Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 - Página 1915

  1. Página inicial  > 
« 1915 »
TJSP 04/05/2020 - Pág. 1915 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3035

1915

329528/SP)
Processo 1000174-51.2016.8.26.0383 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.V.T.C. L.A.C.S. - Vistos. Ante o informado à fl. 233, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação, dê-se
vista ao MP. Após, voltem-me conclusos. Int. - ADV: JAIR FERRARI JÚNIOR (OAB 369114/SP), ALEXANDRO BELCHIOR DE
OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 1000194-03.2020.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.P.O. - A.O.L. Vistos. Fls. 86/88: Diante da presente pandemia Covid-19, em que pese necessária a realização do estudo social sobre o caso,
conforme decisão de fls. 70, e diante da manifestação do MP de fls. 93, por ora, deixo de determinar a realização do referido ato,
até que sobrevenha novo comunicado do TJ disciplinando o funcionamento das atividades forenses. Aguarde-se a audiência já
designada. Int. - ADV: SILVANA DE SOUSA (OAB 248359/SP), HAQUEL REILA ALVES FERREIRA JUNQUEIRA (OAB 151020/
SP), MARCOS JOSÉ CORRÊA JÚNIOR (OAB 351956/SP)
Processo 1000273-79.2020.8.26.0383 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.R. - - D.S.D. - Ciência ao(à) Dr.Ronaldo
José Ferreira da Silva de Souza de que a certidão de honorários está disponível no para impressão pelo sistema E-SAJ . - ADV:
RONALDO JOSÉ FERREIRA DA SILVA DE SOUZA (OAB 399415/SP)
Processo 1000302-32.2020.8.26.0383 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - E.O.M.D. - Vistos. Defiro a justiça
gratuita à requerente. Anote-se. Após análise dos documentos acostados aos autos, verifica-se que os menores encontravam-se
em situação de risco. Portanto, presentes a plausibilidade do direito buscado e o perigo da demora da prestação jurisdicional
efetiva. Assim, diante da concordância da DD. Representante do Ministério Público, DEFIRO liminarmente a tutela de urgência,
concedendo a guarda provisória dos menores Eder Oliveira Moraes Júnior e Anelise Cavalcante Moraes à tia paterna ÉRICA DE
OLIVEIRA MORAES DEZANI, RG n. 206676.040 e CPF n. 173.645.878-70. Cópia digitalmente, assinada da presente decisão
servirá como TERMO DE GUARDA PROVISÓRIA, devendo a parte e/ou seu advogado imprimi-lo junto ao SAJ. Citem-se os
requeridos para apresentarem defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FERNANDO MARTINS PEREIRA GARCIA (OAB
364711/SP)
Processo 1000314-46.2020.8.26.0383 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Diva de Oliveira - Vistos. Para análise da
justiça gratuita, aguardo o recolhimento das taxas inerentes, ou a prova da necessidade (art. 5º, LXXIV, CF), com apresentação
das duas últimas declarações de imposto de renda, ressaltando que no caso de isenção esta poderá ser comprovada mediante
declaração escrita e assinada pelo próprio interessado. Nomeio inventariante o(a) sr.(a) DIVA DE OLIVEIRA, sob compromisso.
Processe-se, observando-se o procurador: 1.A representação de todos os interessados e seus cônjuges, se casados forem;
2.Se houve a apresentação da declaração de bens, herdeiros e plano de partilha e se estão em conformidade com o disposto
no artigo 653 do Código de Processo Civil ou pedido de adjudicação; 3.Se todas as documentações dos herdeiros (certidão
de casamento, óbito e nascimento) foram juntadas e atualizadas; 4.Se toda a documentação de comprovação de posse
dos bens imóveis foi juntada; 5.Juntada de certidões negativas de débitos municipais e federais acerca dos bens imóveis
eventualmente arrolados, em nome do(a) inventariado(a); 6.Para apuração do valor de transmissão judicial “causa mortis”,
cumpra o(a) inventariante o que determina o art. 21, do Decreto-Lei n. 46.655/2002. Prazo: 30 dias. 6.1.1.Após, apresente
cópia do protocolo junto à Secretaria da Fazenda Estadual referente à declaração e recolhimento do ITCMD e, por conseguinte,
aguarde-se a manifestação da Fazenda do Estado, relatando se concorda ou não com o procedimento adotado e demonstrado
