TJSP 04/05/2020 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
1710
devidamente atualizado, observada a gratuidade processual da autora. Fixo os honorários ao procurador nomeado, no valor
da tabela. Transitada em julgado, expeça-se a certidão. P.R.I.C. - ADV: ROBERTO GONCALVES DA SILVA (OAB 105584/SP),
RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP), PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP)
Processo 1010495-48.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Saber-treinamento e Consultoria Empresarial Ltda-me - Vistos. Oficie-se à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
para apuração de eventuais créditos referentes à Nota Fiscal Paulista em nome da executada. Caso positivo que se proceda o
imediato bloqueio a título de penhora, transferindo-se para conta judicial vinculada a este feito. P. 158/159: ciência. Intime-se. ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), GIOVANI EUFRÁSIO DE SOUZA CARVALHO (OAB 401263/SP)
Processo 1010884-33.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Fls 92: defiro o pedido de ARRESTO através do sistema “BACENJUD”, sobre o ativo financeiro
do(s) executado(s). Para tanto, em cinco (5) dias promova o(a)(s) exequente(s): A juntada nos autos do cálculo do débito
atualizado. Forneça o(s) número(s) do CPF/CNPJ do(s) executado(s). A Comprovação do recolhimento da taxa de R$ 16,00
(dezesseis reais), nos termos dos artigos 1º e 2º do Provimento CSM 1.826/2010 c.c. Comunicado nº 170/2011. Na inércia,
aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1013580-08.2016.8.26.0362 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - Fls 129: defiro.
Expeça-se mandado para citação, nos termos pleiteados. Int. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP),
LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 4006026-73.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Fls 145: defiro. Baixem-se os autos ao arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código
de Processo Civil. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB
321324/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO FOCHESATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CECÍLIA DA SILVA AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0129/2020
Processo 0000061-41.2020.8.26.0362 (processo principal 0013530-43.2009.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Valter
Donizete Galbier - EM CINCO (5) DIAS, MANIFESTE(M)-SE O INSTITUTO-RÉU SOBRE A PETIÇÃO DE FLS 21/28 - ADV:
IRENE DELFINO DA SILVA (OAB 111597/SP), ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0000062-26.2020.8.26.0362 (processo principal 1001763-39.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vanessa de Souza - Banco do Brasil S/A - JULGO, por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Defiro o levantamento em favor do(s) exequente(s) do valor total da guia depositada(fls 68 e 80). Transitada em
julgado, expeça-se o M.L.E., anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP), MAYARA ALBUQUERQUE MANGUEIRA BASTOS (OAB 380544/SP)
Processo 0000732-69.2017.8.26.0362 (processo principal 0019270-11.2011.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - Sofhia Marques da Silva Lima - Certidão de Honorários disponível nos autos. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO MARTINS
(OAB 345000/SP)
Processo 0000806-21.2020.8.26.0362 (processo principal 1008648-74.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Marcelo Augusto Scudeler - - Alexander Maurício Parada Barros - Pedro Cesar Palermo - Vistos Na forma do artigo 513 § 2º, intimem-se os executados, por carta AR Digital, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO SCUDELER (OAB 146894/SP)
Processo 0001102-43.2020.8.26.0362 (processo principal 1002392-47.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Amauri Batista de Toledo - Vistos. Manifeste-se o
executado sobre o pedido do exequente, em quinze dias. Intime-se. - ADV: ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP)
Processo 0001110-20.2020.8.26.0362 (processo principal 1000330-68.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Acacio Aparecido Bento - Banco Bradesco S/A - Vistos. Providencie o
executado, no prazo de quinze dias, o pagamento do valor indicado no demonstrativo de fls. 109 (R$ 14.083,35, em fevereiro/19),
acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo
523 do CPC), o débito será acrescido de multa de dez por cento, honorários de dez por cento e, a requerimento do credor, o
prosseguimento da execução com a penhora de bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para
pagamento voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de
Processo Civil. Ademais, certificado o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, o exequente
poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos
fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC. Considerar-se-á intimado o executado quando da publicação da presente
determinação perante o DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, parágrafo 2º, I, do Código de
Processo Civil). Intime-se. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP)
Processo 0001449-76.2020.8.26.0362 (processo principal 1007666-94.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Nova Distribuidora de Veículos Ltda. - International Paper do Brasil Ltda. - Vistos Na forma do artigo 513 § 2º,
intime-se o executado, por carta AR Digital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
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