TJSP 04/05/2020 - Pág. 1838 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
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Desta feita, inexistente fundamento para a absolvição sumária, nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal, designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de maio de 2020, às 15:30 horas. Intimem-se as testemunhas arroladas nos
autos. Requisite-se o policial civil arrolado como testemunha. Requisite-se e intime-se o réu. Intime-se o Defensor Nomeado.
Ciência ao Ministério Público. Mongaguá, 12 de março de 2020. - ADV: MAURICIO LUIZ BARBOSA (OAB 356493/SP)
Processo 0002658-73.2017.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- CLÁUDIO DE PAULA FLORIANO - Vistos. Em virtude das medidas preventivas adotadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, dentre elas a suspensão dos prazos e o cancelamento de audiências, visando mitigar o impacto de
eventual contágio de servidores e do jurisdicionado pelo Covid-19, a designação ou redesignação de audiências se dará em
data oportuna. Intime-se. Mongaguá, 15 de abril de 2020. - ADV: MAURICIO LUIZ BARBOSA (OAB 356493/SP)
Processo 1500197-58.2019.8.26.0633 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico
e Condutas Afins - LEONARDO BAHIA DE OLIVEIRA - - ULLY CRISTINA MARCONDES - Como bem destacado pela defesa, a
paciente é primária, sem antecedentes criminais, e está presa preventivamente há mais de 9 meses. Além disso, os crimes a ela
imputados não foram cometidos com violência ou com grave ameaça. Os crimes que lhe são imputados - arts. 33, caput e 35,
caput, da Lei nº 11.343/2006 - são graves e,se comprovados, lhe renderão penas proporcionalmente severas. Porém, a prisão
cautelar, como oportunamente afirmado no art. 313, § 2º do CPP, com a redação dada pela Lei nº 13.964/2019 (Lei Anticrime),
não deve ser admitida “com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena”. Dessa forma, sob as premissas acima
explicitadas, e em conformidade com o art. 4º, “c”, da Recomendação n. 62/2020 do CNJ, entendo ser cabível o deferimento do
pedido de urgência. À vista do exposto, defiro a liminar, para ordenar a soltura da paciente, sem prejuízo da imposição de medida
cautelar alternativa suficientemente fundamentada, nos termos dos arts. 282 e 319 do CPP. - ADV: VANDER FRANCISCO DA
SILVA (OAB 393093/SP), DOUGLAS LUIZ ABREU SOTELO (OAB 232969/SP)
Processo 1500197-58.2019.8.26.0633 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - LEONARDO BAHIA DE OLIVEIRA e outro - À vista do exposto, defiro a liminar para, à luz das peculiaridades
do caso concreto, substituir a prisão preventiva do acusado pelas seguintes medidas cautelares: a) comparecimento periódico
em juízo, sempre que for intimado para os atos do processo e no prazo e nas condições a serem fixados pelo Juiz, a fim
de informar seu endereço e justificar suas atividades; b) proibição de ausentar-se da Comarca, quando a permanência seja
conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; c) recolhimento domiciliar noturno (das 20h de um dia às 6h do dia
seguinte), sem prejuízo de imposição de outras medidas que o prudente arbítrio do Juiz natural da causa entender cabíveis e
adequadas. Alerte-se ao recorrente que a violação das medidas cautelares importará o restabelecimento da prisão preventiva,
que poderá ser novamente aplicada se sobrevier situação que configure a exigência da cautelar mais gravosa. - ADV: VANDER
FRANCISCO DA SILVA (OAB 393093/SP)
Processo 1500197-58.2019.8.26.0633 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - LEONARDO BAHIA DE OLIVEIRA e outro - Vistos. Em virtude das medidas preventivas adotadas pelo Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, dentre elas a suspensão dos prazos e o cancelamento de audiências, visando
mitigar o impacto de eventual contágio de servidores e do jurisdicionado pelo Covid-19, a designação ou redesignação de
audiências se dará em data oportuna. Intime-se. Mongaguá, 17 de março de 2020. - ADV: DOUGLAS LUIZ ABREU SOTELO
(OAB 232969/SP), VANDER FRANCISCO DA SILVA (OAB 393093/SP)
Processo 1501128-86.2019.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - JOSE EDILSON MARTINS DO
NASCIMENTO - Vistos. Em virtude das medidas preventivas adotadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, dentre elas a suspensão dos prazos e o cancelamento de audiências, visando mitigar o impacto de eventual contágio de
servidores e do jurisdicionado pelo Covid-19, a designação ou redesignação de audiências se dará em data oportuna. Intime-se.
