TJSP 04/05/2020 - Pág. 263 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
263
- ADV: FERNANDO FRANCESCHINI PRADO (OAB 206724/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1000551-73.2016.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - João Antonio Martins de Oliveira - CIÊNCIA ao autor da juntada dos oficios oriundos do INSS de fls. 189/192. ADV: CARLOS EDUARDO VIANA KORTZ (OAB 235758/SP)
Processo 1000577-37.2017.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Garantias Constitucionais - Laurencio de Jesus
Prates - Prefeitura Municipal de Itapetininga - Vista ao autor de que foi expedido ofício fls 446/447, o qual, tendo em vista a
impossibilidade de ser impresso e remetido ao destinatário por esse cartório, uma vez que expedido em Home Office, o será
tão logo haja o retorno ao expediente normal, podendo o interessado instruí-lo, se caso, com as cópias necessárias (sentença,
acórdão) nele e proceder o seu encaminhamento, caso queira, comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias - ADV: GRAZIELA
AYRES ETO GIMENEZ (OAB 159753/SP), MIRIÃ VERDADEIRO DE CAMARGO (OAB 350505/SP)
Processo 1000606-19.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Luiz Ferreira de Oliveira - AVISO DO CARTÓRIO: Expedido e liberado ofício às fls. 162, devendo a parte autora
proceder a sua impressão e encaminhamento, tendo em vista não haver expediente no fórum ante a Pandemia Covid-19,
impossibilitando o encaminhamento via correio/malote. - ADV: HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP),
FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP)
Processo 1000935-36.2016.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Carlos Manoel
Alexandre - - Felipe Augusto Alexandre - Oficie-se à Agência da Previdência Social de Atendimento à Demanda Judicial
(APSADJ), solicitando a devida implantação do benefício concedido. Instrua-se o ofício com cópias dos documentos, sentença e/
ou acórdão e certidão de trânsito em julgado. Comprovada a implantação, dê-se nova vista ao INSS, para querendo, apresentar
o cálculo que entender correto, conforme petição de fls. 369. Recomendo urgência. Int. - ADV: ALEXANDRE MIRANDA MORAES
(OAB 263318/SP)
Processo 1001229-54.2017.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Circe Antônia
Ramos Santos - Vistos. Defiro a realização de perícia na empresa análoga indicada pela autora às fls. 211, para comprovar a
atividade insalubre exercida nas empresas inativas Confecções Magister Ltda e Empresa Brasileira de Produtos Têxteis Ltda.
Nomeio a perita CLAUDIA APARECIDA DE MELO FABRI, Engenheira de Segurança do Trabalho (CREA/SP nº 5061796410,
[email protected]), para o trabalho pericial. Quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de quinze dias. Arbitro
os honorários periciais em R$ 600,00, requisitando-se o pagamento após a juntada do laudo. Inexorável, porém, considerar o
momento vivido e as restrições decorrentes do enfrentamento do contágio pelo coronavírus e, diante desse cenário, postergo
o início dos trabalhos periciais para após o fim do período de exceção. Restabelecida normalidade dos trabalhos, intime-se
a perita para entrega do laudo em 30 dias, procedendo-se às demais intimações necessárias. Agendada a data da perícia,
intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores, pela Imprensa, para acompanhar a realização dos trabalhos, caso
queiram. Fica a cargo da Sra. Perita informar a empresa sobre o deferimento da perícia de segurança do trabalho, bem como
a data designada, mediante cópia da presente decisão. Int. - ADV: FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP), HENRIQUE
AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP)
Processo 1001318-09.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - A.A.M. - Vista ao
autor de que foi expedido ofício fls 121, o qual, tendo em vista a impossibilidade de ser impresso e remetido ao destinatário
por esse cartório, uma vez que expedido em Home Office, o será tão logo haja o retorno ao expediente normal, podendo o
interessado instruí-lo, se caso, com as cópias necessárias (documentos pessoais, sentença, acórdão, trânsito em julgado)
nele e proceder o seu encaminhamento, caso queira, comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias - ADV: ALTEVIR NERO
DEPETRIS BASSOLI (OAB 160800/SP)
Processo 1001638-25.2020.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar
- L.B.O.A. - Vistos. Não obstante a regra contida no art. 329, I do CPC, considero admissível o aditamento do pedido neste estágio
processual, porque se trata de evolução da mesma doença e adequação da prescrição médica. Assim, recebo o aditamento de
fls. 66/68, anotando-se. Com base nos mesmos fundamentos já delineados às fls. 51/52, DEFIRO PARCIALMENTE o novo
pedido formulado, para determinar que a requerida também providencie os equipamentos relacionados às fls. 69 e visitas de
técnico de enfermagem e enfermeiro pelo menos uma vez por semana na residência da autora, no prazo de quinze dias, sob
pena de multa diária de R$ 1.000,00. Indefiro, por ora, o pedido de atendimento diário por técnico de enfermagem em razão do
momento vivido e as restrições decorrentes do enfrentamento do contágio pelo coronavírus, bem como porque o documento
médico trazido às fls. 69 não detalha as atividades que o profissional requisitado deverá exercer. Intime-se a ré com urgência.
Int. - ADV: ADRIANA VIANA VIEIRA DE PAULA DEPETRIS (OAB 181414/SP), VERONICA PINEROLI GIOS DE LARA (OAB
305923/SP)
Processo 1001791-92.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Jose Carlos de Oliveira - Cumpra-se a sentença proferida às fls. 192/194. Oficie-se à Agência da Previdência
Social de Atendimento à Demanda Judicial, solicitando a imediata implantação do acréscimo de 25% ao benefício concedido do
autor. Instrua-se o ofício com cópias da sentença, do V. Acórdão, trânsito em julgado e documentos pessoais da parte autora.
No mais, de-se vista ao INSS para apresentação da conta de liquidação, bem como para informação da existência de débitos,
nos termos do § 10, do artigo 100, da Constituição Federal e do artigo 1º, da Orientação Normativa nº 4/2010, do Conselho
da Justiça Federal. Int. - ADV: CARMEM ALINE AGÁPITO DE OLIVEIRA (OAB 389530/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO
BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1002290-76.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Roque Laureano Intime-se a perita para prestar os esclarecimentos que entender cabíveis. Int - ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Processo 1002329-49.2014.8.26.0269/09 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Jose Teodoro Claro Vieira - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - Manifeste-se a municipalidade, acerca do
não pagamento dos honorários sucumbenciais, até a presente data, conforme solicitado através da petição de fls. 299/300.
Recomendo urgência. Int. - ADV: JOSE TEODORO CLARO VIEIRA (OAB 70710/SP), GRAZIELA AYRES ETO GIMENEZ (OAB
159753/SP)
Processo 1002411-41.2018.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - José Sebastião de Melo - Fica(m)
o(a,s) Exequente(s), através do(s) seu/sua(s) procurador(a,as,es) devidamente intimado(a,s) a dar regular prosseguimento ao
feito, no prazo legal, sob pena de arquivamento provisório dos autos, até nova provocação. - ADV: IOVANI BRANDÃO TINI
JUNIOR (OAB 220562/SP)
Processo 1002849-96.2020.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Allianz Seguros S/A - Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º