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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 - Página 1625

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TJSP 04/05/2020 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3035

1625

Processo 0007691-88.2019.8.26.0361 (processo principal 1008094-45.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Casamento - G.C.S.B. - - I.V.S.B. - S.R.B. - Diante da informação de que o executado
descumpriu o acordo homologado, apresentem os exequentes o cálculo atualizado do débito. Após, intime-se o executado, na
pessoa de seu advogado para pagamento do débito no prazo de três dias, sob pena de prisão. - ADV: MARIA CECILIA MORETTO
(OAB 403203/SP), FRANKLIN DAVID PEREIRA DA SILVA (OAB 371086/SP), PRISCILA SIMÕES MAIA (OAB 354234/SP)
Processo 0011248-83.2019.8.26.0361 (processo principal 1007123-26.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - K.P.R.L. - J.X.R.L. - Vistos. Diante do quanto informado pelo douto advogado
a fls. 62/63, prejudicada a liberação dos autos determinada a fls. 59. Considerando que a prisão domiciliar não conta com o
necessário efeito coercitivo e que este juízo - em vista da pandemia do Covid19 - não pode decretar prisão em regime fechado,
para que não haja prejuízo ao credor (com medida - repita-se - desprovida de eficácia coercitiva), aguarde-seotérmino do prazo
da quarentena, quando os autos deverão tornar conclusos para deliberação sobre possível decreto de prisão. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0018676-87.2017.8.26.0361 (processo principal 0005601-93.2008.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alimentos - Y.V.O.M. - P.J.M. - Considerando que a prisão domiciliar não conta com o necessário efeito coercitivo e que este
juízo - em vista da pandemia do Covid19 - não pode decretar prisão em regime fechado, para que não haja prejuízo ao credor
(com medida - repita-se - desprovida de eficácia coercitiva), aguarde-seotérmino do prazo da quarentena, quando os autos
deverão tornar conclusos para deliberação sobre possível decreto de prisão. - ADV: BRUNA ROBERTA GOMES DA SILVA (OAB
411957/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010473-27.2014.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - M.L.S. - N.L.S. - - S.A.S. - - V.A.S. - - L.H.R.S. J.N.P.S. - I. - Aguarde-se a comprovação do trânsito em julgado do V. Acórdão de fls. 223/226 da ação de reconhecimento de
união estável, a ser comprovado pelas partes. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS NUNES DE AQUINO
(OAB 74894/SP), DENISE GLADYS BORJA DE OLIVEIRA (OAB 193131/SP), CASSIA APARECIDA DOMINGUES WATANABE
(OAB 140923/SP)
Processo 1011231-69.2015.8.26.0361 - Inventário - Sucessões - Maria Valdelora de Oliveira - JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA
SOUSA (MENOR) - - Valdiana Maria de Oliveira do Prado - - JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUSA - - LUCAS AUGUSTO
TUSSING DE SOUZA - - PEDRO AUGUSTO TUSSING DE SOUZA - - SOLANGE DE SOUZA - José Francisco de Sousa Considerando que a inventariante providenciou a juntada da sentença proferida na desapropriação mencionada a fls. 211,
desnecessário aguardar-se a vinda do ofício de fls. 261/262. Observo que, conforme documentos juntados a fls. 235/259 houve
transferencia dos valores depositados na ação de desapropriação em favor do inventário de Gonçalo Ferreira de Sousa e Maria
de Nazaré de Sousa (fls. 235/239), bem como que no referido inventário já foi homologada a partilha, atribuindo-se ao ora
inventariado José Francisco de Sousa o seu quinhão no valor correspondente a R$ 9.198,99, já determinada a expedição de
alvará em 28.11.2019 (fls. 241/244). Contudo, consta a fls. 256 comprovante de levantamento no valor de R$ 8.774,65 realizado
em 4.3.2020 e depósito judicial vinculado aos presentes autos do mesmo valor. Assim, esclareça a inventariante se referido
