TJSP 04/05/2020 - Pág. 1880 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
1880
o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 dias. O exequente solicitou forma de tramitação do processo
“EXPRESSA”, de modo que, nos termos do art. 191, caput, e 240, §1º, ambos do CPC, decorrido o prazo acima mencionado sem
o devido andamento por parte do exequente, por sua expressa anuência manifestada em sua petição inicial e também por este
magistrado, impor-se-á a extinção do feito nos termos do art. 485, X do CPC. ALERTO que requerimentos genéricos, que não
indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem
incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar
regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A
DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes
ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é [Valor da Ação] ARISP - A pesquisa de titularidade
de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço
eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA
PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício
para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição
deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em
nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema
SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art.
6 do CPC. Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima
mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do
art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos
termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a
existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante
o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos
do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão,
caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no
prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento)
e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. Int. - ADV: CÁSSIO RANZINI OLMOS (OAB 224137/SP)
Processo 1002869-06.2019.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.P.E.J.S. e outro - Vistos. Fls. 4748: O requerente deverá ingressar com incidente de cumprimento de decisão provisória. No mais, prossiga-se. Intime-se. - ADV:
RAFAEL MARTINS NETO (OAB 328283/SP)
Processo 1002922-55.2017.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Esparta
Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Autor(a), manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito, sob pena de arquivamento.
- ADV: SHEILA ADRIANA SOUSA SANTOS (OAB 225879/SP)
Processo 1002940-42.2018.8.26.0372 - Ação Civil Pública Cível - Violação aos Princípios Administrativos - Andrea Aparecida
Garcia Tardio - - Thiago Giatti Assis - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 600/603 posto que tempestivos, e a
eles é o caso de se dar provimento somente para corrigir erro material no dispositivo da sentença de fls. 571/576, a qual se
refere em plural à condenação singular passando a constar da seguinte forma: “Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos
consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma
do art. 487, I do Código de Processo Civil, condenando a requerida ANDREA APARECIDA GARCIA TARDIO pela prática de atos
de improbidade administrativa previstas no artigo 11, caput da Lei nº 8.429/92. Nos termos do artigo 12, inciso III, determino a)
perda da função pública, caso esteja exercendo alguma quando do trânsito em julgado; b) suspensão dos direitos políticos pelo
período de 05 (cinco) anos; c) pagamento de multa civil de 10 (dez) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; d)
proibição de contratar com o Poder Público ou perceber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.” Intime-se. - ADV:
JOÃO RAFAEL CINESIO FEITOSA GARAVELLO (OAB 350784/SP), CELSO ANTONIO D’AVILA ARANTES (OAB 159680/SP),
CARLOS HENRIQUE PINTO (OAB 135690/SP)
Processo 1002946-83.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Vanda Hoffmann de Castro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Prossiga-se nos autos de cumprimento de
sentença. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), SERGIO PELARIN
DA SILVA (OAB 255260/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP)
Processo 1003078-09.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Josilmara Alves Dias Autor, manifestar-se em réplica sobre a Contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: MAYARA MARIOTTO MORAES (OAB
364256/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1003088-19.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Manoel Ferreira - BANCO PAN
S.A. - Vistos. Fls. 192: defiro. Proceda-se ao levantamento solicitado, com a transferência para a conta apontada a fls. 192.
Intime-se. (Para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, é expressamente necessário o preenchimento do
formulário disponível para download no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES
GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) juntando-o nos autos, conforme consta no Comunicado
nº 915/2019. Caso a conta seja Poupança, informar número de variação da conta poupança.) - ADV: RENATE CRISTINA
CARVALHO RECKTENVALD (OAB 431313/SP), ANTONIO JOSÉ MONTEIRO GASPAR (OAB 355928/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
Processo 1003106-40.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Carlos dos Santos - Seguradora Lider
dos Consórcios Dpvat - Vistos. Ciente da interposição de agravo de instrumento. Aguarde-se a concessão de eventual efeito
suspensivo. Intime-se. - ADV: EDMUNDO BASSO (OAB 373450/SP), ERIVALDA DA SILVA CIPRIANO (OAB 352744/SP),
FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR)
Processo 1003631-27.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - José Joaquim
dos Santos - Sao Clemente Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - PDG Companhia Securitizadora - - PDG Incorporadora
Construtora Urbanizadora e Corretora Ltda. - Autor, dar regular andamento ao feito, providenciando o solicitado às fls. 1697
no prazo de 05 dias, sob pena de extinção pelo art. 485, IV, do CPC. - ADV: CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB
222710/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 231879/SP), ADELINO DE FREITAS (OAB
224632/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º