TJSP 04/05/2020 - Pág. 1919 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
1919
MARCELO FRANCO CHAGAS (OAB 354612/SP), FABIANO ANTONIO DA SILVA (OAB 274610/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA MILARE DOS SANTOS LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0177/2020
Processo 1500041-10.2020.8.26.0383 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - WELTON
CAIRES DE AGUIAR - Chamei os autos à conclusão.Considerando os termos do PROVIMENTO CSM de N. 2554/20, de
24/04/2020 estendendo o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau até o dia 15/05/20, fica prejudicada a audiência
anteriormente designada, liberando-se a pauta.Redesigno a audiência para O DIA 25/AGOSTO/2020, ÀS 13:30 HORAS.Expeçase o necessário.No mais, aguarde-se a devolução da carta precatória de fls. 66.Servirá a presente, por cópia digitada, como
Mandado de Intimação ao Réu e ao seu advogado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: THAILA LONGO (OAB
422220/SP)
NOVA GRANADA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0621/2020
Processo 0001027-17.2020.8.26.0390 (processo principal 1002019-63.2017.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Wanderson Wesley Paulon - Herotides Aparecido Maciel - Anote-se nos autos originários o início da fase
de cumprimento de sentença no formato digital. Nos termos do artigo 523, do novo Código de Processo Civil, intime-se o(a)
executado(a) Herotides Aparecido Maciel, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, para pagamento do débito,
acrescido de custas, se houver no prazo de quinze (15) dias. Valor do débito R$ 9.976,16 (atualizado até 20/04/2020). Fica
cientificado o(a) executado(a) de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima o débito será acrescido de multa
de dez (10) por cento e, também, de honorários de advogado de dez (10) por cento (§ 1º, do art. 523). Em caso de pagamento
parcial a multa e honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, art. 523). Não havendo pagamento voluntário tempestivo, mediante
prévio requerimento do exequente, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º,
art. 523). Decorrido o prazo de quinze dias para o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) para, querendo,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação na qual poderá ser alegado: a) falta ou nulidade
da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; b) ilegitimidade de parte; c) inexequibilidade do título ou
inexigibilidade da obrigação; d) penhora incorreta ou avaliação errônea; ou, qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação,
como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença (art. 525 do Código
de Processo Civil). Observo que se trata de processo eletrônico, cujo peticionamento deverá ser dar, obrigatoriamente, por meio
eletrônico (documentos digitalizados) junto ao portal do Tribunal de Justiça (e-saj), com categorização das peças processuais,
nos termos da Resolução 551/2011, do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, sob pena de rejeição do peticionamento (art.
9º, inciso IV, da Resolução 551/2011). Int. - ADV: HOMAILE MASCARIN DO VALE (OAB 357243/SP), WANDERSON WESLEY
PAULON (OAB 247906/SP), MARCELO AUGUSTO DE FREITAS (OAB 368263/SP)
Processo 0001029-84.2020.8.26.0390 (processo principal 1002004-94.2017.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Amanda Roversi Gomes Peres - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU e outro - Anote-se nos autos originários o início da fase de cumprimento de sentença no formato digital.
Nos termos do artigo 523, do novo Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a) Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e Eliane Teixeira de Paula Mariano, na pessoa de seu advogado, pela
Imprensa Oficial, para pagamento do débito, acrescido de custas, se houver no prazo de quinze (15) dias. Valor do débito R$
2.231,01 (atualizado até 14/04/2020). Fica cientificado o(a) executado(a) de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
acima o débito será acrescido de multa de dez (10) por cento e, também, de honorários de advogado de dez (10) por cento (§
1º, do art. 523). Em caso de pagamento parcial a multa e honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, art. 523). Não havendo
pagamento voluntário tempestivo, mediante prévio requerimento do exequente, será expedido mandado de penhora e avaliação,
seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º, art. 523). Decorrido o prazo de quinze dias para o pagamento voluntário, inicia-se
novo prazo de 15 (quinze) para, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação
na qual poderá ser alegado: a) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; b)
ilegitimidade de parte; c) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; d) penhora incorreta ou avaliação errônea;
ou, qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição,
desde que supervenientes à sentença (art. 525 do Código de Processo Civil). Observo que se trata de processo eletrônico, cujo
peticionamento deverá ser dar, obrigatoriamente, por meio eletrônico (documentos digitalizados) junto ao portal do Tribunal de
Justiça (e-saj), com categorização das peças processuais, nos termos da Resolução 551/2011, do Órgão Especial do E. Tribunal
de Justiça, sob pena de rejeição do peticionamento (art. 9º, inciso IV, da Resolução 551/2011). Int. - ADV: JOSE CANDIDO
MEDINA (OAB 129121/SP), MANOELA RIBEIRO BORGES NOGUEIRA (OAB 385458/SP), AMANDA ROVERSI GOMES PERES
(OAB 362001/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 0001030-69.2020.8.26.0390 (processo principal 1001839-76.2019.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º