841, § 1º, do CPC), para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação. Providencie-se, ainda, a intimação
pessoal (ou na pessoa do representante legal), de eventual(is) cônjuge(s); credor(es) hipotecário(s); co-proprietário(s) e demais
pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia
ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação
pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de
nulidade. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação ou alienação através de leiloeiro indicado pelo juízo. Observandose que, em caso de adjudicação, deverá o exequente providenciar a vinda de declarações de, pelo menos, 03 (três) corretores
imobiliários. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), JOSE RENATO PEREIRA (OAB 343349/SP)
Processo 1010709-29.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Ligiane Politori Rosa - Posto isso e o
mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de arbitramento de alugueres ajuizada
por LIGIANE POLITORI ROSA em face de LOURIVAL BERTAGNOLI, para arbitrar os alugueres a serem pagos pelo réu à
autora no importe mensal de R$ 550,00. Os alugueres são devidos desde a citação, devidos desde a citação. Os alugueres
vencidos durante o processo deverão ser corrigidos desde a data da sentença, aplicando-se juros de mora a partir da citação.
Reciprocamente vencidas, as partes ratearão os ônus da sucumbência e honorária da parte adversa que arbitro em 10% sobre o
valor da condenação, dispensando, todavia, a autora de arcar com tal verba em face da revelia, não estando o réu assistido por
advogado. Publique-se a sentença e intimem-se as partes. Limeira, 27 de março de 2020. - ADV: EMERSON POLITORI (OAB
326485/SP)
Processo 1010724-71.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - LUIZ
ANTONIO DE SOUZA - Banco do Brasil S/A. - Cumpra-se o V. Acórdão, anotando-se a extinção arquivando-se. Intime-se. - ADV:
DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), RAFAEL DE ALMEIDA PACHECO (OAB 315112/SP), ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1010756-03.2019.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Elisabete Dias Benites 13936865833 - Regimar Augusto Pereira
- Fls. 51/64: manifeste-se a ré-embargante. Sem prejuízo, providencie a ré-embargante o recolhimento da taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia. Intime-se. - ADV: THIAGO ELIAS TELES (OAB 401788/SP), VITOR HUGO BOCHINO MANZANO
(OAB 316593/SP), MARCIA LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 288479/SP)
Processo 1012067-29.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Edvania
Germano Ferreira dos Santos - - Edilma Germano Ferreira - Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda - Manifeste-se a
parte contrária, no prazo legal, sobre a contestação e documentos retro juntados (artigo 351 do C.P.C.). - ADV: VALMIR LOPES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º