TJSP 04/05/2020 - Pág. 1130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
1130
necessário e a senha do processo para consulta junto ao site do Tribunal de Justiça. Deve ficar consignado que, por se tratar
de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento
eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/
SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP)
Processo 0003964-16.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1010786-09.2017.8.26.0320) (processo principal 101078609.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Alessandro
Felisbino de Queiróz - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Preliminarmente, certifique-se nos autos principais
o ajuizamento deste incidente de cumprimento de sentença. Na forma do artigo 536, do Código de Processo Civil, intimese a Fazenda Pública do Município de Limeira para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer imposta
na sentença, a qual foi mantida pelo V.Acórdão , sob pena de pagamento de multa cominatória diária no valor de R$ 200,00
(duzentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em proveito da parte autora, nos termos dos arts. 536, §1º, e
537, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se a ré, na pessoa de seu representante legal, nos termos da Súmula 410
do Superior Tribunal de Justiça. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima mencionado, sem o
cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme disposto no §4º, do art. 536, do Código de Processo Civil. Intime-se a
parte exequente de que o pedido formulado no item “b” de pág.03 deve ser dirigido aos autos principais. Deve ficar consignado
que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de
peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO
(OAB 247922/SP), ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/
SP)
Processo 0012421-71.2019.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Kaio Cesar Pedroso - Vistos. Ante o pagamento integral da requisição expedida, julgo extinta a execução, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia o levantamento do valor depositado, mediante
acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Certifique-se nos autos principais, tornando conclusos, para fins de arquivamento.
Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao DEPRE informando a extinção deste incidente. Regularizados, proceda-se à
baixa definitiva deste incidente. P.I.C. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 0017231-26.2018.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Helio Messias de
Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Ante o pagamento integral da requisição expedida, julgo extinta a
execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. De acordo com o formulário juntado nos autos (fl.
41), proceda a serventia com o levantamento do valor depositado (fl. 45), mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS.
Certifique-se nos autos principais, tornando conclusos, para fins de arquivamento. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício
ao DEPRE informando a extinção deste incidente. Regularizados, proceda-se à baixa definitiva deste incidente. P.I.C. - ADV:
RUBIA MARA DE OLIVEIRA SIMONETTI (OAB 288870/SP), MARCELO CHELÍ DE LIMA (OAB 391675/SP), DANIEL MASSARO
SIMONETTI (OAB 238605/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 0018451-93.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1010797-09.2015.8.26.0320) (processo principal 101079709.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ernani Paulo Lima - Município de Limeira Vistos. Fls. 75 - Defiro o pedido. Considerando a juntada do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE pelo Sr.
Perito Judicial (fls. 96), proceda a serventia o levantamento do valor depositado (fls. 73), mediante acesso ao Portal de Custas.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial apresentado pelo Sr. Perito Judicial (fls.
76/95), no prazo legal. Intime-se. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), RAFAEL HORTA (OAB 306569/SP), MARIZA
ALVES RIBEIRO (OAB 347892/SP), RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP)
Processo 0020750-09.2018.8.26.0320 (processo principal 0026176-85.2007.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Maria Cristina Reimer Wenzel Azevedo - CENTRO DE
PROMOÇÃO SOCIAL DE LIMEIRA - CEPROSOM - Vistos. Intime-se o Sr. Perito Judicial, através do correio eletrônico, para
que se manifeste quanto à impugnação à estimativa de honorários de pág.183/195. Intime-se. Limeira, 13 de abril de 2020. ADV: FLAVIANA MOREIRA MORETTI (OAB 259517/SP), WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP), JOSE RICARDO QUIRINO
FERNANDES JUNIOR (OAB 318660/SP)
Processo 1000124-15.2019.8.26.0320 - Notificação - Obrigação de Fazer / Não Fazer - PREFEITURA MUNICIPAL DE
LIMEIRA - Ketlly Daiany Lopes - Vistos. Intime-se a interpelada para que, querendo, se manifeste acerca do documento juntado
às fls. 47. Após, renove-se vista dos autos ao Ministério Público. Em seguida, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: DANIEL DE
CAMPOS (OAB 94306/SP), MARIA CLÁUDIA DOS SANTOS (OAB 186274/SP), VANDERLEY DAS NEVES SILVA (OAB 354309/
SP)
Processo 1000497-80.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - PREFEITURA MUNICIPAL
DE LIMEIRA - Luiz Carlos Izidoro dos Santos - Vistos. Município de Limeira ajuizou a presente ação ordinária de rescisão
de contrato c/c reintegração na posse e ressarcimento em face de Luiz Carlos Izidoro dos Santos. Às fls. 138 o Município
autor informou que houve regularização do imóvel objeto da ação, razão pela qual pugnou pela extinção do feito, pela perda
superveniente do objeto. É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, verifica-se do documento trazido às fls. 139/146 que
o Município autor informou a regularização do imóvel objeto da ação, razão pela qual pugnou pela extinção do feito (fls. 138)
Deste modo, de rigor reconhecer a carência superveniente da ação em relação aos pedidos formulados na inicial, pela falta
de interesse de agir, impondo-se a extinção do processo sem resolução do mérito. Nesse sentido: Compromisso de compra
e venda. Resolução cumulada com reintegração de posse. Promissário comprador em mora, quando do ajuizamento, que
efetuou posterior acordo com a alienante, inclusive regularizando cessão indevida a que, ademais, antes havia procedido. Perda
superveniente do interesse processual. Processo extinto sem resolução do mérito. Indevidos os ônus sucumbenciais. Sentença
mantida. Recurso desprovido. (TJ-SP - APL: 45119120098260627 SP 0004511-91.2009.8.26.0627, Relator: Claudio Godoy, Data
de Julgamento: 08/11/2011, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/11/2011) Ante o exposto, em razão do pedido
formulado pelo autor às fl. 138, JULGO EXTINTA a ação em trâmite, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo
Civil. Nos termos do art. 99,§3º, do CPC, DEFIRO o pedido de gratuidade formulado pelo réu às fls. 123/125. Satisfeitas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP),
DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), ANA LUCIA MARABEZ JULIO (OAB 340671/SP)
Processo 1000840-08.2020.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000664-77.2017.8.26.0144 - Vara Única da
Comarca de Conchal/SP) - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL - Intime-se o Peticionário para proceder ao recolhimento
de uma (01) diligência de Oficial de Justiça, no prazo legal (Recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º