TJSP 04/05/2020 - Pág. 1312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
1312
no § 3º do art. 513 do CPC/2015: “(...) considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço
sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274”. 2- Assim sendo e considerando que
a citação na fase de conhecimento se deu no mesmo endereço diligenciado às fls. 79, considera-se efetivada a intimação da
Executada sobre a penhora de fls. 69. 3- Por ora, certifique a Serventia o decurso do prazo para impugnação. 4- Após, intime-se
o Exequente para manifestação requerendo o que entender de seu direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 5- Intime-se. - ADV:
FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP), ESTEVÃO TAVARES LIBBA (OAB 314997/SP), GABRIEL ABIB SORIANO (OAB
315895/SP)
Processo 0005701-50.2018.8.26.0344 (processo principal 1014106-92.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Daniela Riba de Souza - Vistos. 1- Fls. 61: Lavrese termo de penhora sobre os direitos do bem indicado (CPC/2015, art. 838), intimando-se a Executada (CPC/2015, art. 841).
2- Para fins de intimação do credor fiduciário sobre a penhora, deve o Exequente informar o endereço. Prazo: 15 (quinze) dias.
3- Após, intime-se conforme art. 799, I do CPC, solicitando ainda ao credor fiduciário que informe a existência de eventual saldo
devedor que recaia sobre o veículo alienado. 4- Ainda, expeça-se mandado de avaliação do bem, intimando-se a Executada.
5- Intime-se. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 007656-82.2019.8.26.0344">0007656-82.2019.8.26.0344 (processo principal 1017806-42.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Devair Donizete Paro - Fauez Zar Junior - VISTOS. Decidi à vista dos autos dos processos
n°s 1016491-76.2018.8.26.0344 e 0017220-85.2019.9.26.0344. Fls. 55, 59/60 e 61/62: Proferi nesta data decisão nos autos do
cumprimento de sentença n° 0017220-85.2019.9.26.0344, reconsiderando o item “5” de fls. 37, a certidão de fls. 39 e a guia de
levantamento expedida equivocadamente naqueles autos, e determinando a transferência do valor penhorado no rosto dos autos
no montante de R$-1.347,12 mais atualizações para uma conta judicial vinculada a estes autos n. 007656-82.2019.8.26.0344.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS MARIANO (OAB 247584/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 0008707-31.2019.8.26.0344 (processo principal 1000436-84.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Jose Muniz de Andrade Netto - T. A. Pereira Frutas Me - Vistos. 1- Sobre a petição e o documento apresentados nas
fls. 45/46, manifeste-se o Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 437, §1º CPC/2015). 2- Intime-se. - ADV: ANTONIO
CARLOS CREPALDI (OAB 208613/SP), WALDYR DIAS PAYAO (OAB 82844/SP), HAMILTON ZULIANI (OAB 165362/SP)
Processo 0009910-96.2017.8.26.0344 (processo principal 0011516-43.2009.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Nossa Caixa Sa - Hs Informática de Marília Ltda - - Artur Abreu da Rocha - - Sebastião José de
Sá - Vistos. 1- Ante o teor da petição de fls. 192/194, efetuarei, pelo sistema RENAJUD, a pesquisa de eventuais veículos
de propriedade dos Executados. Aguarde-se requisição e resposta pelo prazo de 20 (vinte) dias. 2- Intime-se. - ADV: LUIZ
HELADIO SILVINO (OAB 126727/SP), JOSÉ ANTONIO RAIMUNDI VIEIRA (OAB 229274/SP), FABIO EVANDRO PORCELLI
(OAB 138243/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0011473-28.2017.8.26.0344 (processo principal 0002160-82.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Cpfl Comercialização Brasil Sa - J Alexandre de Aguiar Me - Juiz de Direito: Dr. Valdeci Mendes de
Oliveira Vistos. Para fins de apreciação do pedido de extinção formulado nas fls. 43, deve a Empresa-exequente regularizar a
sua representação processual, juntando procuração aos autos, inclusive com poderes expressos para desistir da ação. Prazo:
10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), MARCELO ZANETTI
GODOI (OAB 139051/SP)
Processo 0012662-07.2018.8.26.0344 (processo principal 1007521-58.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - América Comércio de Tintas de Marília Ltda. - Eliane da Costa - Vistos. 1- Fls. 49: Por ora, providencie a Exequente
o recolhimento dos custos de serviço de impressão, no valor de R$-16,00, por solicitação e por executado, conforme Provimento
do CSM n.º 2.516/2019. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Após o cumprimento do item “1”, efetuarei, pelo sistema Renajud, a pesquisa
de eventuais veículos de propriedade dos Executados. Aguarde-se requisição e resposta pelo prazo de 20 (vinte) dias. 3- Intimese. - ADV: ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB 154856/SP), LÉIA GOMES SERRA ALBERTI (OAB 277669/SP)
Processo 0012711-82.2017.8.26.0344 (processo principal 0033507-80.2006.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Iracema dos Santos Marconi - - Idiméia Marconi - - Ronaldo Marconi - - Clécio Ricardo Marconi Companhia de Desenvolvimento Habitacional de Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Vistos. 1- Fls. 145: Anote-se. 2- Fls.
