TJSP 04/05/2020 - Pág. 1488 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
1488
princípio da razoabilidade-proporcionalidade para o valor indenizatório. Juntou documentos (fls. 36/59). Sobreveio réplica (fls.
63/67). Instadas a especificar provas (fls. 82), a parte autora se requereu a exibição do documento original e a produção de prova
pericial grafotécnica (fls. 84/85) e a parte requerida pugnou pelo julgamento antecipado da lide e improcedência da ação (fl. 87).
É a síntese do necessário. Passo a sanear o feito. Sem preliminares a apreciar, fixo como ponto controvertido a autenticidade
da assinatura atribuída à autora no termo de autorização acostado à fl. 59 dos autos. Para dirimir a controvérsia, à luz do art.
370 do Código de Processo Civil, determino a produção de prova pericial grafotécnica voltada ao exame da autenticidade da
assinatura retro mencionada. Laudo em 30 dias. O ônus da produção e de adiantamento das despesas da perícia determinada
é atribuído à requerida, nos termos do artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, é a jurisprudência,
como se vê em recente julgado do E. TJSP: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUIÇÃO DE FALSIDADE DOCUMENTAL. Ônus
da prova. Compete à parte que produziu o documento o ônus de provar a veracidade do documento se e quando for arguida
a sua falsidade. Ônus que também incorpora as despesas necessárias à produção da prova. Artigo 429, inc. II, do NCPC.
Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal. Decisão mantida. (...) Em razão da arguição de falsidade documental, o Juízo a quo
determinou a produção da prova pericial grafotécnica, e atribuiu ao Agravante o pagamento dos honorários periciais. Incide, no
caso, a regra do artigo 429, inc. II, do NCPC, que dispõe que “Incumbe o ônus da prova quando: (...) se tratar de impugnação da
autenticidade, à parte que produziu o documento”. E entende-se por ‘parte que produziu o documento’ aquela que o trouxe aos
autos na espécie, o Agravante.” (TJSP. Agravo nº. 2256021-17.2019.8.26.0000. 12ª Câm. Dir. Privado. Rel. Des. Tasso Duarte
de Melo. J. 26/03/2020). Para a realização do exame grafotécnico, nomeio o perito Hélio José Pereira, que deverá ser intimado
para apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 5 dias. Com a estimativa de honorários, dê-se vista à requerida no
prazo de cinco dias. Em caso de concordância, no mesmo prazo, deverá a requerida depositar o valor em juízo. Com o depósito,
intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Sem prejuízo, ficam intimadas as partes para, querendo, indicar
assistentes técnicos e apresentar quesitos a serem respondidos pelo perito, no prazo de 15 dias contados da intimação desta
decisão. Intime-se. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB
374085/SP), HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP),
FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP)
Processo 1004407-70.2019.8.26.0356 (apensado ao processo 1002021-72.2016.8.26.0356) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Leonardo Frederico Pereira de Oliveira-me - Thiago da Silva Andrade Manifeste-se o Embargante, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de fls. 25/26. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB
129330/SP), SARA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 312680/SP)
Processo 1004444-97.2019.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Credito Coopcred - Cicero
de Jesus - Caso tenha interesse na pesquisa de endereço pelo sistema Serasajud, proceda o(a) autor(a)/exequente, no prazo
de 15 (quinze) dias, ao recolhimento de uma taxa de serviço de impressão, nos termos do artigo 11, do Provimento CSM nº
2.195/2014, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. - ADV: CAIO HENRIQUE DE MORAES
CINTRA (OAB 395684/SP)
Processo 1004444-97.2019.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Credito Coopcred - Cicero
de Jesus - Manifeste(m)-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s)
Bacenjud, Renajud e Infojud retro. - ADV: CAIO HENRIQUE DE MORAES CINTRA (OAB 395684/SP)
Processo 1004498-63.2019.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Crédito Coopcred Ricardo Alexandre Madeira - Manifeste(m)-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o(s) resultado(s)
da(s) pesquisa(s) Bacenjud, Renajud e Infojud retro. - ADV: CAIO HENRIQUE DE MORAES CINTRA (OAB 395684/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO THAÍS DA SILVA PORTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABEL CRISTINA RODRIGUES FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0183/2020
Processo 0000411-18.2018.8.26.0356 (processo principal 0000234-35.2010.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - F.G.L.S. - L.C.O.S. - Providencie a Dra. Roberta Canevari a juntada do oficio de indicação do
Convenio OAB/Defensoria para expedição de certidão de honorários no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ROBERTA QUEIROZ
CANEVARI (OAB 229194/SP)
Processo 0002665-32.2016.8.26.0356 (processo principal 0004306-94.2012.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - G.R.B.S. - A.J.B. - Vistos. Arbitro os honorários do(s) Patrono(s) da(s) parte(s) que atuou(aram)
pelo convênio de acordo com a tabela da Defensoria Pública/OAB(SP). Expeça-se a(s) respectiva(s) certidão(ões). No maís,
considerando que a presente já foi extinta, conforme fls. 86, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOAO MACHADO DE
SOUZA NETO (OAB 49686/SP), ANGELA MARTA GARCIA CATELLAN (OAB 346401/SP)
Processo 0002803-57.2020.8.26.0356 (processo principal 0004306-94.2012.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - D.P.S. - A.J.B. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int - ADV: ANGELA MARTA GARCIA
CATELLAN (OAB 346401/SP), JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER (OAB 205760/SP)
Processo 0002822-63.2020.8.26.0356 (processo principal 0008534-44.2014.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Inventário e Partilha - Osvaldo Teixeira Mendes Filho - Sérgio Rubens Lupato Conrado - Vistos. Nos termos do artigo 513, § 2º
do CPC, intimem-se os(a) devedor(a), por meio de seus advogados, para no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento de
R$ 3.242,32, conforme planilha de cálculos de fl. 04, devidamente atualizado pela Tabela Prática para atualização monetária
dos débitos judiciais do Estado de São Paulo, na data do pagamento, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de
honorários de advogado de 10%. Não havendo pagamento espontâneo no prazo, independentemente de nova intimação, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisa junto ao sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o
prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Certificado o decurso do prazo estipulado no artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ALTAIR ALECIO DEJAVITE
(OAB 144170/SP), JOAO CARLOS RIZOLLI (OAB 110872/SP), OSVALDO TEIXEIRA MENDES FILHO (OAB 106161/SP)
Processo 0002828-70.2020.8.26.0356 (processo principal 1003743-73.2018.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º