TJSP 04/05/2020 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
1924
314/2020, Provimentos do CSM nº 2545/2020 e 2549/2020, bem como Comunicado Conjunto nº 284/2020, que determinaram
a suspensão das audiências e dos prazos processuais. Diante da persistência da situação de emergência da saúde pública,
que motivou a implantação do trabalho remoto e estendeu-o para 15/05/2020, sendo retomado os prazos processuais no meio
eletrônico para o dia 04/05/2020, fica prejudicada audiência de conciliação de fls. 18/19, procedam-se as anotações necessárias,
podendo ser analisada a possibilidade da designação de nova data após a juntada da contestação. Intime-se a requerida por
carta com aviso de recebimento digital, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da
juntada nos autos do aviso de recebimento digital. Retornem os autos ao Cartório de origem. Intime-se. - ADV: RAFAELA
DEFACIO NOGUEIRA DA CRUZ (OAB 392138/SP)
Processo 1000302-11.2020.8.26.0390 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.O.L. - Conforme resoluções do CNJ nº 313/2020
e 314/2020, Provimentos do CSM nº 2545/2020 e 2549/2020, bem como Comunicado Conjunto nº 284/2020, que determinaram
a suspensão das audiências e dos prazos processuais. Diante da persistência da situação de emergência da saúde pública
com a pandemia COVID-19, que motivou a implantação do trabalho remoto e estendeu-o para 15/05/2020, sendo retomado os
prazos processuais no meio eletrônico para o dia 04/05/2020, fica prejudicada audiência de conciliação de fls. 11, procedamse as anotações necessárias, podendo ser analisada a possibilidade designação de nova data após a juntada da contestação.
Intime-se a requerida por carta com aviso de recebimento digital, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da data da juntada nos autos do aviso de recebimento digital. Retornem os autos ao Cartório de origem. Intime-se. ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1000314-25.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.C.D.S. - Conforme resoluções do CNJ
nº 313/2020 e 314/2020, Provimentos do CSM nº 2545/2020 e 2549/2020, bem como Comunicado Conjunto nº 284/2020, que
determinaram a suspensão das audiências e dos prazos processuais. Diante da persistência da situação de emergência da
saúde pública com a pandemia COVID-19, que motivou a implantação do trabalho remoto e estendeu-o para 15/05/2020, sendo
retomado os prazos processuais no meio eletrônico para o dia 04/05/2020, fica prejudicada audiência de conciliação de fls. 20,
procedam-se as anotações necessárias, podendo ser analisada a possibilidade designação de nova data após a juntada da
contestação. Depreque-se a citação do requerido, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
data da juntada precatória nos autos. A distribuição da carta precatória deverá ser feita pelo patrono da parte autora, mediante
peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado, nos termos do Comunicado CG 2290/2016, que deverá se dar no prazo de
15 (quinze) dias, comprovando nos autos nos 15 (quinze) dias seguintes. Retornem os autos ao Cartório de origem. Intime-se. ADV: EMANUEL ZEVOLI BASSANI (OAB 233708/SP)
Processo 1000316-92.2020.8.26.0390 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Dissolução - E.R.S. - Conforme
resoluções do CNJ nº 313/2020 e 314/2020, Provimentos do CSM nº 2545/2020 e 2549/2020, bem como Comunicado Conjunto
nº 284/2020, que determinaram a suspensão das audiências e dos prazos processuais. Diante da persistência da situação de
emergência da saúde pública com a pandemia COVID-19, que motivou a implantação do trabalho remoto e estendeu-o para
15/05/2020, sendo retomado os prazos processuais no meio eletrônico para o dia 04/05/2020, fica prejudicada audiência de
conciliação de fls. 23, procedam-se as anotações necessárias, podendo ser analisada a possibilidade designação de nova
data após a juntada da contestação. Intime-se o requerido por carta com aviso de recebimento digital, para que apresente
contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada nos autos do aviso de recebimento digital. Retornem os
autos ao Cartório de origem. Intime-se. - ADV: ANNA YANES DE CARVALHO (OAB 30578/SP)
Processo 1000332-46.2020.8.26.0390 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.N.C. - Conforme resoluções do
CNJ nº 313/2020 e 314/2020, Provimentos do CSM nº 2545/2020 e 2549/2020, bem como Comunicado Conjunto nº 284/2020,
que determinaram a suspensão das audiências e dos prazos processuais. Diante da persistência da situação de emergência da
saúde pública com a pandemia COVID-19, que motivou a implantação do trabalho remoto e estendeu-o para 15/05/2020, sendo
retomado os prazos processuais no meio eletrônico para o dia 04/05/2020, fica prejudicada audiência de conciliação de fls. 15,
procedam-se as anotações necessárias, podendo ser analisada a possibilidade designação de nova data após a juntada da
contestação. Intime-se o requerido por carta com aviso de recebimento digital, para que apresente contestação no prazo de 15
(quinze) dias, contados da data da juntada nos autos do aviso de recebimento digital. Retornem os autos ao Cartório de origem.
