TJSP 04/05/2020 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
1624
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0389/2020
Processo 0008183-80.2019.8.26.0361 (processo principal 1002281-37.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bradesco Saúde S/A - Vladimir Aparecido Monaro - Mandados de levantamento eletrônico
expedidos (fls. 94 e 97). - ADV: LIDIA MARIA CAVALCANTE MONTEIRO (OAB 350147/SP), PAULO HENRIQUE KURASHIMA
(OAB 305617/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), THOMAZ JEFFERSON CARDOSO ALVES (OAB
324069/SP)
Processo 0014576-89.2017.8.26.0361 (processo principal 1004547-31.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Único Mogi - Tecnisa Socipar Investimentos Imobiliários Ltda. - - Cury Construtora e
Incorporadora S/a. - Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme segue. - ADV: APARECIDA DA CONCEICAO
APOLONIO (OAB 86021/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), PATRÍCIA APOLONIO MUNIZ
DEPIERI (OAB 284475/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP)
Processo 0016410-59.2019.8.26.0361 (processo principal 1001425-68.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Dever
de Informação - Arivaldo Antunes - Nextel Telecomunicação Ltda - Esclareça o exequente no prazo de 05 dias, sua petição
de fls. Retro, tendo em vista o ato ordinatório de fls. 30. - ADV: WAGNER RODRIGUES (OAB 283252/SP), JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 62192/RJ)
Processo 1002281-95.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Alice de Souza
Pelegrino - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para saneador ou julgamento antecipado conforme o caso. - ADV: EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA
ABRAHÃO (OAB 424771/SP), FABIOLA PRINCE ARIAS (OAB 299224/SP), FLÁVIA LANAT SILVEIRA (OAB 428936/SP)
Processo 1002719-24.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Cassia Maria Petrini
de Paula Berry - Sul América Seguro Saúde S.A. - Nos termos do Comunicado nº 211/2019 (protocolo Digital nº 2019/00760),
publicado no DJE de 12/02/2019, para o desarquivamento do presente feito, tratando-se de processo digital arquivado, deverá
a parte interessada (autora) providenciar o recolhimento da taxa correspondente ao valor de R$ 33,46, mediante o recolhimento
da guia do Fundo especial de Despesas do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do
Banco do Brasil (formulário - São Paulo), no prazo de dez dias. O não atendimento implicará na manutenção dos autos no
arquivo. - ADV: EDUARDO LUIS LOPES FERNANDES (OAB 178577/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1004422-63.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento
Empresarial Ltda - Thiago da Silveira Amaral - Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme segue. - ADV: ROBERTO
CAMPIUTTI (OAB 223189/SP), MARIANA BRANDÃO PINTO (OAB 362994/SP), ALINE LOPES IORIO VALOTTA (OAB 362697/
SP), FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP)
Processo 1005596-68.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Fabio
Akyra Miura - Ramon Felisbino de Moraes - Celia Eiko Ikari - Manifestem-se as partes no prazo de 05 dias, quanto a proposta
de honorários periciais retro juntada, nos termos da r. Decisão de fls. 100/101. - ADV: MARCO ANTONIO PINTO SOARES (OAB
59479/SP), THALITA MARIE GATTI CANOILAS (OAB 263275/SP)
Processo 1015150-61.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Gabriel Gustavo de Brito Paulo - Vistos. Fl. 169: Pela decisão de fls. 149/151 a ação
de busca e apreensão foi convertida para execução de título executivo extrajudicial, eis que não localizado o veículo descrito
na inicial. Anota-se: as diligências realizadas visaram a localização do veículo. Às fls. 164/165 houve a tentativa de localização
do devedor e tal restou infrutífera. Pois bem. O estágio procedimental da ação em voga, circunscrito à ausência de citação do
executado, não está a determinar medidas atinentes à própria penhora sob o rótulo de bloqueio. Sequer é hipótese de arresto.
O arresto é efetuado pelo Oficial de Justiça, se ausente o executado e havendo bens visíveis que possam ser constritos, o
que, não é o caso dos autos (art. 830 do C.P.C). Aliás, a nova ordem processual determina ao exequente que, na hipótese
de não localização do executado, providencie a citação por edital (§ 2º do artigo 830 do C.P.C.). Isto posto, não se justifica o
deferimento de medidas constritivas e de acesso para informações que gozam de segredo nesta fase inicial. Ademais, não há
fato concreto que faça presumir a dilapidação do respectivo patrimônio. Finalmente, deverá requerer e providenciar o necessário
para tentativa de citação da parte devedora eis que tal ato constitui pressuposto processual de validade do processo, sob pena
de extinção. Manifeste-se no prazo de 30 dias. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 29 de abril de 2020 - ADV: ALEXANDRE NELSON
FERRAZ (OAB 382471/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0390/2020
Processo 0003907-06.2019.8.26.0361 (processo principal 1003195-72.2014.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - M.I.S.S. - W.R.S. - Diante do quanto informado no ofício de fls. 66/69, defiro a
expedição de novo ofício ao INSS para que informe acerca dos dados da possível empregadora do executado Weslei Roger
da Silva, RG no 40.378.103-6, CPF nº 335.750.368-96, MGL Manutenção Industrial Eireli, ali informada. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Com a resposta, de-se vista ao exequente para manifestação Após, ao Dr Promotor
e tornem conclusos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0007691-88.2019.8.26.0361 (processo principal 1008094-45.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Casamento - G.C.S.B. - - I.V.S.B. - S.R.B. - Vistos. Anota-se: houve a lavratura
de B.O.(mensagem de fls. 121/124) em razão dos fatos ali narrados. Extrai-se que a Autoridade Policial obteve a correta
informação da revogação da ordem de prisão civil do devedor, nos termos da decisão de fl. 107 e contramandado expedido às
fls. 108/110. Inclusive restou consignado que o devedor encontra-se livre. Assim, dê-se ciência às partes, ao MP e aguarde-se o
cumprimento do acordo. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 23 de março de 2020. - ADV: MARIA CECILIA MORETTO (OAB 403203/
SP), FRANKLIN DAVID PEREIRA DA SILVA (OAB 371086/SP), PRISCILA SIMÕES MAIA (OAB 354234/SP)
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