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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 - Página 1595

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TJSP 04/05/2020 - Pág. 1595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3035

1595

Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem
a manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta, para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ZULEICA CRISTINA DA CUNHA (OAB 301769/SP)
Processo 1004291-49.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Nova Brás
Cubas I - Danilo Alves Teixeira - Ciência às partes acerca das datas do leilão eletrônico: 1º LEILÃO: Inicia no dia 03/07/2020,
às 15:00hs, e termina no dia 07/07/2020, a partir das 15:00hs. VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 201.086,94 (duzentos e um mil,
oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos), correspondente ao valor da avaliação, para abril de 2020, conforme Tabela
de Atualização Monetária do TJ/SP. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até: 2º LEILÃO: Inicia no dia 07/07/2020,
às 15:01hs, e termina no dia 28/07/2020, a partir das 15:00hs. VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 140.760,85 (cento e quarenta
mil, setecentos e sessenta reais e oitenta e cinco centavos), correspondente a 70% do valor da avaliação. - ADV: GUSTAVO
OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN
BARBOSA (OAB 280836/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP)
Processo 1004495-59.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - H.V.S.
- - V.P.S.S. - Vistos. Deverá a parte autora esclarecer os fatos, e se o caso retificar seu pedido e causa de pedir, na medida
em que, ao que parece, sua pretensão se volta à rescisão do contrato de venda e compra firmado com o réu em função do
inadimplemento de prestações relativas ao contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária firmado com terceira
instituição financeira (a quem compete a cobrança dos valores), e não sobre valores que deveriam ser pagos exclusivamente
aos autores. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, p.u., do CPC). Intime-se. - ADV: ADRIANO
DANTAS RODRIGUES (OAB 353440/SP)
Processo 1004548-40.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Regularize o requerente sua representação processual com a juntada
dos atos constitutivos / ata de assembleia de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em que conste
mandato vigente dos diretores desta, mencionados à fl. 11, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, tendo em vista que a(s)
ata(s) de fls. 55/104 corresponde ao Banco Santander Brasil S.A., o qual não é parte nos autos em epígrafe. Intime-se. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1005491-91.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.R.O. - Vistos. Expeçase mandado de citação conforme requerido à fl. 177. Intime-se. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1005507-11.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Adquirentes de Lotes
Em Aruã - Arlete Paes - Considerando que a realização da audiência de tentativa de conciliação antes da citação do réu prejudica
o direito das partes de obtenção de solução em prazo razoável, como disposto no art. 4º do CPC, já que implica extenso
prolongamento da pauta de audiências do CEJUSC, pois serão designadas inúmeras audiências que ficarão prejudicadas diante
da ausência de citação do réu, a designação da audiência de tentativa de conciliação será realizada oportunamente, após a
citação e o decurso de prazo para resposta. Cite-se o réu, por carta, para oferecer contestação no prazo de quinze dias, nos
termos do art. 335, inciso III, do CPC. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1005528-84.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0200421-85.2009.8.26.0100 - 14ª Vara Cível
- Foro Central Cível) - Norfek Industria e Comércio Ltda - Me - Celina Vieira Pinto da Silva - - Ortecc Organização e Tecnicas
Contabeis - Para que o(a) autor(a) providencie o recolhimento das taxas para citação e impressão no prazo de 15 dias, sob
pena de devolução da Carta Precatória sem cumprimento. Bem como, providencie o autor, no prazo de 15 dias, a juntada da
senha para acesso aos autos, tendo em vista que não constou no corpo da carta precatória, nos termos do Comunicado CG Nº
2290/2016. - ADV: NILSON MOREIRA FILHO (OAB 105385/SP)
Processo 1005554-82.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thais Candida Melo
da Silva - Em relação ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, a despeito da alegada insuficiência financeira do(a)
autor(a), os elementos dos autos não permitem a imediata concessão do benefício. Nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de
Processo Civil, faculto ao(à) autor(a) a juntada da cópia da declaração de rendimentos do imposto sobre a renda do ano de 2019
(ou pesquisa gerada no site da receita federal informando que a declaração não consta na base de dados), a fim de aquilatar a
real situação do postulante, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, ou para que, no mesmo prazo, recolha
as custas e despesas processuais, hipótese em que o pedido de gratuidade restará prejudicado. Intime-se. - ADV: VÍTOR
EGIDIO JANSO (OAB 403807/SP), EDUARDO HIDEKI KITAJIMA (OAB 433113/SP)
Processo 1005961-25.2019.8.26.0361 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade
- Ryane Souza Silva - José Bonifácio Gama da Silva - - Rozinete Maria da Silva Eireli - Solicito ao órgão abaixo mencionado
providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a) acima
especificado, pelo seguinte motivo: (x ) ré(u) citada(o) por Edital. ( ) ré(u) citada(o) por hora-certa. ( ) ré(u) presa(o). Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: DENIS SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 332592/SP), BENEDITO
TADEU FERREIRA DA SILVA (OAB 82735/SP)
Processo 1009421-20.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
Don Felipe - Melhor revendo os autos, observo quea imposição do recolhimento das custas finais se revela indevida, na medida
em que somente devidas quanto há prática de atos expropriatórios, ou seja, quandohá prestação de serviços judiciários durante
a fase executória a justificar a contraprestação pecuniária prevista no art. 4º, inc. III, da Lei Estadual n.º 11.608/03. No caso
dos autos, iniciada a fase de cumprimento de sentença, o executado procedeu ao pagamento do valor exequendo, não sendo
devida, portanto, a taxa judiciária relativa à satisfação do crédito. Assim, reconsidero o quanto determinado à fl. 54. Arquivem-se
os autos. Intime-se. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1009810-10.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria de
Lourdes Santos Oliveira - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifestem-se as partes quanto aos
julgamentos dos Resps indicados a fls. 127, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias.
Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), LUANDA MORAIS
PIRES (OAB 357642/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1009935-70.2019.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Associação Mogiana de Educadores S/s Ltda - Sandra Macedo
Pereira de Andrade - Para que a autora manifeste-se sobre o aviso de recebimento negativo de fl. 93. - ADV: LAUREN SOARES
MELO (OAB 345511/SP)
Processo 1010230-10.2019.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio de
Mauricio Marques de Melo - - Iara Soares da Rosa (herdeira) - Fls. 177/188: defiro a habilitação. Anote-se, com as comunicações
de estilo (anotado). No mais, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, conforme determinado à fl. 170. Sem
prejuízo, certifique a serventia acerca do andamento dos autos de Embargos de Terceiro nº 1014222-76.2019. Intime-se. ADV: MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP), MARCELI DOS SANTOS DE ALENCAR PEREIRA (OAB 307337/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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