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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 - Página 1823

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TJSP 04/05/2020 - Pág. 1823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3035

1823

338758/SP)
Processo 1000542-43.2018.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.S.M.P. - A renúncia do(a) advogado(a) será
homologada após comprovação da comunicação da renúncia à parte patrocinada e, tendo o(a) advogado(a) sido nomeado(a)
nos termos do Convênio OAB/DPE-SP, da comprovação da homologação da renúncia pela Defensoria Pública - neste caso, com
expedição de certidão de honorários, caso tenham sido praticados atos processuais. Para tanto, concedo prazo de 15 dias. ADV: PATRICIA VAZ DE MEDEIROS PAIXÃO (OAB 265890/SP)
Processo 1000589-08.2019.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.E.C.S. - R.M.C.S. - Os valores venais dos imóveis
constam dos documentos apresentados pelo próprio autor às fls. 24 e 28, não lhe cabendo, portanto, impugnar tais valores.
Seja como for, o acolhimento dos argumentos de fls. 265/266 não alteraria o valor da taxa judiciária, que, em qualquer hipótese,
equivale a 100 UFESP, observando-se o disposto no art. 4º, § 7º, item 2, da Lei Estadual nº. 11.608/2003. Concedo ao autor
derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que comprove o recolhimento da taxa judiciária. - ADV: VITOR TADEU ROBERTO (OAB
118824/SP), LUIZ ROBERTO DA SILVA (OAB 299467/SP), MARIA SOCORRO FELISARDO (OAB 142363/SP)
Processo 1000590-02.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.R. - A renúncia da
advogada nomeada nos termos do Convênio OAB/DPE-SP será homologada, com expedição de certidão de honorários, após
comprovação nos autos da homologação da renúncia pela Defensoria Pública e da comunicação da renúncia à parte patrocinada.
Para tanto, concedo prazo de 15 dias. - ADV: PATRICIA VAZ DE MEDEIROS PAIXÃO (OAB 265890/SP)
Processo 1000674-03.2018.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.S.F. - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao pagamento de
alimentos em favor da autora, no valor correspondente a 30% de seus rendimentos líquidos, em caso de emprego formal, ou
em 1/3 do salário mínimo nacional vigente à época do efetivo recolhimento, em caso de desemprego ou emprego informal,
prevalecendo entre estes o de maior valor, com vencimento em todo dia 10 de cada mês, conforme pedido. Condeno o réu ao
pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 500,00, nos termos do art. 85,
§§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeçam-se certidões de honorários para os advogados que
aturaram nos termos do Convênio OAB/DPE-SP, se o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.
I. C. - ADV: ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP)
Processo 1000730-02.2019.8.26.0366 - Inventário - Inventário e Partilha - Nair Crescencio Hopf - Marcio Hopf - ADITO o
alvará concedido à fl. 95, para AUTORIZAR a alienação do veículo mencionado por valor não inferior a 70% da avaliação segundo
a Tabela FIPE, na data da alienação. Do valor total da alienação, poderão ser abatidos somente os valores necessários para
quitação dos impostos incidentes sobre a propriedade do veículo, licenciamento e DPVAT, além do ITCMD e da taxa judiciária.
Considerando a regra insculpida no art. 1.829, inciso I, do Código Civil, após abatimento dos valores acima, e prestadas as
contas da venda, deverá a inventariante depositar em conta à disposição deste Juízo 50% do valor remanescente. O alvará terá
prazo de 180 dias, devendo a inventariante prestar contas da venda e dos débitos abatidos em até 30 dias após a alienação. ADV: SUZI TELES ZYSKIND (OAB 400580/SP)
Processo 1000818-74.2018.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.H.S.S. - H.M.S. - Vistos. Acolho
o parecer ministerial de fls. 99. Oficie-se ao INSS solicitando informações acerca de eventual recebimento de auxílio- reclusão
pelo genitor do menor Sr. FELIPE PEREIRA SANTOS, RG nº 71005184, CPF nº 398.803.338-37. Resposta nos autos, abra-se