pelo contribuinte; 7.Junte certidão de existência de testamento no RCTO; 8.Na falta de algum item deverá ao(a) inventariante
intimado(a) para regularização no prazo de 30 dias. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ELEANDRO DE SOUZA MALONI (OAB
275665/SP)
Processo 1000317-98.2020.8.26.0383 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.O.F.F. - - M.O.D.F. - Vistos.
Processando-se em segredo de justiça (CPC, art. 155, II) e com isenção de custas (art. 7º, III da Lei Estadual n.11.608/03).
Ante a falta de dados que comprovem o real vencimento da parte requerida, arbitro os alimentos provisórios em 1/3 do salário
mínimo, devidos a partir da citação. Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 11/AGOSTO/2020,
ÀS 14:15 HORAS. Cite-se a parte requerida, intimando-se o(a)(s) autor(a)(s)(es) NA PESSOA DE SEU(S) ADVOGADO(S). As
partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de seus advogados e de suas testemunhas, estas independentemente
de prévio depósito de rol. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de
advogado, passando-se, em seguida, à oitiva das testemunhas e à prolação da sentença.A ausência do(a)(s) autor(a)(s)(es)
importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. Oficie-se conforme requerido
pelo Dr. Promotor de Justiça. As audiências deste Juízo realizam-se no edifício do Forum, sito a rua Raul Cardoso de Souza,
197, nesta cidade e Comarca de Nhandeara/SP. Via digitalmente assinada da decisão servirá como CARTA PRECATÓRIA. Int.
- ADV: ALBERTO MARQUES NETO (OAB 378572/SP)
Processo 1000317-98.2020.8.26.0383 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.O.F.F. - - M.O.D.F. - OFICIO DE
FLS. 23 DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO PELA PARTE AUTORA. - ADV: ALBERTO MARQUES NETO
(OAB 378572/SP)
Processo 1000338-74.2020.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - A.A.V. - Vistos. Defiro
a justiça gratuita a parte autora. ANOTE-SE. Indefiro a tutela de urgência requerida, uma vez que não se encontra presente
neste momento o requisito da probabilidade do direito, havendo a necessidade de integração da ré ao polo passivo. Nos termos
do artigo 695 do NCPC, designo o dia 12/AGOSTO/2020, às 10:45 horas, no Setor de Mediação/Conciliação à realização de
audiência de conciliação, ficando a parte autora intimada para comparecimento através de seu Advogado e citando-se a parte
requerida, por carta AR, para os termos da presente ação, advertindo-os de que o não comparecimento injustificado das partes
à audiência de conciliação é considerado ato atentatório a dignidade da justiça e será sancionado com multa, revertida em favor
da União ou do Estado, devendo, ainda, as partes comparecerem acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Restando infrutífera a conciliação, o prazo para contestação será de quinze dias, contados da audiência. Intime-se e dê-se
ciência ao MP. - ADV: VITOR HUGO VENDRAMEL NOGUEIRA (OAB 255283/SP)
Processo 1000430-52.2020.8.26.0383 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.T.P.C.S.M. - Vistos. Defiro a justiça gratuita às
partes. Por seu turno, ante o manifestado pelo MP, promovam os requerentes a inclusão do filho menor no polo ativo do presente
feito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Int. - ADV: JUCILÉA SILVA DO NASCIMENTO (OAB
394392/SP)
Processo 1000437-44.2020.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.A.B.C. - Vistos. Defiro a justiça gratuita
à requerente. Anote-se. Após análise dos documentos acostados aos autos, verifica-se que os menores encontravam-se em
situação de risco. Portanto, presentes a plausibilidade do direito buscado e o perigo da demora da prestação jurisdicional
efetiva. Assim, diante da concordância da DD. Representante do Ministério Público, DEFIRO liminarmente a tutela de urgência,
concedendo a guarda provisória dos menores Maikon Antonio Silva e Melissa Maria Silva à requerente, avó materna das crianças,
sra. Rosinei Aparecida Barbará Cardoso, CPF 077.440.618-61, RG 26.6541.631-0. . Cópia digitalmente, assinada da presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo