TJSP 04/05/2020 - Pág. 2128 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
2128
(OAB 237336/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP)
Processo 0014612-28.2019.8.26.0405 (processo principal 1006744-16.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Teresa de Andrade Freitas - Drogaria Alefarma Turibio Ltda Me - CIÊNCIA AO AUTOR: RECOLHER
CUSTAS PARA A CITAÇÃO - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 0014729-19.2019.8.26.0405 (processo principal 1011839-95.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - Banco do Brasil S/A. - Oberle Multimarcas Ltda Me - Vistos. Discórdia retro de parcelamento da dívida: ciência e,
aguarde por 15 dias eventual requerimento. Intime-se. - ADV: JULIANA FERNANDES FAINÉ GOMES (OAB 183568/SP), JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG)
Processo 0016636-63.2018.8.26.0405 (processo principal 1015562-93.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA - NORFOLKINVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - - TECNISA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Vistos. Nessa liquidação do julgado, feito depósito, com o qual concordou a
autora/exequente, declaro cumprida a obrigação, extinguindo-a com fundamento no art.924,II, do CPC. Expeça-se o necessário
para levantamento e, sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta decisão. Certifique-se e, não havendo custas
pendentes, arquive-se e, comunique-se. P.I.C. - ADV: ANA PAULA BATISTA POLI (OAB 155063/SP), GILMARQUES RODRIGUES
SATELIS (OAB 237544/SP)
Processo 0016799-09.2019.8.26.0405 (processo principal 1024464-98.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Bruno Franca Santos - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Petição e depósito retro: ciência
ao exequente. Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), SILVIA REGINA C BUENO
GONCALVES (OAB 132544/SP), EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP)
Processo 0017105-12.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Ivaldi Jesus dos Santos
- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Natália Tamiko
Sekiguti - I - Expeça-se o necessário para levantamento pela perita de seus honorários. II -Laudo: ciência, e digam se desejam
produzir prova em audiência, pois, em caso negativo, encerra-se a instrução, podendo, se quiserem, desde já apresentarem
alegações finais. Intime-se. - ADV: VANESSA ASSADURIAN LEITE (OAB 354717/SP), ANDREA DE LIMA MELCHIOR (OAB
149480/SP)
Processo 0017502-71.2018.8.26.0405 (processo principal 4019339-69.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - MICHAEL ALBERTO DE SOUSA - - KARINA CONRADO LIMA DE SOUSA - SC
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SPE S.A - - ITAPLAN IMÓVEIS SIS LTDA - Vistos. Na liquidação do julgado, fezse depósito, com o qual concordaram os autores/credores, assim, cumprida a obrigação, julgo-a extinta com fundamento no
art. 924, II, do CPC. Expeça-se o necessário para levantamento. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta
decisão. Certifique-se e, em não havendo custas pendentes, arquive-se e, comunique-se. P.I.C. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO COSTA
ALMEIDA (OAB 256530/SP), LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI (OAB 236594/SP), FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS (OAB
214721/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), MARCELO GARCIA MENTA DE CARVALHO (OAB
116360/SP), TAYSA SOTO FERREIRA (OAB 300713/SP), ROBERTA FRAZÃO DE PASCHOAL (OAB 323466/SP)
Processo 0024077-95.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1007317-59.2015.8.26.0405) (processo principal 100731759.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Residencial Guimarães Rosa Lado B - ANA MARIA
COSTA ALBANO - Vistos. Os embargos de declaração retro não se voltam propriamente contra decisão/despacho, mas sim
ato cartorário. De qualquer modo, não se nota equivoco, pois, o valor indicado na intimação foi atualizado até a data de sua
disponibilização, cabendo ao exequente atualizar o débito no decorrer do processamento até a satisfação da obrigação. Intimese. - ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP), HELENA MARIA MACEDO (OAB 255743/SP)
Processo 0032445-93.2018.8.26.0405 (processo principal 1018681-57.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renato Fontes Arantes - Luiz Carlos de Morais - - Marly Viana de Oliveira Morais
- Vistos. Dado o depósito e manifestação retro, declaro cumprida pelos executados a obrigação que recaiu sobre si decorrente
do julgado, extinguindo-a com fundamento no art.924,II, do CPC. Expeça-se o necessário para levantamento pelo exequente.
Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se e, em não havendo custas pendentes,
arquive-se e, comunique-se. P.I.C. - ADV: RENATO FONTES ARANTES (OAB 156352/SP), IGOR ROMAGNOLI RIBEIRO (OAB
346510/SP)
Processo 1000244-65.2017.8.26.0405 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Em comum / De fato - A.S.G.F. - R.N.F. Certifique-se o trânsito em julgado e, digam se o acordo foi cumprido, presumindo que sim o silêncio. Int. - ADV: JEFFERSON
FERREIRA TENCA (OAB 99597/SP), GUSTAVO BORGES MARQUES (OAB 171856/SP), ROBERTO DIAS TORRES (OAB
60884/RS)
Processo 1001054-06.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Edson Ricardo Dumitru
- - Claudia Aparecida Galo Dumitru - Thainna Oliveira Pereira - - Ivanda Lima Oliveira Pereira - - Marcos Gomes Pereira - Vancleverson Oliveira Pereira - Vistos. Diante do requerimento retro, solicite-se inclusão do nome (ar.782,§3º) e, nada sendo
pedido em 15 dias, suspendo o processo por até 1 (um) ano (art.921,§1º e 4º), arquivando-o, salvo solicitação no período.
Intime-se. - ADV: CLAUDIA APARECIDA GALO DUMITRU (OAB 250656/SP)
Processo 1001090-82.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - R&nv
Consultoria e Participações Ltda. - Reinaldo Gonçalves Cipriano - - New Power Technology-eletrica e Servicos Ltda - Vistos.
Diante do requerimento retro, tente-se o bloqueio via bacen. Intime-se. ( juntar custas para o bloqueio) - ADV: FLAVIO ROCCHI
JUNIOR (OAB 249767/SP)
Processo 1002373-77.2016.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Fieo - Fundação Instituto de Ensino para Osasco
- Unifieo - Sheila Lucy dos Santos Tito - Vistos. Dada a informação retro do descumprimento do acordo, tente-se o bloqueio via
bacen, faça-se a pesquisa RENAJUD e, solicite-se cópia da última declaração do IR. Intime-se. ( RECOLHER CUSTAS PARA A
PESQUISA) - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1002614-80.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - José Rogério Pereira
Marques - Alex e Paulo Automovéis - Diante da manifestação/requerimento retro, desentranhe-se o mandado para novas
diligências. Int. ( recolher a diligencia ) - ADV: VIVIAN BEZERRA PEREIRA (OAB 393973/SP)
Processo 1003143-02.2018.8.26.0405 - Insolvência Requerida pelo Credor - Adimplemento e Extinção - Banco Bradesco
S/A - Drogaria e Perfumaria Arigo Ltda - Vistos. Digam se desejam produzir mais provas, bem como se estão dispostos à
conciliação, pois, em caso positivo, marca-se audiência para o fim, caso o êxito não seja alcançado por esforços próprios. Int. ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), MARIA CECILIA MAXIMO TEODORO FERREIRA (OAB 97666/MG), THAIS
CLAUDIA D’AFONSECA (OAB 1755A/MG)
Processo 1003165-02.2014.8.26.0405 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - BANCO BRADESCO SA - ANTONIO
DA CRUZ MORAES - - LUIZA DE FATIMA MORAES - - CONFIANÇA IMOVEIS S/S LTDA - Depois de certificado o prazo, para os
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