TJSP 04/05/2020 - Pág. 1103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
1103
de fls.140 para tentativa de cumprimento no endereço de fls. 148. Intime-se. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP),
ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1006366-24.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos, etc.
HOMOLOGO a desistência da ação (fl. 152) para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo,
em consequência, EXTINTA, com fundamento legal no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, a presente ação
Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária requerida por Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A contra
Alex Anderson dos Santos . Proceda a serventia o desbloqueio “on line” do veículo. Calculadas e pagas eventuais custas,
arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P. R. I. C. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA
ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1006787-14.2018.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Aditese o mandado para o seu cumprimento, providenciando o autor o recolhimento da diligência em cinco (5) dias. - ADV: FABIO
OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1007427-22.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nilza Burger
Schwarz - Banco do Brasil S/A (Sucessor Banco Nossa Caixa S/a) - Em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p.
3), a partir de 29/3/19 será cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no arquivo geral ou empresa
tercerizada, bem como de processos digitais movidos para a fila “Processo Arquivado”. Assim, intima-se o Requerente, na
pessoa de seu patrono, para recolher as custas referentes ao desarquivamento dos autos, no valor de 1,212 UFESP, através da
guia 206-2 - valor de R$33,46 (a guia para pagamento poderá ser impressa através do link: http://www.bb.com.br/pbb/paginainicial/setor- publico/judiciario/ - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), WALDEMAR ANTONIO CARRERA
MIGUEL (OAB 124432/SP)
Processo 1007752-31.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - S.B.S. - GRAZIELA VENANCIO
ME - - GRAZIELA VENANCIO - Em cinco (5) dias, apresente o exequente o cálculo atualizado do débito e o recolhimento da taxa
prevista no Comunicado do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ cód. 434-1 - R$32,00). Após, tornem para apreciação do pedido. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), ADRIANA BORGES
PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP)
Processo 1007752-31.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - S.B.S. - GRAZIELA VENANCIO
ME - - GRAZIELA VENANCIO - Tendo em vista que não houve a efetivação da penhora on line, ante a falta de saldo em conta
e ante a inexistência de outros ativos (elencados nos Ofícios nº 18 e 63/2018, do CNJ) em nome do(s) executado(s), manifeste
o exequente em prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido silente, suspenda-se a execução nos termos do artigo
921, inciso III, do C.P.C., aguardando-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP)
Processo 1007795-89.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alice Queiroz da Silva
- Banco Bradesco S.A. - Recebo a apelação interposta pelo réu, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo
1.012 do Código de Processo Civil. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), FABIANO MORAIS
(OAB 262051/SP)
Processo 1008064-02.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Dê-se ciência ao exequente acerca do valor ínfimo bloqueado junto ao BACEN (R$ 10,51) frente ao valor do débito exequendo.
Proceda a serventia ao desbloqueio imediato. Em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, indicando
bens passíveis à penhora. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1008067-83.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/A Fls.488: por ora, para que não haja tumulto processual, aguarde-se a devolução do mandado retro expedido às fls.476. Sem
prejuízo, providencie a serventia o bloqueio junto ao sistema RENAJUD, conforme determinado às fls. 457. Intime-se. - ADV:
JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP)
Processo 1008067-83.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/A Reinaldo Bella & Cia. Ltda. e outro - Cadastre a serventia o nome do advogado dos executados nestes autos, visto que interpostos
embargos à execução. Após, intimem-se sobre o bloqueio realizado a fls. 472/473 para querendo, embargar em quinze dias.
Intime-se. - ADV: THIAGO EDUARDO GALVÃO (OAB 241089/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), BRUNO CESAR
MORON LUZ (OAB 258061/SP)
Processo 1008270-45.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO
OMETTO - Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado,
declarando, com fundamento legal no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, extinta a presente execução requerida
por FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO contra Alexandra Aparecida Bauman de Andrade. Aguarde-se o efetivo cumprimento do
acordo ora homologado, que deverá ser comunicado pelo interessado em cinco (5) dias, a contar do termo final nele previsto,
observando que a extinção somente será anotada após o cumprimento integral do débito. Em caso de descumprimento do
acordado, processe-se a execução nos próprios autos, vindo-me conclusos. P. R. I. C. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES
(OAB 149720/SP)
Processo 1008778-59.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - NEUSA MARIA
SILVA ALVES - DORIVAL CREPALDI - Cumpra-se o V. Acórdão, sendo que, em caso de execução do julgado, deverá a autora
apresentá-la de forma incidental a estes autos, munida com o título executivo e respectivo trânsito em julgado, com cópias das
representações processuais de ambas as partes. A execução do julgado dos honorários devidos ao réu somente poderão ser
executados caso seja revogado o benefício da gratuidade, através de ação própria. Prazo de quinze dias. Decorrido, dê-se baixa
definitiva; com a apresentação aguarde-se a finalização do incidente para fins de baixa definitiva de ambos. Intime-se. - ADV:
EDUARDO DE AMORIM (OAB 337245/SP), GABRIEL GAZETTA DE MORAES (OAB 378784/SP)
Processo 1008980-65.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- Cdhu - Adite-se o mandado de intimação (fl. 58), para
novas diligências no endereço obtido através das pesquisas on line (R. Maria Ortolani Ferrari, 428). Observe que o mesmo
endereço foi obtido para ambos os réus. Para tanto, providencie o exequente o depósito das devidas diligências, no prazo de
cinco (05) dias. Intime-se. - ADV: MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/
SP)
Processo 1008980-65.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- Cdhu - Considerando o quanto retro certificado, fica
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