TJSP 04/05/2020 - Pág. 1825 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
1825
NOVAS DA CUNHA FIGUEIREDO (OAB 155361/SP), OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 1002655-38.2016.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Tamires Vitoria
Santos - Desnecessária intimação pessoal da parte autora, por não se estar diante da hipótese prevista no art. 48, § 1º, do
Código de Processo Civil. Diante da inércia da parte autora, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório (Código
61614). Ciência ao Ministério Público. - ADV: ROSSANA MARIA HEINZL (OAB 142836/SP)
Processo 1002709-04.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.F. - M.A.S. - A renúncia da advogada
nomeada nos termos do Convênio OAB/DPE-SP será homologada, com expedição de certidão de honorários, após comprovação
nos autos da homologação da renúncia pela Defensoria Pública e da comunicação da renúncia à parte patrocinada. Para tanto,
concedo prazo de 15 dias. - ADV: RICARDO FARIA PELAIO (OAB 192496/SP), PATRICIA VAZ DE MEDEIROS PAIXÃO (OAB
265890/SP)
Processo 1002738-49.2019.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.C.S. - Vistos. Fls. 62/64: Vistos.
Dou por cancelada a audiência designada nos autos, em razão do Provimento CSM n.º 2545/20, que estabeleceu medidas
de restrição de contato social em razão da pandemia decretada pela OMS. Por não se ter noção, ao certo, do momento da
normalização, entendo por bem não agendar, neste momento, uma nova data, a fim de evitar tumulto e trabalho desnecessário
da serventia em caso de novo cancelamento. Diante do convencimento da autora que o requerido reside no mesmo endereço:
Av. Senador Feijó, nº 2450, Jardim Leonor, Mongaguá-SP, CEP 11.730-000 , defiro a repetição da diligência, devendo o Oficial
observar as informações constantes da petição de fls. 62/64 que deverá acompanhar o mandado expedido (numeração encontrase apagada, local é um comércio denominado comércio denominado Mercado Céu e Mar, poderá encontra-se no apartamento
acima do supermercado). Este despacho servirá como mandado, acompanhado da decisão de fls. 51/52, petição de fls. 62/67
e da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela
Corregedoria Geral da Justiça. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá
proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da
hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo
único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: EDUARDO HENRIQUE ASSUMPÇÃO (OAB 381989/SP)
Processo 1002753-23.2016.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.G.S.M. - Vistos. Defiro o pedido
de pesquisa de endereços en nome de Luiz Antonio Buosi Maximo, filho de MARCIA REGINA BUOSI E LAERCIO MÁXIMO via
sistema: BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. Providencie a serventia o necessário. Com o resultado da pesquisa nos autos,
intime-se o(a) requerente para que indique os endereços, providenciando necessário para a citação. Cientifique o Ministério
Público. Int. - ADV: RICARDO FARIA PELAIO (OAB 192496/SP)
Processo 1005764-15.2020.8.26.0562 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.F.R.A. - Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido
inicial, com fundamento no art. 226 § 6º, da Constituição da República Federativa do Brasil, para DECRETAR o divórcio de
CARLOS FELIX RAMON ACHILLE e PRISCILA SANTOS RIBEIRO ACHILLE, razão pela qual JULGO EXTINTA a presente
ação, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. A requerente manterá o nome de casada. Esta
sentença servirá também como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da cidade e Comarca de Santos, Estado
de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob n.º 27.916, a necessária averbação,
sendo que as partes passarão a adotar o nome de: o requerente (CARLOS FELIX RAMON ACHILLE) e a requerente (PRISCILA
SANTOS RIBEIRO ACHILLE). Com isso, basta à parte ou ao patrono proceder à impressão da sentença junto ao SAJ e levar
ao registro para a efetivação da averbação, cuja certidão deverá ser retirada no próprio cartório extrajudicial. As partes arcarão
com o pagamento de eventuais custas processuais, ressalvado o benefício da justiça gratuita, que ora concedo. Sem honorários
advocatícios em razão da ausência de sucumbência. Ausente interesse recursal, considera-se transitada em julgado a sentença
na presente data. Expeça-se certidão de honorários, caso os requerentes estejam representados por advogado nomeado nos
termos do Convênio OAB/DPE-SP, no patamar máximo da tabela vigente. Cumpridas as exigências legais, arquivem-se os
autos. P. I. C. - ADV: GUILHERME SCHMIDT HAYAMA (OAB 423514/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA APARECIDA NOGUEIRA AMARAL ROMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ROSANGELA SILVA SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0224/2020
Processo 1002827-09.2018.8.26.0366 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Luzia José Nardin - Manifeste-se a parte
autora/exequente acerca do(s) aviso(s) de recebimento negativo(s) e/ou recebido(s) por terceiro(a) estranho(a) à lide, no prazo
de 05 (cinco) dias. - ADV: ROGÉRIO APARECIDO PORTAPILA (OAB 384017/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA APARECIDA NOGUEIRA AMARAL ROMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ROSANGELA SILVA SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0225/2020
Processo 1000626-10.2019.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Juvenal Soares de Brito - - Lindaura Pereira de
Carvalho - Vistos. CONCEDO o prazo de 60 dias para que a parte autora ultime as diligências determinadas. - ADV: RITA DE
CASSIA ROCHA FIORETTI (OAB 80002/SP)
Processo 1000681-58.2019.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Correia da Conceição - - Luiza Pereira
da Silva - Vistos. A decisão de fls. 93 foi integralmente atendida no que diz respeito à sua parte material. No entanto, resta à
parte autora, por meio de seu patrono, cadastrar junto ao e-SAJ, de forma completa e precisa, todas as partes e confinantes
(terceiros) incluídos nos autos, com seus respectivos endereços completos, inclusive o CEP. Na mesma oportunidade, deverá
cadastrar as fazendas da união (CNPJ 03.566.231/0001-55), do estado (CNPJ 46.379.400/0001-50) e do município (CNPJ
46.578.506/0001-83) como terceiros interessados incertos. Tal medida, além de ser atribuição do advogado, é essencial para
a alimentação do sistema e possibilitar a automação de atos processuais, tais como a expedição e envio automático de cartas
de citação, gerando economia e celeridade processual. Assim, esta decisão reabre o cadastro do e-SAJ para que possa ser
cumprida. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
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