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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 - Página 1702

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TJSP 04/05/2020 - Pág. 1702 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3035

1702

da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte
Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: DANIELA BARROS ROSA (OAB 222838/SP)
Processo 1000899-64.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.F.F. - Vistos. Em complementação
a decisão de fls. 15/16, defiro ao autor o benefício da gratuidade processual. Anote-se. Intime-se. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE
BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1001027-84.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.K.A.O. - Vistos, Tendo em vista
que a realização de audiências não urgentes, inclusive no CEJUSC, foram suspensas por ordem do Comunicado da Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo datado de 13/03/2020 em razão da decretação de Pandemia pelos órgãos
governamentais e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e ainda atento à saúde da população e dos
Servidores do Judiciário, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). A citação da parte e a intimação da concessão da liminar foram realizadas (fl. 32). Para
início do prazo para apresentação de resposta, determino a intimação da parte ré para, querendo, ofertar contestação no prazo
de quinze dias úteis, que será contado a partir da juntada deste mandado aos autos. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via
desta decisão servirá como mandado. Int. - ADV: RAMON CARLOS ESTANCIAL TEODORO (OAB 406461/SP)
Processo 1001044-23.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Luiz Gonzaga Marciliano
- Vistos etc. 1. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. 2. Cite-se, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: ARTHUR
COLOMBO BERGAMASCHI (OAB 408225/SP)
Processo 1001107-48.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - Vistos. Este processo teve a distribuição direcionada à esta Vara por suspeita de repetição da ação
nº 1007570-40.2019, cujo objeto são os sinistros de nº 9.33.14.463383.3.01 e 9.33.14.448203.7.01. Em se tratando de objetos
diferentes, não há que se falar em repetição da ação. Sendo assim, encaminhe-se estes autos ao Cartório Distribuidor, para sua
livre distribuição. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001136-98.2020.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.L.A. - Vistos, Tendo em vista que a realização
de audiências não urgentes, inclusive no CEJUSC foram suspensas até 30/04/2020 por ordem do Comunicado da Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo datado de 13/03/2020 em razão da decretação de Pandemia pelos órgãos
governamentais e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e ainda atento à saúde da população e
dos Servidores do Judiciário, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, razão pela
qual CANCELO aquela designada às fls. 15/16. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Para início do prazo para apresentação de resposta, determino a intimação
da parte ré para, querendo, ofertar contestação no prazo de quinze dias úteis, que será contado a partir da juntada deste
mandado aos autos. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente
manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento
antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas
relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá
a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via desta decisão servirá como mandado. Int. - ADV: MARIA AMELIA
PERSINOTI SIQUEIRA (OAB 175163/SP)
Processo 1001184-57.2020.8.26.0362 - Monitória - Compra e Venda - Sarti e Silva Comércio de Produtos Agrícolas Ltda Cite-se por Carta AR Digital. - ADV: ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP)
Processo 1001205-33.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - Vistos. Este processo teve a distribuição direcionada à esta Vara por suspeita de repetição da ação
nº 1007570-40.2019, cujo objeto são os sinistros de nº 9.33.14.463383.3.01 e 9.33.14.448203.7.01. Em se tratando de objetos
diferentes, não há que se falar em repetição da ação. Sendo assim, encaminhe-se estes autos ao Cartório Distribuidor, para sua
livre distribuição. Intime-se. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1001239-08.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a - Vistos. Este processo teve a distribuição direcionada à esta Vara por suspeita de repetição da ação nº
1007001-39.2019, cujo objeto é o sinistro nº 2016-18-114085-0. Em se tratando de objetos diferentes, não há que se falar em
repetição da ação. Sendo assim, encaminhe-se estes autos ao Cartório Distribuidor, para sua livre distribuição. Intime-se. - ADV:
FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1001276-35.2020.8.26.0362 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Leandro Figueiredo Bispo - Embargos - ADV: GIOVANA MARA RODRIGUES (OAB 191421/SP)
Processo 1001426-16.2020.8.26.0362 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Paula de Paula Machado - - Carlos Antônio de Paula Machado - - Laura Oliveira Monteiro Machado - Embargos - ADV: JOAO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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