TJSP 04/05/2020 - Pág. 1285 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
1285
medidas constritivas, o feito será extinto, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, aplicado por analogia. Int. - ADV: THAIS
JUREMA SILVA (OAB 170220/SP)
Processo 0002256-08.2019.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mainah
Torres da Silva - - Waldomiro José Torres da Silva - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos. Tendo em vista a impossibilidade
de realização de audiência ante a pandemia derivada do Covid-19, declaro prejudicada a designada às fls.46/47 e deixo de
designar nova audiência de conciliação. Cite-se a parte contrária, por carta, para contestar a ação, no prazo legal, e informar
se pretende produzir provas, e que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na contestação. Com a
contestação manifeste-se o(a) autor(a), informando ainda se pretende produzir outras provas. Nas causas de valor superior a
vinte salários mínimos as partes deverão obrigatoriamente estar assistidas por advogado. Após, conclusos para sentença. Int. ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0002894-41.2019.8.26.0338 (processo principal 1002870-64.2017.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Vanderlei Lelis da Siva - Elaine Andrade Passada - Certifico e dou fé que, haver, em atendimento à r.
decisão de fls.46, emitido, junto ao Portal de Custas, mandado de levantamento eletrônico, em conformidade com o formulário
acostado às fls.40. Nada Mais. - ADV: EDNALDO RODRIGUES (OAB 383269/SP), MARIA CLAUDIA ANNES FERREIRA (OAB
392654/SP), ROBSON ANDRADE DA ROSA (OAB 403011/SP)
Processo 1000693-25.2020.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Gamaliel de
Medeiros Fragoso Junior - Guilherme Duccigne Moreira - Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de realização de audiência
ante a pandemia derivada do Covid-19, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se a parte contrária, por carta, para
contestar a ação, no prazo legal, e informar se pretende produzir provas, e que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertála em preliminar na contestação. Com a contestação manifeste-se o(a) autor(a), informando ainda se pretende produzir outras
provas. Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos as partes deverão obrigatoriamente estar assistidas por advogado.
Int. - ADV: MOISES MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 327578/SP)
Processo 1000708-28.2019.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Marineide Lourenço dos Santos
Assis - Vilmaira da Silva Olegario - Vistos. Fls.42: Cumpra-se fls.29, no endereço indicado, com urgência. Int. - ADV: MARINEIDE
LOURENÇO DOS SANTOS ASSIS (OAB 134402/SP)
Processo 1000728-82.2020.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sebastião Evandro
Andrade Mairiporã Me - Gabriel Dimas Lima da Silva - Vistos. Intime-se a parte devedora para o pagamento da quantia de
R$6.652,72 (seis mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos), noprazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
incidência da multa de 10% do valor do débito (art. 523, CPC).Havendo pagamento total do débito, nova conclusão; Decorrido
o prazo acima assinalado sem que tenha havido o pagamento do débito, proceda-se a Serventia à constrição, observando-se
a ordem legal estabelecida no art. 835, do CPC e a incidência da multa de 10%. Se o caso, observe os termos do artigo 854,
caput e parágrafos do CPC, expedindo-se o necessário. Ciente a(s) parte(s) executada(s) que é obrigatória a segurança do
Juízo para apresentação de embargos à execução de título judicial matérias elencadas no art. 52, inc. IX, da Lei 9.099/95 -, cujo
prazo será de quinze dias úteis e fluirá da intimação da penhora ou da data do depósito espontâneo,valendo este como termo
inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (Enunciados FONAJE 117, 142 e 156). Não localizados bens ou a
parte devedora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens à penhora ou novo endereço, se o
caso. Ciente a parte exequente que, no silêncio ou não havendo êxito nas medidas constritivas, o feito será extinto, nos termos
do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, aplicado por analogia. Anoto que para regular levantamento de eventuais valores depositados
nos autos, considerando os termos do Comunicado Conjunto Nº 749/2019 que ampliou a utilização do Módulo de Levantamento
Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, deverá a parte interessada preencher o formulário através do
seguinte endereço:http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, juntando nos autos, a fim de viabilizar a
elaboração do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Cumpra-se. Intime-se. - ADV: YOSZFF ARYLTON DOLLINGER
CHRISPIM (OAB 288467/SP), THAMYRIS CORREA CARDOSO (OAB 320206/SP)
Processo 1000740-96.2020.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Bruno Henrique Garcia.
- Santo André Comércio de Veículos Eireli - Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de realização de audiência ante a pandemia
derivada do Covid-19, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se a parte contrária, por carta, para contestar a ação,
no prazo legal, e informar se pretende produzir provas, e que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na
contestação. Com a contestação manifeste-se o(a) autor(a), informando ainda se pretende produzir outras provas. Nas causas
de valor superior a vinte salários mínimos as partes deverão obrigatoriamente estar assistidas por advogado. Após, conclusos
para sentença. Int. - ADV: SILVIO JOAO STORACE DA SILVA (OAB 90097/SP)
Processo 1000741-81.2020.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - D.F.E.M. - M.R.P.B. - CITESE do(a)(s) executado(a)(s), para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 1.218,06 isento(a)(s) de
custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial. No prazo de 15 (quinze) dias
contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento)
do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito
em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um
por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código
de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de
Processo Civil). Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos
bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a)(s) devedor(a)(es), lavrando-se o competente auto e
efetivando-se o depósito na forma da lei. Garantido o juízo, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão), oportunamente, intimado(a)(s) da
data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95). Não
sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção,
diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado. A pesquisa de titularidade de imóveis
pode ser feita eletronicamente pelo interessado no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br. Cópia desta decisão
serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens
sujeitos à penhora ou arresto. O valor da causa R$ 1.218,06 ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra
do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o
número do processo e a senha. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int. - ADV: OLION ALVES FILHO (OAB 78180/SP)
Processo 1000743-51.2020.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - D.F.E.M. - A.P.F.E.S. - CITESE do(a)(s) executado(a)(s), para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 1.993,21 isento(a)(s) de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º