Mongaguá, 17 de março de 2020. - ADV: PAULA FERNANDA PILZ E CAMPOS MELLO (OAB 122340/SP)
Processo 1501137-48.2019.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - PATRICK
DE SOUZA - - DANIEL COSTA PEREIRA - Vistos. Em virtude das medidas preventivas adotadas pelo Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, dentre elas a suspensão dos prazos e o cancelamento de audiências, visando mitigar o impacto
de eventual contágio de servidores e do jurisdicionado pelo Covid-19, a designação ou redesignação de audiências se dará em
data oportuna. Intime-se. Mongaguá, 17 de março de 2020. - ADV: RAIMUNDO DE SOUZA GOMES (OAB 323124/SP), ALMIR
FORTES (OAB 127305/SP)
Processo 1501142-70.2019.8.26.0366 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins WARLEY VIEIRA DOS SANTOS - Vistos. Em virtude das medidas preventivas adotadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, dentre elas a suspensão dos prazos e o cancelamento de audiências, visando mitigar o impacto de
eventual contágio de servidores e do jurisdicionado pelo Covid-19, a designação ou redesignação de audiências se dará em
data oportuna. Intime-se. Mongaguá, 17 de março de 2020. - ADV: SIMONE DOS SANTOS COSTA DE BRITO (OAB 396536/
SP)
Processo 1501151-32.2019.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - CAIQUE PORTO VENANCIO ROSA
- Vistos. Em virtude das medidas preventivas adotadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, dentre elas
a suspensão dos prazos e o cancelamento de audiências, visando mitigar o impacto de eventual contágio de servidores e do
jurisdicionado pelo Covid-19, a designação ou redesignação de audiências se dará em data oportuna. Intime-se. Mongaguá, 17
de março de 2020. - ADV: SIMONE DOS SANTOS COSTA DE BRITO (OAB 396536/SP)
Processo 1501184-22.2019.8.26.0366 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- DANIEL BATISTA DOS SANTOS - Vistos. Em virtude das medidas preventivas adotadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, dentre elas a suspensão dos prazos e o cancelamento de audiências, visando mitigar o impacto de
eventual contágio de servidores e do jurisdicionado pelo Covid-19, a designação ou redesignação de audiências se dará em
data oportuna. Intime-se. Mongaguá, 17 de março de 2020. - ADV: AUGUST STANISLAW LUDKIEWICZ OLEJNIK (OAB 208615/
SP)
Processo 1501200-73.2019.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - MARCOS PAULO CELESTINO
DE SOUZA - Vistos. Em virtude das medidas preventivas adotadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
dentre elas a suspensão dos prazos e o cancelamento de audiências, visando mitigar o impacto de eventual contágio de
servidores e do jurisdicionado pelo Covid-19, a designação ou redesignação de audiências se dará em data oportuna. Intime-se.
Mongaguá, 17 de março de 2020. - ADV: CRISTINA YOSHIKO SAITO (OAB 202597/SP)
Processo 1501214-57.2019.8.26.0366 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ERICK LUIS GUIMARAES PEREIRA - Vistos. Em virtude das medidas preventivas adotadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, dentre elas a suspensão dos prazos e o cancelamento de audiências, visando mitigar o impacto de
eventual contágio de servidores e do jurisdicionado pelo Covid-19, a designação ou redesignação de audiências se dará em
data oportuna. Intime-se. Mongaguá, 17 de março de 2020. - ADV: FELIPE LUIS BALIEIRO PONGELUPE (OAB 337595/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º