TJSP 04/05/2020 - Pág. 1607 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
1607
requerentes em razão da rescisão do contrato de compromisso de compra e venda de imóvel celebrados entre as partes. Às
fls. 01/03, iniciado o cumprimento de sentença, pelo valor de R$ 61.040,00, juntando-se, ademais, os documentos de fls. 04/56.
Devidamente intimados (fls. 57/58), os executados, Fabio dos Santos e Kátia Nicacio Oliveira Santos, ofereceram impugnação
às fls. 59/61, com documentos (fls. 62/66), alegando ausência da título executivo, eis que a r. sentença de fls. 283/287 (autos
principais) apenas rescindiu o instrumento de compra e venda de imóvel, mas não condenou os réus ao pagamento dos valores
perseguidos. Nesses termos, requer o acolhimento da impugnação, condenando-se o exequente ao pagamento de honorários
sucumbenciais no valor equivalente a 10% do valor da ação. O exequente manifestou-se às fls. 70/73, requerendo a rejeição
da impugnação. É o relatório. Decido. Do que se deflui dos autos, a pretensão do autor esbarra na ausência de título executivo,
senão vejamos. Com efeito, a r. sentença que ora se executa limitou-se a rescindir o contrato firmado entre as partes, mas
não impôs qualquer condenação aos executados em relação ao pagamento de quaisquer valores, uma vez que não houve
comprovação dos pagamentos realizados, consoante fundamentação do decisum. Destarte, uma vez que a r. sentença não
foi atacada oportunamente por meio de embargos de declaração, e nem objeto de recurso de apelo pelo ora exequente, não
há como rediscutir a matéria em sede de cumprimento de sentença, diante da eficácia preclusiva da coisa julgada. Assim,
o presente incidente não reúne condições de prosseguimento, o que impõe sua extinção. Dispositivo. Isto posto, diante da
ausência de título executivo, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, aplicado
por analogia. Uma vez que a presente decisão põe fim ao presente cumprimento de sentença, tendo havido acolhimento da
impugnação, cabível a condenação do exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais. Nesses termos, em virtude da
sucumbência ora experimentada, condeno o impugnado ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios em favor do patrono do impugnado, fixados, por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos mil reais), atualizáveis a partir
desta condenação, e com fluência de juros moratórios a partir do trânsito em julgado da decisão (art. 85, § 16, CPC). Cumpridas
as determinações supra, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais, sendo que eventual
execução da verba honorária ora fixada deverá ser realizada por meio de instauração de novo cumprimento de sentença, a fim
de se evitar tumulto processual. P.R.I.C. - ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP), RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO
CEDRO (OAB 367000/SP), OTAVIO AUGUSTO VALENTE (OAB 401734/SP)
Processo 0001863-77.2020.8.26.0361 (processo principal 1016545-54.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cheque - Jbs Gesso Ltda - Vistos. Petição retro. Indefiro. Inadmissível nova tentativa de intimação. É dever da parte comunicar
alteração de endereço e sua desídia acarreta ônus processual, conforme previsto nos artigos 513, § 3º e 274, § único, ambos
do CPC. Portanto, nos termos da lei, declaro a intimação válida. À serventia para certificar o eventual decurso do prazo para
pagamento ou impugnação. Intime-se. - ADV: SAMUEL DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 425478/SP)
Processo 0003178-43.2020.8.26.0361 (processo principal 1016204-28.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Sol Nascente - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU - REPUBLICAÇÃO: Vistos. Diante da certidão retro, providencie a serventia a correção no cadastro. Por ora,
suspendo o andamento deste feito até o cumprimento das providências determinadas nos autos principais. Int. - ADV: WILSON
