TJSP 04/05/2020 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
2495
Processo 0011833-25.2019.8.26.0624 (apensado ao processo 1007640-18.2017.8.26.0624) (processo principal 100764018.2017.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Henrique Salim - Imprimil Impressão Digital Ltda Me Segue adiante a pesquisa on-line: BACENJUD: infrutífera - 15.435.304/0001-59 - IMPRIMIL IMPRESSAO DIGITAL LTDA [Total
bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00]. Fl.159/161: defiro a pesquisa via sistemas RENAJUD e INFOJUD (última
declaração de bens), providenciando o cartório pelo necessário. - ADV: HENRIQUE SALIM (OAB 243005/SP), ANDERSON
RODRIGUES ELIAS (OAB 260359/SP)
Processo 1001606-56.2019.8.26.0624 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Fl.90/93 e 103/105: defiro a conversão da presente ação em Execução de Título Extrajudicial. Anote-se. Recolha
o exequente a diligência de oficial de justiça, no prazo de 15 dias. Após, cite-se o(a) executado (a) para efetuar o pagamento
da dívida em 03 dias, contado da citação, com as advertências e cautelas legais, devendo o Oficial de Justiça, na ocasião
de realização de ato, certificar eventual proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes (art. 154, VI do
CPC). Fixo a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual será reduzida pela metade em caso de integral pagamento no
tríduo legal. Consigne-se que o executado(a), no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando
o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá
requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês, advertindo-o de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito o
vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com multa de 10% sobre as prestações não pagas e vedada a
oposição de embargos . O Oficial de Justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, proceder-se-á à penhora
e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente,
salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe
será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de
férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso
XI, da Constituição Federal. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782,
§3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização. Observe-se o disposto no artigo 212, § 2º do CPC. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO
CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1001609-79.2017.8.26.0624/01">1001609-79.2017.8.26.0624/01 (apensado ao processo 1001609-79.2017.8.26.0624) - Cumprimento de sentença Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Recolha a parte autora, no prazo de 15 dias, a(s) taxa(s) para a(s) pesquisa(s)
solicitada(s), observando o recolhimento junto ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (código 434-1), que poderá
ser verificado junto ao site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao, sendo
um valor para cada órgão a ser pesquisado e para cada parte pesquisada (informar número do CPF, caso não conste da inicial;
em caso de pedido de penhora on-line, apresentar o cálculo atualizado do débito). - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL
(OAB 78870/MG), TACIANA SEGATTO MOREIRA (OAB 157513/MG), GABRIEL MOREIRA NEVES (OAB 171392/MG)
Processo 1001731-87.2020.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Jardim Helena - Vistos. Cite-se o(a) executado(a), por carta, para efetuar o pagamento da dívida em 03 dias, contado da citação,
com as advertências e cautelas legais. Fixo a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual será reduzida pela metade em
caso de integral pagamento no tríduo legal. Consigne-se que o executado(a), no prazo para embargos, reconhecendo o crédito
do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de
advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, advertindo-o de que o não pagamento de qualquer das prestações
implicará, de pleno direito o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com multa de 10% sobre as
prestações não pagas e vedada a oposição de embargos . Frustrada a citação por carta, expeça-se mandado para a citação,
penhora e avaliação. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser
efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à
Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do
Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
- ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC)
Processo 1001872-77.2018.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédio
de Livre Admissão de Itai, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Recolha a parte autora, no prazo de 15 dias, a(s)
taxa(s) para a(s) pesquisa(s) solicitada(s), observando o recolhimento junto ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT
(código 434-1), que poderá ser verificado junto ao site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao, sendo um valor para cada órgão a ser pesquisado e para cada parte pesquisada (informar número
do CPF, caso não conste da inicial; em caso de pedido de penhora on-line, apresentar o cálculo atualizado do débito). - ADV:
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1001881-68.2020.8.26.0624 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDIO DE LIVRE ADMISSÃO
DE ITAI, PARANAPANEMA, AVARÉ - SICOOB CREDICERIPA - Fl.174: ao distribuidor para a redistribuição à Comarca de Ibiúna/
SP. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 1001931-94.2020.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Moradores e Amigos
do Loteamento Residencial Village Paraíso - Fl.72: diante da manifestação e considerando que não houve o recolhimento das
custas processuais iniciais, encaminhem-se os autos ao distribuidor para o cancelamento da distribuição destes autos. - ADV:
VINÍCIUS HENRIQUE PEREIRA MACHADO (OAB 361383/SP)
Processo 1001967-39.2020.8.26.0624 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1000769-79.2019.8.26.0695 Vara Única) - BANCO PAN S.A. - Providencie o autor a juntada aos autos do comprovante de pagamento autenticado, da
diligência do Sr. Oficial de Justiça de fl.33. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002201-21.2020.8.26.0624 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1117837-26.2018.8.26.0100 - 23ª Vara
Cível - Foro Central Cível) - BANCO PAN S.A. - Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se com nossas
homenagens. - ADV: LUIZ CARLOS MALHEIROS FRANÇA (OAB 163989/RJ)
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