TJSP 04/05/2020 - Pág. 21 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
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GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0001118-84.2020.8.26.0236 (processo principal 1003503-56.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Hosania Maria da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a
Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimemse. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP), FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP)
Processo 0001158-66.2020.8.26.0236 (processo principal 1003537-31.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Marcos Luiz Gonçalves - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a
Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimemse. - ADV: MURILO CAVALHEIRO BUENO (OAB 269935/SP)
Processo 0001305-29.2019.8.26.0236 (processo principal 1003580-36.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - LUAN AMANCIO DE MOURA - Instituto Nacional do Seguro Social - Apresente o
autor novo formulário do MLE informando o numero correto da conta, uma vez que lançado o numero informado a fls. 135/136,
constou como “conta não localizada”, bem assim a variação da poupança, a fim de ser expedido o MLE deferido. - ADV:
ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP), RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP)
Processo 0001531-68.2018.8.26.0236 (processo principal 0001343-85.2012.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Leonilda Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Ciência às partes sobre o ofício recebido,
disponível para consulta junto ao sistema informatizado. - ADV: MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/
SP), VIVIANE KAREN CANAL BARBARA (OAB 421791/SP)
Processo 0002682-35.2019.8.26.0236 (processo principal 1000112-93.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Eugênio Cassio Aguiar - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls.
30: considerando o decurso de prazo sem notícia da interposição de recurso, expeçam-se ofícios requisitórios nos valores
homologados pela decisão de fls. 25. Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados os depósitos e com a ciência do
requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores, caso o depósito seja efetuado na
Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição
do mandado de levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário
de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando em momento oportuno
nos autos, ou seja, após a comprovação do depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção. Intimemse. - ADV: LAERCIO HAINTS (OAB 171128/SP)
Processo 0003035-75.2019.8.26.0236 (processo principal 0000209-86.2013.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Zélia Vicente da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - MANARIN E
MESSIAS ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. - Vistos. Fls.108/131: Digam as partes, bem como o terceiro
interessado. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP), CARLA SAMANTA
ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP), FELIPE FERNANDES MONTEIRO (OAB 301284/SP)
Processo 0003778-85.2019.8.26.0236 (processo principal 1003852-59.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Amarildo de Jesus Camargo - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Trata-se de incidente de cumprimento de sentença apresentado por AMARILDO DE JESUS CAMARGO em face do INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando o recebimento de prestações em atraso e honorários advocatícios oriundos da
condenação que se deu no processo de conhecimento de n. 1003852-59.2018.8.26.0236. Intimado a se manifestar (fls. 31), o
INSS deixou decorrer seu prazo sem impugnar os valores indicados na exordial (fls. 36), sendo posteriormente determinada a
expedição dos precatórios em favor do exequente (fls. 37). Às fls. 49, foi requerida a suspensão do feito, ante o falecimento
do exequente e, às fls. 56/57, requerida a habilitação da viúva e do filho de Amarildo. O INSS, em sua manifestação de fls. 71,
não se opôs à habilitação proposta. O Ministério Público, contudo, opinou pela habilitação apenas do filho de Amarildo, já que o
regime de bens adotado entre o falecido e sua esposa foi o da separação obrigatória de bens (fls. 76). Assim, antes de qualquer
decisão, e observando-se o que dispõe os arts. 9º e 10º do CPC/15, intime-se a viúva e o filho do exequente, qualificados às
fls. 56, para que no prazo de 15 (quinze) dias se manifestem nestes autos, especificamente acerca da cota ministerial de fls. 76.
Com ou sem manifestação (o que deverá ser certificado), tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANGELA FABIANA CAMPOPIANO
(OAB 226489/SP), ANDRÉ AUGUSTO LOPES RAMIRES (OAB 253782/SP)
Processo 1000233-87.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jose Romildo dos
Santos Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - João Luiz Carmo - Vistos. Fls.149: O pedido deverá ser feito nos autos
do cumprimento de sentença. Dê-se ciência ao INSS. Arquivem-se. Intimem-se. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA
(OAB 220615/SP)
Processo 1000829-37.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Yang Terraplenagem e Pavimentação Ltda
Epp - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA - Vistos. 1.Segundo a Lei nº 12.153/09, que instituiu os Juizados Especiais
da Fazenda Pública, em seu art. 2º, § 4º, associado à previsão constante do artigo 9º do Provimento CSM nº 2.203/2014, com
a redação que lhe deu o Provimento nº 2.321/16, estabelecem que os Anexos do Juizado Especial são competentes, com
exclusividade, para julgamento de causas de interesse dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, até o valor de 60
salários mínimos, dentre as quais se inclui a demanda discutida nestes autos. Nestes termos, dou este juízo por incompetente.
Encaminhem-se o autos ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ibitinga-SP. 2.Ao distribuidor para regularização.
Int. - ADV: LEONARDO BARBIERI (OAB 440124/SP), GERALDO BARBIERI JUNIOR (OAB 358054/SP)
Processo 1000829-37.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Yang Terraplenagem e Pavimentação Ltda
Epp - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA - VISTOS Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo
custas em aberto, homologo a desistência, julgando extinto este processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando a serventia
de expedir certidão específica, em consequência, determino o arquivamento dos autos. P. I. C. - ADV: GERALDO BARBIERI
JUNIOR (OAB 358054/SP), LEONARDO BARBIERI (OAB 440124/SP)
Processo 1001340-45.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - VERA LUCIA DE
MORAES - Instituto Nacional do Seguro Social - Intime-se o INSS para que providencie o peticionamento de fls. 325 nos autos
do incidente processual nº 0000262-23.2020.8.26.0236. Regularizos, torne-se sem efeito a petição de fls. 325, visando evitar
tumulto processual. Retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP), JOSE
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