TJSP 04/05/2020 - Pág. 1918 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
1918
RELAÇÃO Nº 0176/2020
Processo 1000065-95.2020.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vitor
Blanco da Cunha - Via Varejo S/A - Ante o exposto,resolvoo mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC eJULGO
PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados paraCONDENARa ré a devolver ao autor o valor de R$ 813,20 (oitocentos
e treze reais e vinte centavos) na forma simples com correção monetária a contar do desembolso ou da cobrança da parcela
e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação,REJEITANDO-SEos demais pedidos formulados.Sem condenação em
custas e honorários advocatícios. P.I.Nhandeara, 27 de abril de 2020. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB
163613/SP), JOÃO VITOR BRESEGHELLO BERTI (OAB 409153/SP), VINÍCIUS MESQUITA ALVES (OAB 405648/SP)
Processo 1000461-72.2020.8.26.0383 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000363-40.2020.8.26.0334 - Juizado Especial
Cível e Criminal) - Kendi Suguaya-me - Ronaldo Aparecido da Silva - Considerando que o ato deprecado se refere à citação, nos
termos do item III, número 1.2 (primeira parte), do Comunicado CG 1951/2017, apresente, a parte requerente, no prazo de 15
dias, as peças indispensáveis ao cumprimento, sob pena de devolução da carta precatória sem cumprimento. Quanto ao prazo,
observe-se as disposições do Provimento CSM 2549/2020 e Comunicado Conjunto 255/2020. Int. - ADV: JOSE ANDRE FREIRE
NETO (OAB 216604/SP)
Processo 1000462-57.2020.8.26.0383 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000359-03.2020.8.26.0334 - Juizado Especial
Cível e Criminal) - Kendi Suguaya - Me - Glaucinei Aparecido Batista - Considerando que o ato deprecado se refere à citação,
nos termos do item III, número 1.2 (primeira parte), do Comunicado CG 1951/2017, apresente, a parte requerente, no prazo de
15 dias, as peças indispensáveis ao cumprimento, sob pena de devolução da carta precatória sem cumprimento. Quanto ao
prazo, observe-se as disposições do Provimento CSM 2549/2020 e Comunicado Conjunto 255/2020. Int. - ADV: JOSE ANDRE
FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
Processo 1000465-12.2020.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gilberto Catabrim - Dalva
Santos Pirani - No contexto do Provimento CSM 2549/2020 e diante da necessidade de adaptação às medidas de segurança e
higiene a fim de evitar a propagação do COVID-19, designo audiência de tentativa conciliação para o dia13 de agosto de 2020,
às 11:00h horas. É imprescindível a presença da parte autora na audiência de conciliação designada, sob pena de extinção do
feito nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento de custas processuais, ficando o autor
intimado na pessoa de seu advogado (DJE).. Cite-se e intime-se o réu, ficando consignado que o não comparecimento, poderá
ensejar a decretação de a sua revelia e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial,
possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo convicção em sentido contrário. Int. - ADV: ALCEU GARCIA MARQUES
(OAB 325767/SP)
Processo 1000466-94.2020.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JULIANA
CRISTINA MATEUS ROSSI - - Neuci Aparecida Mateus Rossi - - Valdomir Mateus Martins - Empresa Aérea Iberia - - Cvc Brasil
Oper e Agencia de Viagens - - Ft Tur Agencia de Viagens e Turismo Ltda - Me - No contexto do Provimento CSM 2549/2020 e
diante da situação excepcional e necessidade de adaptação às medidas de segurança e higiene a fim de evitar a propagação
do COVID-19, cite-se à parte requerida para os termos da ação em epígrafe, apresentar contestação no prazo de 15 dias
úteis, observando-se a suspensão dos prazos determinados pelo normativo supra, cientificando-a que, caso tenha proposta
de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, sem que induza em confissão. Sem
prejuízo, para concessão do benefício da justiça gratuita, faz-se necessário demonstrar a hipossuficiência, consignando-se que