depósito refere-se ao valor ao quinhão do de cujus proveniente da desapropriação, esclarecendo, ainda, a divergência do
valor e se já houve levantamento dos valores dos honorários relativos ao contrato de fls. 258/259. Em caso negativo, havendo
concordância, tal valor deverá ser primeiramente indicado para levantamento pelo douto advogado, realizando-se a partilha
do valor restante entre os herdeiros, relativos a seus quinhões. Após, diante da existência de menor impúbere (Pedro), ao Dr
Promotor e tornem conclusos. - ADV: ANA MARIA BATALHA MIANI (OAB 179643/SP), ARMANDO MIANI JUNIOR (OAB 159238/
SP)
Processo 1011603-47.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.M.A. - H.J.E.O. Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Após, considerando que já houve manifestação
do Dr Promotor nesse sentido, desnecessária nova vista, tornando conclusos para saneamento. Int. - ADV: VIVIAN ERIKA
YAMAMOTO YAMASAKI (OAB 413560/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0391/2020
Processo 1002337-31.2020.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - D.S.H. - Fica a cargo do requerente o encaminhamento da sentença com força de mandado de averbação,
bem como da certidão de trânsito em julgado respectiva aos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais competentes pela
inscrição e cumprimento. - ADV: PRISCILA HUMMIG CLAURE MATOS (OAB 34458/GO)
Processo 1006110-21.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roberto Tamborini de Oliveira - Ricardo
Tamborini de Oliveira - Francisco Gomes de Matos - - Florentina Gomes da Silva - Vicente Cordeiro da Silva - JOSÉ ANTONIO
DA COSTA - - DIOGENES PATRICIO DA SILVA JUNIOR - - JAIR PORFÍRIO DE LIMA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Procurador Chefe da Advocacia Geral da União - Fazenda Nacional - Vistos.
Ante os documentos de págs. 114/117 e nos termos do art. 687, admito RICARDO TAMBORINI DE OLIVEIRA como habilitado
a suceder o processo. Anote-se o nome e qualificação completa junto ao sistema. Deverá o autor, em 15 dias, juntar aos autos
certidões atualizadas do Cartório do Distribuidor acerca da existência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional
da lei civil, promovidas por ou contra os possuidores desse período (Ricardo Tamborini de Oliveira - autor e Vicente Cordeiro da
Silva antecessor). Ademais, manifeste-se o autor sobre as certidões negativas de págs. 77, 84, 85 e 86, no mesmo prazo. Int. ADV: MARINETE SILVEIRA MENDONÇA CARLUCCI (OAB 110145/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP)
Processo 1009252-09.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Leandro Pereira da Costa - Maria Pinheiro
de Oliveira B D Almeida - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Procurador da Fazenda Estadual de São Paulo - Procuradoria Geral da União - - Henrique Daniel Coelho Moura - Antonio Argemiro Pereira - CETESB - Agência Ambiental Mogi das Cruzes - 2 Oficial de Registro de Imoveis da Comarca de Mogi das Cruzes - Antonio Marcos Pereira - - Maria Angela
Marques Pereira - - Lázara Vital Pereira - Vistos. Ante a notícia de falecimento da confrontante LÁZARA VITAL PEREIRA (pág.
303), deverá o autor, em 15 dias, juntar aos autos certidão de óbito desta e do confinante ANTONIO ARGEMIRO PEREIRA
(pág. 74), bem como esclarecer se houve abertura de inventário destes, sendo que, em caso positivo, deverá informar o nome
do inventariante a fim de que sejam, os espólios citados e, em caso negativo, ou em caso de encerramento do inventário,
deverão requerer a habilitação dos herdeiros, comprovando sua qualidade e requerendo a citação destes. Esclareça o autor o
requerimento de pág. 308, item “2”, visto que, conforme pesquisas realizadas às págs. 104/106, há endereços não diligenciados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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