TJSP 04/05/2020 - Pág. 1915 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
1915
329528/SP)
Processo 1000174-51.2016.8.26.0383 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.V.T.C. L.A.C.S. - Vistos. Ante o informado à fl. 233, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação, dê-se
vista ao MP. Após, voltem-me conclusos. Int. - ADV: JAIR FERRARI JÚNIOR (OAB 369114/SP), ALEXANDRO BELCHIOR DE
OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 1000194-03.2020.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.P.O. - A.O.L. Vistos. Fls. 86/88: Diante da presente pandemia Covid-19, em que pese necessária a realização do estudo social sobre o caso,
conforme decisão de fls. 70, e diante da manifestação do MP de fls. 93, por ora, deixo de determinar a realização do referido ato,
até que sobrevenha novo comunicado do TJ disciplinando o funcionamento das atividades forenses. Aguarde-se a audiência já
designada. Int. - ADV: SILVANA DE SOUSA (OAB 248359/SP), HAQUEL REILA ALVES FERREIRA JUNQUEIRA (OAB 151020/
SP), MARCOS JOSÉ CORRÊA JÚNIOR (OAB 351956/SP)
Processo 1000273-79.2020.8.26.0383 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.R. - - D.S.D. - Ciência ao(à) Dr.Ronaldo
José Ferreira da Silva de Souza de que a certidão de honorários está disponível no para impressão pelo sistema E-SAJ . - ADV:
RONALDO JOSÉ FERREIRA DA SILVA DE SOUZA (OAB 399415/SP)
Processo 1000302-32.2020.8.26.0383 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - E.O.M.D. - Vistos. Defiro a justiça
gratuita à requerente. Anote-se. Após análise dos documentos acostados aos autos, verifica-se que os menores encontravam-se
em situação de risco. Portanto, presentes a plausibilidade do direito buscado e o perigo da demora da prestação jurisdicional
efetiva. Assim, diante da concordância da DD. Representante do Ministério Público, DEFIRO liminarmente a tutela de urgência,
concedendo a guarda provisória dos menores Eder Oliveira Moraes Júnior e Anelise Cavalcante Moraes à tia paterna ÉRICA DE
OLIVEIRA MORAES DEZANI, RG n. 206676.040 e CPF n. 173.645.878-70. Cópia digitalmente, assinada da presente decisão
servirá como TERMO DE GUARDA PROVISÓRIA, devendo a parte e/ou seu advogado imprimi-lo junto ao SAJ. Citem-se os
requeridos para apresentarem defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FERNANDO MARTINS PEREIRA GARCIA (OAB
364711/SP)
Processo 1000314-46.2020.8.26.0383 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Diva de Oliveira - Vistos. Para análise da
justiça gratuita, aguardo o recolhimento das taxas inerentes, ou a prova da necessidade (art. 5º, LXXIV, CF), com apresentação
das duas últimas declarações de imposto de renda, ressaltando que no caso de isenção esta poderá ser comprovada mediante
declaração escrita e assinada pelo próprio interessado. Nomeio inventariante o(a) sr.(a) DIVA DE OLIVEIRA, sob compromisso.
Processe-se, observando-se o procurador: 1.A representação de todos os interessados e seus cônjuges, se casados forem;
2.Se houve a apresentação da declaração de bens, herdeiros e plano de partilha e se estão em conformidade com o disposto
no artigo 653 do Código de Processo Civil ou pedido de adjudicação; 3.Se todas as documentações dos herdeiros (certidão
de casamento, óbito e nascimento) foram juntadas e atualizadas; 4.Se toda a documentação de comprovação de posse
dos bens imóveis foi juntada; 5.Juntada de certidões negativas de débitos municipais e federais acerca dos bens imóveis
eventualmente arrolados, em nome do(a) inventariado(a); 6.Para apuração do valor de transmissão judicial “causa mortis”,
cumpra o(a) inventariante o que determina o art. 21, do Decreto-Lei n. 46.655/2002. Prazo: 30 dias. 6.1.1.Após, apresente
cópia do protocolo junto à Secretaria da Fazenda Estadual referente à declaração e recolhimento do ITCMD e, por conseguinte,
aguarde-se a manifestação da Fazenda do Estado, relatando se concorda ou não com o procedimento adotado e demonstrado
pelo contribuinte; 7.Junte certidão de existência de testamento no RCTO; 8.Na falta de algum item deverá ao(a) inventariante
intimado(a) para regularização no prazo de 30 dias. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ELEANDRO DE SOUZA MALONI (OAB
275665/SP)
Processo 1000317-98.2020.8.26.0383 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.O.F.F. - - M.O.D.F. - Vistos.