vista ao Ministério Público. Servirá a presente como ofício. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BACCARINI (OAB
334487/SP), AUGUST STANISLAW LUDKIEWICZ OLEJNIK (OAB 208615/SP)
Processo 1000847-61.2017.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.H.C. e outros
- MARCELO GOMES DE CARVALHO - Ante a inércia do executado, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento,
requerendo o que de direito. - ADV: RITA DE CASSIA ROCHA FIORETTI (OAB 80002/SP), LUIZ HENRIQUE BUZZAN (OAB
239800/SP)
Processo 1001001-11.2019.8.26.0366 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.F.S. - M.F.S. - - M.F.S. - A renúncia da advogada nomeada nos termos do Convênio OAB/DPE-SP será homologada, com expedição de
certidão de honorários, após comprovação nos autos da homologação da renúncia pela Defensoria Pública e da comunicação
da renúncia à parte patrocinada. Para tanto, concedo prazo de 15 dias. - ADV: PATRICIA VAZ DE MEDEIROS PAIXÃO (OAB
265890/SP)
Processo 1001006-38.2016.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G.A.F.S. - Vistos. Fls. 72: ante
as diligências negativas, defiro a citação do requerido por edital, conforme requerido. Expeça-se edital de citação, com prazo
de 20 (vinte) dias, cabendo à autora providenciar a minuta de edital para integral cumprimento do ato no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo para manifestação acerca da citação editalícia, oficie-se a OAB local para nomeação de curador especial.
Com a nomeação nos autos, intime-se o curador para manifestação nos autos. Intime-se. Mongaguá, 29 de abril de 2020. - ADV:
ANDRÉIA DA SILVA BARTANHA CARVALHO (OAB 201338/SP), MAURA CRISTINA CARVALHO GALLASSI (OAB 272719/SP)
Processo 1001010-70.2019.8.26.0366 - Interdição - Nomeação - M.A.S. - Vistos. 1. Conforme informações obtidas junto
ao endereço eletrônico do IMESC, as realizações de perícias domiciliares das ações de interdição somente são realizadas no
município de São Paulo. Contudo, diante da impossibilidade de locomoção da requerida, decido por nomear o perito o Sr. JOAO
ALFREDO CHUFFE, CPF nº 036.685.748-71 (e mail: [email protected]), para que proceda a perícia no domicílio da
ré. Proceda-se as anotações pertinentes junto ao portal do auxiliares da justiça. Dê ciência ao perito acerca de sua nomeação.
2. Oficie-se a Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais. 3. Reserva nos autos, intime-se o perito para que
designe data para a realização da perícia. 4. Agendamento nos autos, intimem-se as partes. Laudo em 30 dias. 5. Comuniquese o IMESC acerca da desnecessidade de agendamento da perícia anteriormente solicitada. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
CLAUDIO APARECIDO TOME (OAB 296713/SP), FABIO CRUZ DE BARROS (OAB 350737/SP), DANIELA TOMÉ (OAB 424377/
SP), GABRIELA TOMÉ (OAB 376051/SP)
Processo 1001066-11.2016.8.26.0366 (apensado ao processo 1001647-26.2016.8.26.0366) - Procedimento Comum Cível
- Busca e Apreensão de Menores - R.P. - J.G.B. - Homologo a renúncia de fls. 112/113, devidamente comunicada à ré. Anotese, excluindo do informatizado os nomes dos patronos. - ADV: MAURICIO ANDRE COMODO (OAB 281442/SP), JOAO IDEVAL
COMODO (OAB 55241/SP), FERNANDA DA CONCEIÇÃO IVATA DA SILVA (OAB 280545/SP)
Processo 1001156-28.2016.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.S.A. - A.L.F.A. - Providencie a
advogada nomeada a juntada do ofício de nomeação que faça constar o nº de RGI - Registro Geral de Indicação para expedição
da competente certidão de honorários. - ADV: ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP), JOSÉ RENATO COSTA DE
OLIVA (OAB 184725/SP)
Processo 1001177-58.2017.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.A.S. - A renúncia da advogada nomeada
nos termos do Convênio OAB/DPE-SP será homologada, com expedição de certidão de honorários, após comprovação nos
autos da homologação da renúncia pela Defensoria Pública e da comunicação da renúncia à parte patrocinada. Para tanto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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