VIEIRA (OAB 319436/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 0003444-30.2020.8.26.0361 (processo principal 1013582-15.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - M.S.C. - J.O.L.S. - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial
de justiça. “ - ADV: VANESSA DOS SANTOS (OAB 369803/SP), DELMIRO APARECIDO GOVEIA (OAB 91992/SP)
Processo 0003927-65.2017.8.26.0361 (processo principal 4000560-38.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Francisco Carlos de Oliveira Martins - JOÃO TADEU MARCHETTI e outros - e J T- Patrimonial Partic.e
Administracao de Bens Eireli - Banco do Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a nota de devolução do 2º CRI,
no prazo de cinco dias. Int. - ADV: WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), ALBERTO JOSÉ MARCHI MACEDO (OAB 180365/SP), FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA MARTINS (OAB
76969/SP)
Processo 0004820-61.2014.8.26.0361 (apensado ao processo 1000356-11.2013.8.26.0361) (processo principal 100035611.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - Jorge Fernando da Silva Neves - “ Manifeste-se
o autor diante do decurso do prazo. “ - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 0005018-98.2014.8.26.0361 (apensado ao processo 1000722-50.2013.8.26.0361) (processo principal 100072250.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/S
Ltda. - Abeli Catiara Firmino - “ Providencie a parte interessada o recolhimento do valor referente à taxa para pesquisas on line
(código 434-1 - R$ 16,00 por pesquisa/pessoa). “ - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), CLAUDIR LIZOT (OAB 74052/
SP)
Processo 0011895-49.2017.8.26.0361 (processo principal 1011859-24.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/S LTDA - “ Providencie a parte interessada o recolhimento
do valor referente à taxa para pesquisas on line (código 434-1 - R$ 16,00 por pesquisa/pessoa). “ - ADV: JULIO AGUIAR DIAS
(OAB 164023/SP)
Processo 0012991-31.2019.8.26.0361 (processo principal 1007177-94.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fixação - D.G.S. - R.G.S. - Vistos. Diante da não concordância da exequente com o parcelamento do débito, intime-se o
executado, através de sua procuradora constituída nos autos, para efetuar o pagamento do débito apontado às fls. 91/92 no
prazo de três dias, sob pena da decretação de sua prisão civil. Int. - ADV: PRISCILLA BUENO CAVALCANTI (OAB 372360/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0014004-65.2019.8.26.0361 (processo principal 1011667-28.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Shelida Martins Freitas Silva - Conexão Desenvolvimento Empresarial Ltda - Vistos. Certidão retro.
Manifeste-se a parte exequente em cinco dias. Intime-se. - ADV: ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP), FLAVIO ESTEVES
JUNIOR (OAB 223391/SP), MAURO LUIS SANTOS TROISI (OAB 382260/SP)
Processo 0015224-69.2017.8.26.0361 (processo principal 0003446-78.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Dois Cunhados Importação e Exportação de Gêneros Alimentícios Ltda - Faberlu Vila Oliveira Comercio de
Alimentos Em Geral Ltda - Vistos. Petição retro. Nos termos do artigo 921, inciso III do CPC, defiro a suspensão da execução
pelo prazo de um ano, conforme requerido pela parte exequente. Decorrido o prazo supra, tornem a conclusão para os fins do
artigo 921, § 2º e § 4º do CPC. Intime-se. - ADV: MELISA BENTIVOGLIO BEDINELLI (OAB 177474/SP), ALONSO SANTOS
ALVARES (OAB 246387/SP), LINEU ALVARES (OAB 39956/SP), TATIANE DE SOUZA BELIATO (OAB 299306/SP)
Processo 1000252-77.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Cristina Zambusi Naufel - Gustavo José
Zambuzzi e outro - “ Manifeste-se a inventariante, sobre a cota retro da Fazenda Estadual. “ - ADV: MARIA DE LOURDES
COLACIQUE DA SILVA LEME (OAB 33622/SP), LUANA SATIM NAURE (OAB 280318/SP), JANE DE MACEDO PRADO (OAB
86786/SP), SIMONE LAFUENTE MENDES (OAB 345887/SP), MARIO DE MACEDO PRADO (OAB 168879/SP)
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