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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 - Página 20

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TJSP 04/05/2020 - Pág. 20 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3035

20

Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores, caso o depósito seja efetuado na Caixa Econômica
Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de
levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
- Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando em momento oportuno nos autos, ou seja, após
a comprovação do depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: JOEL
ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0000919-62.2020.8.26.0236 (processo principal 1000929-31.2016.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - NEREIDE DE MIRANDA DA SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social - VISTOS
Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo a desistência, julgando extinto
este processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a
sentença transitou em julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão específica, em consequência, determino
o arquivamento dos autos. P. I. C. - ADV: JOSE VALDIR MARTELLI (OAB 135509/SP), CARLOS HENRIQUE CICARELLI BIASI
(OAB 118209/SP)
Processo 0000964-66.2020.8.26.0236 (processo principal 1002831-48.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Amábile Marçola - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Tendo em
vista a concordância do INSS com o cálculo apresentado pela exequente, homologo-o (fls.03/06) para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se ofícios requisitórios. Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados os depósitos
e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores, caso o
depósito seja efetuado na Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco
do Brasil, tendo em vista que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca
o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017.
Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o
preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando
em momento oportuno nos autos, ou seja, após a comprovação do depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos
para extinção. Intimem-se. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP), FABIANO FERNANDES SEGURA
(OAB 246992/SP)
Processo 0000967-21.2020.8.26.0236 (processo principal 0010207-20.2009.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria - Joanice Batista - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Considerando a
concordância do INSS (fls. 127), homologo o cálculo de fls. 3/12 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se
ofícios requisitórios. Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados os depósitos e com a ciência do requerido (art.12 da
Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores, caso o depósito seja efetuado na Caixa Econômica
Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de
levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
- Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando em momento oportuno nos autos, ou seja, após a
comprovação do depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: HELEN SIMONE
USIDA (OAB 190219/SP), MAURO WAGNER XAVIER (OAB 102293/SP)
Processo 0001002-78.2020.8.26.0236 (processo principal 0004974-42.2009.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Lúcia Martins Domingues - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Instituto Nacional do Seguro Social
- Vistos. Tendo em vista a concordância do INSS com o cálculo apresentado pela exequente, homologo-o (fls.54/58) para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se ofícios requisitórios. Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados
os depósitos e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores,
caso o depósito seja efetuado na Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco
do Brasil, tendo em vista que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca
o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017.
Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o
preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando
em momento oportuno nos autos, ou seja, após a comprovação do depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos
para extinção. Intimem-se. - ADV: MARCELO PASSAMANI MACHADO (OAB 281579/SP), HELEN CARLA SEVERINO LONGO
(OAB 221646/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 0001061-66.2020.8.26.0236 (processo principal 1002098-19.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Carla Samanta Aravechia de Sa - Instituto Nacional
do Seguro Social - Vistos. Fls.01/07: Manifeste-se o INSS, no prazo de 15 dias, tendo em vista a decisão proferida nos autos de
n°0000329-85.2020.8.26.0236, Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA
(OAB 220615/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 0001112-77.2020.8.26.0236 (processo principal 1004019-76.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Deficiente - Joel de Oliveira Cristo - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Considerando a
concordância do INSS (fls. 38), homologo o cálculo de fls. 23/24 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se
ofícios requisitórios. Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados os depósitos e com a ciência do requerido (art.12 da
Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores, caso o depósito seja efetuado na Caixa Econômica
Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de
levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
- Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando em momento oportuno nos autos, ou seja, após
a comprovação do depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: EMERSOM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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