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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 - Página 1403

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TJSP 04/05/2020 - Pág. 1403 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3035

1403

OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), EDUARDO PELLEGRINI
DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP)
Processo 1006433-65.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Vip Br Telecom Eireli - - Joel
Cordeiro Dias - - Paulo Sergio de Oliveira - - Josilene Josefa da Silva Oliveira - Vistos. Fls. 205/211: Cumpram os autores o
quanto determinado na decisão de fls. 203, juntando aos autos a guia de recolhimento correspondente ao comprovante de
pagamentos de fls. 191, bem como comprovante de recolhimento da guia(DARE) de fls.190 . Prazo de 5 (cinco) dias. P. Int. ADV: FERNANDO CERAVOLO ANDRADE (OAB 309793/SP)
Processo 1006438-87.2019.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - João Soares
Benigno - - Antonia Soares Clementino - João Lucio Ignacio - Às contrarrazões. - ADV: VALÉRIA CRISTINA SILVA CHAVES
RIBEIRO (OAB 155609/SP), ADENILSON FERNANDES (OAB 226412/SP)
Processo 1006761-92.2019.8.26.0348 - Monitória - Duplicata - Hipermix Brasil Servicos de Concretagem - Gilson Alcantara
Concreto Eireli Me - Vistos. Trata-se de ação monitória n a qual a autora alega ser credora da quantia de R$ 248.311,75 (duzentos
e quarenta e oito mil trezentos e onze reais e setenta e cinco centavos), decorrente da relação comercial com o requerido para o
fornecimento de concreto, o requerido por sua vez apresentou embargos monitórios alegando que a dívida cobrada encontra-se
quitada e, para tanto juntou diversos comprovantes de pagamento (máquina de cartão). Instadas a especificarem provas, ambas
as partes pleitearam a realização de perícia contábil a fim de se verificar os alegados pagamentos informados pelo requerido/
embargante. Não havendo preliminares ou nulidades a regularizar, dou o feito por saneado. Assim, tendo em vista a divergência
quanto ao débito, de rigor, a produção de prova pericial contábil a fim de apurar eventual quitação do débito de forma total ou
parcial. Nomeio, para tal fim, o perito HALYSON VALDEHAMA, o qual deverá estimar seus honorários definitivos, no prazo de
quinze dias, o qual deverá ser depositado, na proporção de 50% por cada uma das partes. Faculto às partes a indicação de
assistentes técnicos e apresentação de quesitos, no prazo legal, sob pena de preclusão. Após (e desde que depositados os
honorários definitivos), o expert deverá iniciar os trabalhos periciais. P. Int. - ADV: DIEGO CARLOS SOUZA RIBEIRO (OAB
317083/SP), VANESSA CASTILHA MANEZ (OAB 331167/SP), REGINALDO BARBÃO (OAB 177364/SP)
Processo 1006887-45.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional
LTDA - João Goiana dos Santos - De acordo com todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial, nos termos da fundamentação e na linha do disposto nos artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para
CONDENAR o requerido a pagar ao autor a quantia de R$ 40.431,83 (quarenta mil quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e três
centavos), devidamente atualizada desde o ajuizamento da demanda, pela tabela prática de atualização monetária do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, com incidência de juros de mora a partir da citação, bem como JULGO IMPROCEDENTE,
o pedido reconvencional, nos termos da fundamentação. Por força da sucumbência condeno o requerido ao pagamento das
custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos
termos do artigo 85, parágrafo 2o, do Código de Processo Civil, observando-se a suspensão do pagamento enquanto perdurar
a condição do requerido de beneficiário da justiça gratuita, em obediência ao disposto nos §§ 2º e 3º, do artigo 98 do Código de
Processo Civil. P.I. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), VANESSA NOGUEIRA PEREIRA DA
SILVA (OAB 407053/SP)
Processo 1007096-14.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Dayane dos Santos
Miranda - Banco Agibank S/A - Vistos. Manifeste-se a autora, atendendo o quanto requisitado na cota ministerial de fls. 126, no
prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada dos documentos, abra-se vista ao Ministério Público. P. Int. - ADV: PAULA RIBEIRO DOS
SANTOS (OAB 306650/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE)
Processo 1007201-64.2014.8.26.0348 - Habilitação - Substituição da Parte - JOSSELINA FERREIRA STELLA e outros BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia o andamento do recurso interposto pela requerida (fls
427/431). Havendo recursos pendentes de apreciação pela superior instância, aguarde-se o seu julgamento, oportunidade na
qual as partes deverão informar nos autos para fins de prosseguimento do presente feito. P.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS
ANANIAS DO AMARAL (OAB 285871/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1007253-84.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Rui Alberto Baptista D’oliveira
- Vistos. Fls. 57: Defiro. Providencie a serventia o bloqueio dos veículos encontrados na pesquisa de fls. 54, via Renajud,
conforme requerido. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 61/62. P. Int. - ADV: MARIA TERESA DE ARAUJO
LIMA FANTI (OAB 364560/SP)
Processo 1007527-48.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Miriam Ferreira da Silva - Fundo
de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii - Às contrarrazões. - ADV: CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD
SECURATO (OAB 217477/SP), EDSON RANDAL CARVALHO (OAB 190542/SP)
Processo 1007618-41.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - João Ferreira Peixinho
- - Sandra Regina Furtado Peixinho - FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. e outro - Vistos. Cumpram os requeridos o
constante na fl. 161 no prazo lá fixado, conforme certidão de fls. 162. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, indicando precisamente qual ponto com elas pretende
comprovar. Anote- se que a indicação genérica de provas a produzir será entendida como inexistência de prova a produzir além
das que já constam nos autos. Prazo : 15 (quinze) dias Outrossim, no mesmo prazo supra, deverão as partes informar a este
Juizo acerca de eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. P.Int. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), LEANDRO SAAD (OAB 139386/SP), CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP)
Processo 1007671-22.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Walter Martins Filho - Ativos
S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - De acordo com todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE, o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Por consequência, revogo a
liminar anteriormente deferida a fls. 33/34. Condeno o autor, devido a sua má-fé processual, a pagar ao requerido multa de 8%
sobre o valor atualizado da causa, bem como devera arcar com os honorários advocatícios e custas despendidas pelo requerido.
Por força da sucumbência condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2o, do Código de Processo
Civil. Não havendo condenação nos autos, fixo o valor da causa para fins de cálculos recursais. No mais, torne sem efeito a
petição de fls. 149/150, haja vista que estranha a estes autos. Expeça-se ofício aos órgãos de proteção ao crédito comunicandose acerca do aqui decidido. P.I. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB
357592/SP)
Processo 1007931-70.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Fls. 305:
Primeiramente, providencie o exequente a juntada de cálculo atualizado e discriminado do débito. Prazo: 05 (cinco) dias. Após,
retornem. P. Int. - ADV: SANDRO DE LIMA VETZCOSKI (OAB 216321/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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