Intime-se. - ADV: EMANUEL ZEVOLI BASSANI (OAB 233708/SP)
Processo 1000337-68.2020.8.26.0390 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.D.C. - Decisão (00) - Alimentos
- Ofício - Empregadora - 3 Últimos Comprovantes de Rendimentos - Holerites - ADV: MIRIAM MARTHA DE SOUZA BARBEIRO
RIBEIRO (OAB 223494/SP)
Processo 1000337-68.2020.8.26.0390 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.D.C. - Conforme resoluções do
CNJ nº 313/2020 e 314/2020, Provimentos do CSM nº 2545/2020 e 2549/2020, bem como Comunicado Conjunto nº 284/2020,
que determinaram a suspensão das audiências e dos prazos processuais. Diante da persistência da situação de emergência da
saúde pública com a pandemia COVID-19, que motivou a implantação do trabalho remoto e estendeu-o para 15/05/2020, sendo
retomado os prazos processuais no meio eletrônico para o dia 04/05/2020, fica prejudicada audiência de conciliação de fls.
16/17, procedam-se as anotações necessárias, podendo ser analisada a possibilidade designação de nova data após a juntada
da contestação. Intime-se o requerido por carta com aviso de recebimento digital, para que apresente contestação no prazo
de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada nos autos do aviso de recebimento digital. Retornem os autos ao Cartório de
origem. Intime-se. - ADV: MIRIAM MARTHA DE SOUZA BARBEIRO RIBEIRO (OAB 223494/SP)
Processo 1000558-51.2020.8.26.0390 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.N.O. - Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita à parte requerente. Anote-se. Ante a ausência de comprovação dos ganhos do(a) réu(ré), fixo
os alimentos provisórios em um terço (1/3) do salário mínimo, devidos a partir da citação, devendo ser pagos diretamente à
representante legal do(a) menor(es) ou depósito bancário, mediante recibo. Oficie-se à empregadora para que remeta a este
Juízo, cópias dos três (03) últimos holerites de do alimentante. Considerando a decisão do Egrégio Conselho Superior da
Magistratura, publicada no DOESP de 16/03/2020, suspendendo a realização de audiências pelo prazo inicial de 30 (trinta)
dias,deixo de designar audiêncianestes autos e determino a citação do requeridod para apresentar defesa no prazo de 15
(quinze) dias, ressaltando que no curso do processo e quando normalizada a situação de saúde pública, se o caso, será
designada a audiência referida. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: TATIANA DA SILVA AREDE (OAB 226293/SP)
Processo 1001130-46.2016.8.26.0390 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marisa Ferreira Cardoso, - Sebastiana
Ferreira de Jesus - - Jesuel Perpetuo Ferreira - - José - - Teresa - Manifeste-se a parte autora sobre as novas pesquisas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º