Processando-se em segredo de justiça (CPC, art. 155, II) e com isenção de custas (art. 7º, III da Lei Estadual n.11.608/03).
Ante a falta de dados que comprovem o real vencimento da parte requerida, arbitro os alimentos provisórios em 1/3 do salário
mínimo, devidos a partir da citação. Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 11/AGOSTO/2020,
ÀS 14:15 HORAS. Cite-se a parte requerida, intimando-se o(a)(s) autor(a)(s)(es) NA PESSOA DE SEU(S) ADVOGADO(S). As
partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de seus advogados e de suas testemunhas, estas independentemente
de prévio depósito de rol. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de
advogado, passando-se, em seguida, à oitiva das testemunhas e à prolação da sentença.A ausência do(a)(s) autor(a)(s)(es)
importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. Oficie-se conforme requerido
pelo Dr. Promotor de Justiça. As audiências deste Juízo realizam-se no edifício do Forum, sito a rua Raul Cardoso de Souza,
197, nesta cidade e Comarca de Nhandeara/SP. Via digitalmente assinada da decisão servirá como CARTA PRECATÓRIA. Int.
- ADV: ALBERTO MARQUES NETO (OAB 378572/SP)
Processo 1000317-98.2020.8.26.0383 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.O.F.F. - - M.O.D.F. - OFICIO DE
FLS. 23 DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO PELA PARTE AUTORA. - ADV: ALBERTO MARQUES NETO
(OAB 378572/SP)
Processo 1000338-74.2020.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - A.A.V. - Vistos. Defiro
a justiça gratuita a parte autora. ANOTE-SE. Indefiro a tutela de urgência requerida, uma vez que não se encontra presente
neste momento o requisito da probabilidade do direito, havendo a necessidade de integração da ré ao polo passivo. Nos termos
do artigo 695 do NCPC, designo o dia 12/AGOSTO/2020, às 10:45 horas, no Setor de Mediação/Conciliação à realização de
audiência de conciliação, ficando a parte autora intimada para comparecimento através de seu Advogado e citando-se a parte
requerida, por carta AR, para os termos da presente ação, advertindo-os de que o não comparecimento injustificado das partes
à audiência de conciliação é considerado ato atentatório a dignidade da justiça e será sancionado com multa, revertida em favor
da União ou do Estado, devendo, ainda, as partes comparecerem acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Restando infrutífera a conciliação, o prazo para contestação será de quinze dias, contados da audiência. Intime-se e dê-se
ciência ao MP. - ADV: VITOR HUGO VENDRAMEL NOGUEIRA (OAB 255283/SP)
Processo 1000430-52.2020.8.26.0383 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.T.P.C.S.M. - Vistos. Defiro a justiça gratuita às
partes. Por seu turno, ante o manifestado pelo MP, promovam os requerentes a inclusão do filho menor no polo ativo do presente
feito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Int. - ADV: JUCILÉA SILVA DO NASCIMENTO (OAB
394392/SP)
Processo 1000437-44.2020.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.A.B.C. - Vistos. Defiro a justiça gratuita
à requerente. Anote-se. Após análise dos documentos acostados aos autos, verifica-se que os menores encontravam-se em
situação de risco. Portanto, presentes a plausibilidade do direito buscado e o perigo da demora da prestação jurisdicional
efetiva. Assim, diante da concordância da DD. Representante do Ministério Público, DEFIRO liminarmente a tutela de urgência,
concedendo a guarda provisória dos menores Maikon Antonio Silva e Melissa Maria Silva à requerente, avó materna das crianças,
sra. Rosinei Aparecida Barbará Cardoso, CPF 077.440.618-61, RG 26.6541.631-0. . Cópia digitalmente, assinada da presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º