TJSP 04/05/2020 - Pág. 2524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
2524
CLAUDINEI DOS SANTOS (OAB 197640/SP), RAQUEL MARA SALLES DIAS (OAB 269019/SP)
Processo 1000399-14.2018.8.26.0444 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Terezinha Pereira do Amaral
- Valdir Antunes do Amaral - - Municipio de Pilar do Sul - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Dirceu de Albuquerque
Doretto - Vistos. Expeça-se nova certidão de honorários conforme solicitado, intimando-se para retirada. No mais, cumpra-se
conforme decisão de fl. 280 e 293. Intime-se. - ADV: ADRIANA MÁRCIA PEREIRA ALMEIDA (OAB 163692/SP), ANDERSON
MASAYUKI JIMBO (OAB 265967/SP), JAQUELINE MARQUES VIEIRA DE GÓES (OAB 338328/SP)
Processo 1000920-22.2019.8.26.0444 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Karen Eloise Domingues de Sousa - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos
termos do artigo 485, VIII, do CPC. Sem custas e despesas processuais pelas partes. Em razão da renúncia ao prazo recursal
pela credora, certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Eventualmente, proceda-se o desbloqueio do veículo através do
sistema RENAJUD. Após, realizadas as anotações e comunicações de praxe, ao arquivo. P.I.C - ADV: FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO AUGUSTO GALVAO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERASMO DE GOIS VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0544/2020
Processo 0000917-55.2017.8.26.0444 (processo principal 0002426-02.2009.8.26.0444) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - José Hiroshi Ono - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Foi julgado
em definitivo e negado provimento (fls. 113/188) ao agravo interposto pela autarquia em face da decisão de fls. 48/49. Assim,
intime-se o credor para, no prazo de quinze dias, apresentar novo cálculo, obedecendo-se aos critérios fixados na referida
decisão. O cálculo não deverá ser atualizado, observando-se o índice de correção e taxa de juros aplicados até a data da
elaboração do apresentado inicialmente (fls. 17/19). Intime-se. - ADV: LICELE CORRÊA DA SILVA FERNANDES (OAB 129377/
SP), MARIO TARDELLI DA SILVA NETO (OAB 291134/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO AUGUSTO GALVAO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERASMO DE GOIS VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0533/2020
Processo 0000931-39.2017.8.26.0444 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - Leandro Missiano
Pereira - - Adriano Missiano Pereira - - Claudinei Ribeiro - - Danilo Aparecido Fernandes da Silva - Claudio Henrique de Medeiros
- Vistos. Aguarde-se a vinda dos memoriais do réu Adriano. Decorrido o prazo, sendo o ato devidamente certificado nos autos,
solicite-se a indicação de defensor dativo ao acusado supra citado e intime-se para fins de apresentação de memoriais. Após,
voltem-me para sentença. Intime-se. Pilar do Sul, 28 de abril de 2020 - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP),
ANACLETE MOLINA (OAB 113190/SP), FERNANDA SOARES DA SILVA (OAB 311464/SP), ISA MARIA MARQUES VIEIRA
(OAB 405378/SP)
Processo 1500175-82.2019.8.26.0444 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública Anderson Adriano de Oliveira Fogaça - A COLETIVIDADE - Vistos. As questões postas na defesa dizem respeito ao mérito da
lide, motivo pelo qual serão analisadas na sentença. Não vislumbrando hipótese de absolvição sumária, designo AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 27 de agosto de 2020, às 14h15min; expeça-se o necessário. Intime-se e requisitese o(s) réu(s), assim como as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa. Por derradeiro, junte-se folha de antecedentes
e eventuais certidões que nela constar em relação ao(s) acusado(s), caso não tenha sido realizada tal providência, bem como
se efetuem as anotações junto ao histórico de partes do sistema informatizado. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como MANDADO, OFÍCIO e CARTA PRECATÓRIA. Intimem-se. - ADV: LIDIA ROSA DO NASCIMENTO (OAB 157792/SP)
Processo 1500206-05.2019.8.26.0444 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública Reginaldo dos Reis Martinez Gimenez - Diego Orlando Watanabe Magalhaes - - Luiz Carlos Magalhães - Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e CONDENO o acusado REGINALDO DOS REIS MARTINZES GIMENEZ, como
incurso no artigo 155, § 4.º, inciso I e IV, do Código Penal, a pena privativa de liberdade de 03 anos, 02 meses e 03 dias de
reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 14 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo
da conduta. O réu respondeu o feito em liberdade e não trouxe qualquer embaraço ao feito. Assim, autoriza-se recurso em
liberdade. Diante da inexistência de pedido, não se cogita da fixação de reparação civil ao ofendido (artigo 387, IV, do Código de
Processo Penal). Transitada em julgado a presente sentença: a) intime-se o condenado para pagamento da pena de multa, no
prazo de 10 dias (artigo 50, caput, do Código Penal); b) oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado de São Paulo; c) oficiese ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo para os fins do artigo 15, inciso II, da Constituição Federal;
d) expeça-se certidão de honorários à advogada que oficiou no feito; e) expeçam-se mandado de prisão e guia de execução
definitiva. Condeno o acusado ao pagamento das custas e despesas processuais, com a ressalva de eventual gratuidade. P.I.C.
- ADV: SUELI CUGLER (OAB 118343/SP)
Processo 1500398-20.2020.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - Emerson Soares Lourenço - SAÚDE PÚBLICA - Vistos. As questões postas na defesa dizem respeito ao mérito da lide,
motivo pelo qual serão analisadas na sentença. Não vislumbrando hipótese de absolvição sumária, designo AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 27 de agosto de 2020, às 14h45min; expeça-se o necessário. Intime-se e requisitese o(s) réu(s), assim como as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa. Por derradeiro, junte-se folha de antecedentes
e eventuais certidões que nela constar em relação ao(s) acusado(s), caso não tenha sido realizada tal providência, bem como
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