as declarações de fls. 40 e 41, fazem prova relativa, ainda mais considerando o objeto do pedido da ação e valor considerável
da viagem narrada na petição inicial.. Assim, uma vez que a justiça gratuita pode ser concedida em qualquer fase do processo,
para análise do pedido, deve, a parte requerente, apresentar as duas últimas declarações de imposto de renda ou, se o caso,
declaração de isenção assinada pelo próprio interessado. Intime-se. - ADV: KEILA CRISTINA PESSOTO (OAB 213233/SP)
Processo 1000590-19.2016.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Claudio Games - José Donizeti
dos Santos - Fls. 248/250: Expeça-se carta de intimação aos condôminos Sebastião Márcio dos Santos, Eliana Antônia Dias dos
Santos, Maria Aparecida dos Santos Paranhos, João Rubens da Silva Paranhos e Pedro Antonio dos Santos, nos respectivos
endereços indicados pelo exequente. Em relação ao condômino Sebastião dos Santos, considerando a informação de seu
falecimento, necessária a juntada de sua certidão de óbito ou formal de partilha a fim de verificar a existência de outros herdeiros
que não os condôminos já elencados. Dessa forma, no prazo de 15 dias, proceda, a parte exequente, a habilitação de eventuais
herdeiros ou comprovação de inexistência desses. Int. - ADV: MARIFLAVIA PEIXE DE LIMA (OAB 267709/SP)
Processo 1001263-07.2019.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Diogo H. Melhado - Me A. C. de Figueiredo Silva Serviços Agrícolas Me - Posto isto e tudo mais que dos autos consta,JULGO PROCEDENTEa presente
ação pelas razões acima aduzidas,CONDENANDOo réu a pagar ao autor a quantia deR$ 3.505,00 (três mil e quinhentos e cinco
reais), acrescidade correção monetária a partir da propositura da ação e de juros de mora, no montante de 1% (um por cento)
ao mês, a partir da citação.Sem condenação em custas e honorários advocatícios. P.I.Nhandeara, 27 de abril de 2020. - ADV:
SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP)
Processo 1001270-33.2018.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Vania Maria Giacometti Guimarães - Taipe Calçados - Fls. 91/92: Trata-se de procedimento do Juizado Especial
Cível em que várias foram as tentativas de localização da parte requerida para citação, as quais restaram infrutíferas, o que
levou a parte requerente a postular pela extinção da ação, requerendo, no entanto, a manutenção da tutela concedida, o que
não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio e fica indeferido. Em pedido subsidiário, a parte requerente postulou
pela suspensão do processo pelo prazo de 01 ano, que não encontra previsão na Lei 9099/95 e não se coaduna com o sistema
informal e célere dos Juizados Especiais, o que fica indeferido. Assim, considerando que, conforme o artigo 239 do Código de
Processo Civil, a citação é ato indispensável e a citação editalícia é expressamente vedada no âmbito do Juizado Especial
Cível (art. 2º, §2º, Lei 9.099/95), manifeste-se a parte requerente, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, sobre
a extinção da ação, sem as ressalvas ora indeferidas. Intime-se. - ADV: VITOR HUGO VENDRAMEL NOGUEIRA (OAB 255283/
SP)
Processo 1002025-23.2019.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Flavio Roberto Mantelato - Valdineia
Leopoldo - Nos termos do Provimento CSM 2549/2020 e necessidade de adaptação às medidas de segurança e higiene a fim de
evitar a propagação do COVID-19 REDESIGNO a audiência de conciliação do dia 29/04/2020, para o dia 13/08/2020 às 10:00h.
No contexto do normativo supra e com base no artigo 19, caput, da Lei 9099/95, fica autorizado, a intimação, qualquer meio de
comunicação idôneo, inclusive telefônico, certificando-se. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1002063-35.2019.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Valéria Ferreira Riatto - - Elias Francisco dos Santos - Portal Empreendimentos e Incorporação Imobiliária Monções
Spe Ltda - ( ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo carta de citação de fls.49 (requerido mudou-se.) - ADV:
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