TJSP 04/05/2020 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
1824
concedo prazo de 15 dias. - ADV: PATRICIA VAZ DE MEDEIROS PAIXÃO (OAB 265890/SP)
Processo 1001265-62.2018.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S. - Defiro o desbloqueio
dos valores relativos a FGTS, cujo bloqueio se deveu à pensão alimentícia outrora devida aos réus, de modo a permitir seu
levantamento pelo autor. A presente decisão, instruída, obrigatoriamente, com cópia do TRCT, da sentença que fixou os
alimentos, do acordo homologado e da sentença de fl. 120, servirá como OFÍCIO, cabendo ao autor providenciar sua impressão,
instrução e encaminhamento à Caixa Econômica Federal. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe. - ADV: WILLIAN OLIVEIRA PENICHE (OAB 410074/SP)
Processo 1001312-36.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - N.I.G.T. - A renúncia
da advogada nomeada nos termos do Convênio OAB/DPE-SP será homologada, com expedição de certidão de honorários,
após comprovação nos autos da homologação da renúncia pela Defensoria Pública e da comunicação da renúncia à parte
patrocinada. Para tanto, concedo prazo de 15 dias. - ADV: PATRICIA VAZ DE MEDEIROS PAIXÃO (OAB 265890/SP)
Processo 1001343-27.2016.8.26.0366 - Divórcio Litigioso - Casamento - M.T.L.G. - Manifeste-se a parte autora/exequente
acerca do(s) aviso(s) de recebimento negativo(s) e/ou recebido(s) por terceiro(a) estranho(a) à lide, no prazo de 05 (cinco) dias.
- ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 1001381-39.2016.8.26.0366 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.N.S.S. - Vistos. Diante do novo entendimento
adotado por este juízo e considerando que o AR expedido para o último endereço conhecido obteve resultado infrutífero (não
procurado) e que os autos permanecem em situação de inércia, reconsidero o despacho de fls. 34 e determino a remessa dos
presentes ao arquivo provisório (Código 61614) onde permanecerão aguardando eventual provocação. Providencie a serventia
as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: ROSSANA MARIA HEINZL (OAB 142836/SP)
Processo 1002127-33.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.N.C. - Isto posto,
resolvo o mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para JULGAR PROCEDENTE o pedido. Sem
custas ou despesas processuais em razão da gratuidade de justiça, que ora concedo, por serem assistidas pelo convênio
da OAB/DPE. Dê ciência ao Ministério Público. Ao trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários. Após, aguarde-se
eventual provocação pelo prazo de 30 (trinta) dias, como determinam as NSCGJ. No silêncio, arquivem-se observadas as
formalidades legais. P. I. C. - ADV: RICARDO FARIA PELAIO (OAB 192496/SP)
Processo 1002293-02.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Família - Nilzete Maria Pereira dos Santos - Leandro
Pereira Santos - Considerando que nenhum ato processual foi praticado pela curadora especial, oficie-se à OAB solicitando
a indicação de advogado em substituição, procedendo-se, no mais, conforme determinado à fl. 66. - ADV: ANA LUCIA DOS
SANTOS (OAB 263325/SP), PATRICIA VAZ DE MEDEIROS PAIXÃO (OAB 265890/SP)
Processo 1002334-95.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.D.S. - Dou por
cancelada a audiência designada nos autos, em razão do Provimento CSM n.º 2545/20, que estabeleceu medidas de restrição
de contato social em razão da pandemia decretada pela OMS. Por não se ter noção, ao certo, do momento da normalização,
entendo por bem não agendar, neste momento, uma nova data, a fim de evitar tumulto e trabalho desnecessário da serventia
em caso de novo cancelamento. Mantenha-se o processo na pauta, para fins de controle interno. Via Diário Oficial, os patronos
ficarão cientes do cancelamento, para comunicação aos representados e assistidos. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA
(OAB 130473/SP)
Processo 1002363-53.2016.8.26.0366 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Aparecida Angela Buda Pereira - Mauro
Reinaldo Pereira - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, o pedido, nos termos do art.487, inciso I, do Código de Processo
Civil, para DECLARAR a extinção do condomínio havido entre a autora e o réu em relação ao bem descrito às fls. 08. Condeno o
réu ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios , que arbitro em R$500,00, nos termos do
artigo 85, §§2º e 8º do Código de Processo Civil, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça. Com o trânsito
em julgado, expeçam-se certidões de honorários para os advogados que atuaram nos termos do Convênio OAB/DPE-SP, se o
caso. P.I.C. - ADV: ANDRESA ARAUJO SILVA (OAB 324251/SP), RUBENS ROBERTO DA SILVA (OAB 102767/SP)
Processo 1002460-19.2017.8.26.0366 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.S.S.N. - Oficie-se à OAB,
solicitando a indicação de curador para defender os interesses do requerido, intimando-o para apresentar contestação. - ADV:
ROSSANA MARIA HEINZL (OAB 142836/SP)
Processo 1002463-08.2016.8.26.0366 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - J.L.S.S. - V.H.S.C. - Oficie-se ao
IMESC solicitando a designação de nova data para realização da perícia. Com a resposta, expeça-se mandado para intimação
das partes para comparecimento. Com o laudo nos autos, intimem-se as partes para manifestação, em 15 dias. Em seguida,
abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: ISAIAS DOS ANJOS MESSIAS E SILVA (OAB 265739/SP), LEILA REGINA MARTINS
(OAB 372108/SP)
Processo 1002546-53.2018.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.H.B.G.O. - M.R.G. - Vistos.
Vistos. Fls. 84: Primeiramente, regularize o executado sua representação nos autos devendo juntar o competente instrumento
de procuração no prazo de 05 dias. Após, expeça-se certidão de honorários a advogada nomeada nos termos do convênio OAB/
Defensoria Pública do Estado por atuação parcial e proceda a intimação para impressão e arquivem-se os autos observadas as
formalidades de praxe. Cientifique o Ministério Público. Intime-se. Mongaguá, 18 de março de 2020. - ADV: APARECIDO JOSE
DE LIRA (OAB 141174/SP), OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP), TÂNIA NOVAS DA CUNHA FIGUEIREDO
(OAB 155361/SP), MARIANA BUCANAS DE ALMEIDA (OAB 348641/SP)
Processo 1002546-53.2018.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.H.B.G.O. - M.R.G. - Fls. 87/88:
Com razão o patrono do requerente, reconsidero a determinação de arquivamento constante de fls. 85, por evidente erro material.
Observo, no entanto, que o atual patrono da parte requerida não recebeu a intimação para juntar o instrumento de procuração
constante do mesmo despacho. Desta feita, republique-se e aguarde-se o prazo de cinco dias para que o requerido regularize
sua representação nos autos devendo juntar o competente instrumento de procuração. Bem como, cumpra-se a serventia a
expedição certidão de honorários nos termos determinados. No mesmo prazo, deverá o requerido manifestar-se sobre o teor da
petição de fls. 87/88 e planilha de débitos de fls. 88. Cientifique o Ministério Público. Intime-se. - ADV: APARECIDO JOSE DE
LIRA (OAB 141174/SP), TÂNIA NOVAS DA CUNHA FIGUEIREDO (OAB 155361/SP), OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB
130473/SP), MARIANA BUCANAS DE ALMEIDA (OAB 348641/SP)
Processo 1002627-36.2017.8.26.0366 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nedina Lemes Lima - Jane Lemes Lima - Converte-se o pedido de alvará em arrolamento sumário. Anote-se. Nomeio a Sra. Nedina Lemes Lima
inventariante, independentemente de compromisso. O plano de partilha não comporta homologação, pois se limita a indicar o
valor do quinhão de cada um dos interessados, sem, contudo, esclarecer quais bens comporão cada quinhão. Nos termos do
art. 653, inciso II, do Código de Processo Civil, a partilha deve conter folha de pagamento, declarando a quota a pagar-lhe,
a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus
que os gravam. Nesses termos, concedo à inventariante prazo de 15 dias para aditamento do plano de partilha. - ADV: TÂNIA
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