TJSP 04/05/2020 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
2014
ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), LAERTE
FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 96727/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1004228-09.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Odair
Lazarim - Telefônica Brasil S/A - Manifeste-se o exequente sobre a petição juntada. - ADV: LAERTE FERREIRA DE OLIVEIRA
(OAB 96727/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO
CAVALCANTI (OAB 321754/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1004840-39.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Luiz Gustavo Giacomassi
- - Rosana Teresinha Galleti Giacomassi - - Adriana Galleti Giacomassi Ferrante - Geni Francisca de Deus da Costa - - Roberto
Siqueira Filho - - Márcia Lovatto Siqueira e outros - Manifeste-se as partes sobre o acordo homologado, pois consta 06
requeridos e apenas 02 assinaram o respectivo acordo. - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP), LUIZ
CESAR SILVESTRE (OAB 219861/SP), EDSON RODRIGO NEVES (OAB 235792/SP), ANDRE LUIS FURLAN SERRANO (OAB
270505/SP)
Processo 1005156-52.2019.8.26.0400 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - A.C. - Vistos. Intime-se o(a) requerido(a), via AR, na pessoa de seu representante legal, para efetuar o
pagamento do débito descrito na inicial, bem como para que traga aos autos os slips ou extratos de evolução dos débitos, onde
constam todos os lançamentos, desde a liberação do crédito, até a última movimentação ou liquidação, conforme requerido no
item “b” de fls. 6/7, em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor
do débito, conforme art. 523, § 1º, do NCPC, bem como oferecer impugnação, se desejar. Intime-se. - ADV: EDSON RODRIGO
NEVES (OAB 235792/SP)
Processo 1005192-94.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Emerson Alexandre Guarezi - Manifeste-se
o requerente sobre o AR negativo juntado. - ADV: ERLON SANTA ROSA GARCIA (OAB 350082/SP), JEFERSON RUFINO (OAB
428128/SP)
Processo 1005793-03.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Valdir Emidio Gomes Fernando Okabe e outro - Manifeste-se o requerente sobre a contestação juntada, no prazo legal. - ADV: DANIELA CRISTINA
DA SILVA SOUZA (OAB 219316/SP), GUSTAVO MATIAS PERRONI (OAB 271745/SP), ROGÉRIO LOPES CANHÃO (OAB
363083/SP)
Processo 1006173-26.2019.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Marcia Regina
Estruzani Barboza - Vistos. Tendo em vista que a exequente não cumpriu o determinado a fls. 12, apesar de devidamente
intimada, indefiro os benefícios a Justiça Gratuita. Promova o recolhimento em 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção do
feito. Intime-se. - ADV: LARISSA LAZARA PENQUIS (OAB 369733/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA HELOISA NOGUEIRA RIBEIRO MACHADO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCUS VINÍCIUS BORGES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0168/2020
Processo 0000305-50.2020.8.26.0400 (processo principal 1003903-34.2016.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Obrigações - A.g.d. Comercio de Pneus e Serviços Ltda Epp - Vistos. Fls. 26/27: Defiro. Expeça-se o necessário. Intime-se.
- ADV: FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP)
Processo 0000305-50.2020.8.26.0400 (processo principal 1003903-34.2016.8.26.0400) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - A.g.d. Comercio de Pneus e Serviços Ltda Epp - Autor - Exequente expedido o competente Oficio judicial,
disponível para impressão via sistema. - ADV: FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP)
Processo 0001009-97.2019.8.26.0400 (processo principal 1006523-19.2016.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Renan Carlos Maria - Central Nacional Unimed - UNIPLAN - “Ciência ao executado acerca dos documentos de
fls.240/247.” - ADV: ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 0003433-49.2018.8.26.0400 (processo principal 0011496-49.2007.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Bancários - Banco do Brasil S/A - Claudemir Valverde e outros - Teor do ato: “Manifeste-se o exequente, no devido prazo legal,
acerca das certidões negativas do oficial de justiça, juntadas às fls. 440-442.” - ADV: ROBERTO SIMÕES GOTTARDI (OAB
248344/SP), GUILHERME LOUREIRO BARBOZA (OAB 317866/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1000055-97.2020.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Guilherme Loureiro Barboza
- Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes a fls. 73/74, para que surtam os jurídicos e legais efeitos de direito.
Aguarde-se no arquivo o cumprimento integral do acordo. Intime-se. - ADV: GUILHERME LOUREIRO BARBOZA (OAB 317866/
SP)
Processo 1000116-26.2018.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Noromix Concreto S/A - Julio Cesar
Cardozo de Oliveira e outro - Teor do ato: “Manifeste-se o exequente, no devido prazo legal, acerca da petição juntada às fls.
294-295.” - ADV: EDNA MARQUES DA SILVA (OAB 405852/SP), MARCIA MIRIAM DOS SANTOS GAZETA (OAB 388358/SP),
ANA CAMILA CAMPOS FERRARI (OAB 317649/SP), LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB 293839/SP)
Processo 1000441-30.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos
Kenji Kanai - - Nubia Graziele de Oliveira Tafuri - Hot Beach Suites Olimpia Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - Vistos.
Faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato
e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º e 10 do CPC). Quanto às questões de fato, deverão
indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando
nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida,
deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para
que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a
legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados
pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: EDILSON CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP), LUIZ CARLOS RODRIGUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º