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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 - Página 2080

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TJSP 04/05/2020 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3035

2080

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA HORTA GREENHALGH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIA FAGUNDES DE ANDRADE MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0144/2020
Processo 0003354-21.2019.8.26.0405 (processo principal 1000994-72.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO - UNIFIEO - Vistos. Fls. 28/29: Defiro.
Diante do exposto nos artigos 274, parágrafo único, e 513, §3º, todos do Código de Processo Civil, considero válida a intimação
do executado para pagamento do débito, a partir da juntada do aviso de recebimento de fls. 25, em 28.09.2019. Diante do decurso
do prazo, sem notícias nos autos quanto ao pagamento do débito, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do
feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS
(OAB 141484/SP)
Processo 0012831-68.2019.8.26.0405 (processo principal 1023610-70.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Fernando Magalhães - Vistos. Providencie o exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça,
no prazo de 5 dias. Feito isto, expeça-se mandado de despejo coercitivo, bem assim, proceda o Oficial de Justiça na forma do
artigo 513 §2º, a intimação do executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, conforme fls. 165. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: MIRIAM KRONGOLD SCHMIDT (OAB 130052/SP)
Processo 0013694-58.2018.8.26.0405 (processo principal 1016170-86.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Erivaldo Moreira Rosendo - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Fls. 44/45: Diga o Impugnante, no
prazo legal. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), AZENILTON JOSE DE ALMEIDA (OAB 359335/SP),
FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP)
Processo 0013819-26.2018.8.26.0405 (processo principal 4008051-27.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Arrendamento Mercantil - Ricardo Francischinelli - SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - Trata-se de
cumprimento de sentença movida por RICARDO FRANSISCHINELLI contra SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO
MERCANTIL, no qual o Exequente visa o recebimento pelo Executado da quantia de R$ 62.807,39, referente ao VRG (Valor
Residual Garantido) que alega ter direito, considerando como valor de venda do bem, o montante correspondente à tabela
Fipe. É o relatório, decido. Considerando que não houve a liquidação da sentença no processo principal, conforme determinado
no acórdão de fls. 132/136 daquele processo e, considerando, ainda, que foi proferida sentença extinguindo a fase executiva,
conforme fls. 157 dos autos principais, não há como dar seguinte a este cumprimento de sentença. Posto isto, JULGO EXTINTO
o cumprimento de sentença, sem resolução do mérito. Transitara esta em julgado, arquive-se este incidente, procedendo-se sua
baixa. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de São Paulo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), MARCIO ROSA SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 17070/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 0013819-26.2018.8.26.0405 (processo principal 4008051-27.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Arrendamento Mercantil - Ricardo Francischinelli - SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - Trata-se de
cumprimento de sentençamovida por RICARDO FRANSISCHI-NELLI contra SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO
MERCANTIL, no qual o Exequente visa o recebimento pelo Executado da quantia de R$ 62.807,39, referente ao VRG (Valor
Residual Garantido) que alega ter direito, considerando como valor de venda do bem, o montante correspondente à tabela
Fipe. É o relatório, decido. Considerando que não houve a liquidação da sentença no processo principal, conforme determinado
no acórdão de fls. 132/136 daquele processo e, considerando, ainda, que foi proferida sentença extinguindo a fase executiva,
conforme fls. 157 dos autos principais, não há como dar seguinte a este cumprimento de sentença. Posto isto, JULGO EXTINTO
o cumprimento de sentença, sem resolução do mérito. Transitara esta em julgado, arquive-se este incidente, procedendo-se sua
baixa. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de São Paulo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCIO ROSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17070/SP), NEY
JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 0017399-30.2019.8.26.0405 (processo principal 1000988-26.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - José Renato Soares - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Sobre a petição
e depósito efetuado pelo Requerido, fls. 41/44, diga o Autor, em cinco dias, sob pena do silêncio dar ensejo à extinção da fase
executiva. Int. - ADV: JOEL ALVES BARBOSA (OAB 82338/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP),
JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0019207-70.2019.8.26.0405 (processo principal 0036689-75.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Vezzi Lapolla Mesquista Sociedade de Advogados - Manuel Fernandez Gouveia - - Adriana Wada
Fernandez Gouveia - Vistos. O despacho de fls. 5 não foi integralmente atendido, vez que não juntado o acórdão proferido
pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, e a certidão de trânsito em julgado da decisão proferida no ARESP nº 1.454.454, de fls.
117/118. Concedo, pois, mais cinco dias para cumprimento integral da determinação. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB
228213/SP), VANESSA FERNANDES MÜLLER DO PRADO (OAB 216329/SP), JULIANA MARIA COSTA LIMA ARAUJO (OAB
210491/SP)
Processo 0030266-55.2019.8.26.0405 (processo principal 0001000-04.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios Multisetorial Hope Lp - Vistos. Aguarde-se provocação
no arquivo. Int. - ADV: ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP),
MARCIO DE ANDRADE LOPES (OAB 306636/SP)
Processo 0032228-16.2019.8.26.0405 (processo principal 1007465-02.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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