146/149: Sobre a petição e os documentos apresentados, manifeste-se a Executada, no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 437, §1º
CPC/2015). 3- Intime-se. - ADV: ROBERTO SABINO (OAB 65329/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
Processo 0012711-82.2017.8.26.0344 (processo principal 0033507-80.2006.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Iracema dos Santos Marconi - - Idiméia Marconi - - Ronaldo Marconi - - Clécio Ricardo Marconi Companhia de Desenvolvimento Habitacional de Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Vistos. 1- Diante da certidão de fls.
151, providencie a Executada regularização da representação processual, juntando aos autos procuração ou substabelecimento
outorgado à Drª Franciane Gambero. 2- Intime-se. - ADV: ROBERTO SABINO (OAB 65329/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB
218958/SP)
Processo 0015149-13.2019.8.26.0344 (processo principal 0015569-38.2007.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Duplicata - Bunge Alimentos S/A - Patricia Pedroso Sales Me - Vistos. 1- Fls. 456/458: Trata-se a Executada de firma individual
(fls. 457), cujo patrimônio se confunde com o de seu titular, não havendo óbice para que os bens da pessoa física respondam
por dívidas da empresa. Esclareça o Exequente seu pedido de citação de fls. 450. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Efetue a Serventia
a inclusão do nome do titular da empresa no polo passivo da ação. 3- Intime-se. - ADV: SADI BONATTO (OAB 10011/PR), SADI
BONATTO (OAB 404935/SP)
Processo 0015323-22.2019.8.26.0344 (processo principal 1001710-15.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Condomínio Edificio Bela Vista - Carolina Bannwart Elias - Vistos. Diante do teor de fls. 41/42,
manifeste-se o Exequente. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Intime-se. - ADV: SONIA MARIA MEIRELLES AUKAR (OAB 96341/SP),
MAYARA TOPPAN DOS SANTOS MATTOS (OAB 339487/SP)
Processo 0015570-71.2017.8.26.0344 (processo principal 1016561-64.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Tatiane Pereira da Silva - Thiago Antônio da Silva - Deve a Exequente se manifestar sobre o AR negativo de p. 99, no prazo de
15 dias, com a informação dos Correios de “não procurado”. - ADV: FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP), ESTEVÃO
TAVARES LIBBA (OAB 314997/SP), GABRIEL ABIB SORIANO (OAB 315895/SP), NILTON CESAR ALVES (OAB 382297/SP)
Processo 0017220-85.2019.8.26.0344 (processo principal 1016491-76.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Fauez Zar Junior - Banco do Brasil SA - VISTOS, ETC. 1. Trata-se de Fase de Cumprimento de Sentença
( Execução de Honorários) ajuizada por FAUEZ ZAR JUNIOR contra o BANCO DO BRASIL S/A. 2. Intimado para pagamento,
o Banco-executado manifestou-se nas fls. 28/31, juntou um comprovante de pagamento no montante de R$-2.110,19 ( fls.
30/31 ) e pediu a extinção da fase processual em razão do pagamento do débito. 3. O Exequente manifestou-se nas fls.
35/36 e requereu o levantamento do valor depositado pelo Executado e a extinção da presente fase de cumprimento e juntou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º