TJSP 04/05/2020 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
2079
previstas no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003. No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JÚLIO
CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), LUCIANO PETRAQUINI GRECO PASCHOALATO (OAB 214735/SP)
Processo 1022977-88.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Marcelo Martins Travassos da Rosa
- PAULO CAMARGO DA SILVA - Vistos. Fl. 276 : à Escrivã Judicial para as providências junto ao sistema RENAJUD. Sem
prejuízo, comprove a parte interessada Paulo Camargo da Silva o atendimento a parte final da decisão de fl. 250, juntando o
protocolo do oficio nos autos, no prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV: JOÃO GUILHERME DAL FABBRO (OAB 234663/SP),
ESMERALDA LEITE FERREIRA MURANO (OAB 87159/SP)
Processo 1023323-39.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Comissão - Direções Consultoria Imobiliária Ltda
- Dieslly Himeller Oliveira da Silva e outro - Providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada de cálculo
atualizado do débito,com a devida inclusão das custas de satisfação. Fica(m) cientificado(s), ainda, de que os autos serão
remetidos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação, caso decorrido o prazo assinalado sem manifestação. ADV: MANOEL FRANCISCO CHAVES JUNIOR (OAB 195229/SP), CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP)
Processo 1026953-69.2019.8.26.0405 - Usucapião - Reivindicação - Centro Automotivo Osascap LTDA - Vistos. Fls. 317/319
: defiro a expedição de oficio ao Instituto de Identificação Ricardo G. Daunt (IIRGD), para que preste informações eventualmente
contidas em seus registros a respeitos das rés: BELANIZA MEIRA DA CUNHA, RG nº 1001273 e LYDIA MEIRA DA ROCHA, RG
nº 922415. Oportunamente, com a resposta, será apreciado o pedido de oficio à DRF, pois é necessária constar outros dados
para a pesquisa. Indefiro o pedido de declaração de herança jacente nestes autos de usucapião, por ser competência da Vara
de Família e Sucessões, não tendo cabimento no bojo destes autos. Int. - ADV: FELIPE OLIVEIRA DE CASTRO RODRIGUEZ
ALVAREZ (OAB 303605/SP)
Processo 1027111-27.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Jean Arthur Zurakowski - Vistos. 1) Fls. 52 : Para fins de cumprimento do art. 1.098 das NCGJ, providencie o autor o recolhimento
da taxa CPA relativo ao instrumento de mandato de folhas 11, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição do débito na dívida
ativa. Com o recolhimento, à Sra. Escrivã para os fins do aludido art. 1.098 das NCGJ. 2) Considerando que o réu foi citado por
terceira pessoa (que não faz parte do polo passivo), não há como se considerar válida sua citação. Assim, manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. Int - ADV: DEBORA
LEITE NEGRI (OAB 272523/SP)
Processo 1029734-64.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Felicitá Osasco - Fica(m) o(s) exequente(s) intimado(s) a pleitear o quê de direito em termos de prosseguimento da execução,
no prazo de quinze dias, promovendo, inclusive, a juntada de cálculo atualizado do débito com a devida inclusão das custas
de satisfação. Fica(m) cientificado(s), ainda, que os autos serão remetidos ao arquivo provisório, independentemente de nova
intimação, caso decorrido o prazo assinalado sem manifestação. - ADV: MARCO FELIPE SAUDO (OAB 247363/SP)
Processo 1029734-64.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Felicitá Osasco - Fica(m) o(s) exequente(s) intimado(s) a pleitear o quê de direito em termos de prosseguimento da execução,
no prazo de quinze dias, promovendo, inclusive, a juntada de cálculo atualizado do débito com a devida inclusão das custas
de satisfação. Fica(m) cientificado(s), ainda, que os autos serão remetidos ao arquivo provisório, independentemente de nova
intimação, caso decorrido o prazo assinalado sem manifestação. - ADV: MARCO FELIPE SAUDO (OAB 247363/SP)
Processo 1029946-85.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B V
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Anoto à parte interessada que, no presente caso, a
expedição do mandado / folha de rosto para remessa do feito à Central de Mandados fica, ao menos por ora, SUSPENSA. O
art. 1º, § 6º, do Provimento CSM nº 2545/2020 (com prazo prorrogado pela Resolução nº 314/2020) é claro no sentido de que
as atividades dos Srs. Oficiais de Justiça encontram-se suspensas desde o dia 16 de março, excepcionando-se unicamente o
cumprimento do quanto estritamente necessário e urgente: “Art. 1º. Ficam suspensos os prazos processuais, o atendimento ao
público, as audiências (exceto as de custódia e as de apresentação, ao juiz, de adolescente em conflito com a lei apreendido
e representado) e as sessões do Tribunal do Júri, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, mantidas as atividades internas das
unidades judiciais e administrativas, iniciando-se tal prazo de suspensão a partir de 16 de março de 2020, inclusive.(...) § 6º. A
suspensão aplica-se ainda às atividades dos Oficiais de Justiça, que devem cumprir o estritamente necessário e urgente, com
consulta, em caso de dúvida, ao Juiz Corregedor da Central de Mandados ou seu substituto”. In casu, contudo, não demonstrou
a parte interessada situação excepcional e apta a amparar o cumprimento imediato da ordem, conforme dispõe o artigo 4º
da Resolução nº 313/2020 do CNJ, e o artigo 4º, V, do Provimento CSM nº 2549/2020. Oportuno consignar, ainda, o quanto
disposto no artigo 6º da Recomendação nº 63/2020 do CNJ: “Art. 6º Recomendar, como medida de prevenção à crise econômica
decorrente das medidas de distanciamento social implementadas em todo o território nacional, que os Juízos avaliem com
especial cautela o deferimento de medidas de urgência, decretação de despejo por falta de pagamento e a realização de atos
executivos de natureza patrimonial em desfavor de empresas e demais agentes econômicos em ações judiciais que demandem
obrigações inadimplidas durante o período de vigência do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020, que declara a
existência de estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia do novo coronavírus Covid-19” (fonte: https://
atos. cnj.jus.br/atos/detalhar/3261). Ante o exposto, e em absoluta consonância com o quanto disposto no Comunicado CG nº
260/2020, a expedição do mandado / folha de rosto para oportuno cumprimento deverá aguardar o encerramento da situação
atual de crise gerada pela pandemia do coronavírus, com o fim de se proteger a saúde e a integridade física do Sr. Meirinho e
demais pessoas que possam acompanhar o ato, tais como assistentes técnicos, patronos, estagiários e depositários. Intime-se.
- ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4014393-54.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA - M.A. NSAIF - - Mohamad Ahmad Nsaif
- Para apreciação do pedido, nos termos do Comunicado n.º 211/2109 (Protocolo Digital n.º 2019/00760), publicado no DJE
de 12/03/2019, deverá a parte interessada comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento de processos físicos ou
digitais no valor correspondente a 1,212 UFESP ou, se o processo físico estiver arquivado na Unidade de Processamento
Judicial, no valor correspondente a 0,661 UFESP, observando as orientações contidas no Portal de Custas e Recolhimentos no
sítio do Tribunal de Justiça,no prazo de 05 dias. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO
MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 4017109-54.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose Agrela Andrade - Ciência
acerca do retorno negativo da carta AR. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
4ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º