Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 - Página 1509

  1. Página inicial  > 
« 1509 »
TJSP 04/05/2020 - Pág. 1509 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3035

1509

PROCESSO :1000273-60.2020.8.26.0357
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Charles Barbosa Tonon
ADVOGADO : 363608/SP - José Alípio Barbosa Ramos
EXECTDO
: Valter Severo
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZAIAS DIAS CORREIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0216/2020
Processo 0000677-02.2018.8.26.0357 (processo principal 1000977-15.2016.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais SA - Vistos Diante da informação de
fls.90, providencie a Serventia a retificação do polo ativo. No mais, aguarde-se o decurso do prazo requerido a fls.86. Int. - ADV:
RENATO LOTURCO (OAB 215192/SP), ADRIANA VASCONCELLOS MENCARINI (OAB 172358/SP), FABIO PUGLIESE (OAB
212539/SP)
Processo 1000025-94.2020.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Osvaldo Socossiuc - - Marizete
Pereira da Silva - - Antonia Teixeira dos Santos - - Jurandir Balbino de Farias - ELEKTRO REDES S.A. - Manifeste(m)-se o(a)(s)
requerente(s), no prazo de quinze dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: LEANDRO LÚCIO BAPTISTA LINHARES (OAB
228670/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000075-23.2020.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cocamar Cooperativa
Agroindustrial - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) por mandado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Caso não haja pagamento, expedir-se-á
ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado,
de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso
XI, da Constituição Federal. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma
do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento
do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos,
ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte,
além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do
exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço
a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena
de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta aos sistemas
BACENJUD/INFOJUD para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente
se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem
sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob
pena de extinção. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já deferida a
citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 dias. ALERTO que
requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços
não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos
análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito,
nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no
registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar
as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade,
sem prejuízo de eventual responsabilização. O valor da causa é OITO MIL E NOVECENTOS E VINTE E SETE REAIS E
SETENTA E QUATRO CENTAVOS ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça
gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE
INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os
ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras,
às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de
investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições,
de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos
trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas
custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo
exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens,
fica desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o
arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica
deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). ADVERTÊNCIA: Este
processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
setembro 2025
D S T Q Q S S
 123456
78910111213
14151617181920
21222324252627
282930  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo