TJSP 04/05/2020 - Pág. 262 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
262
de Crédito de Pequeno Valor, o qual aguarda pagamento pela entidade devedora. - ADV: SERGIO RICARDO FERREIRA (OAB
132525/SP)
Processo 0007158-17.2019.8.26.0269/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou
Pensão - Mateus Henrique Telles Martins - Vistos. Conforme Lei Orgânica Municipal nº 6.341 de 20 de julho de 2018, serão
considerados de pequeno valor, no âmbito do Município de Itapetininga os créditos decorrentes de sentença judicial transitada
em julgado, cujo montante não exceder a 08 (oito) salários mínimos, tendo como referência o ano e mês da conta homologada.
Ante o exposto, uma vez que o presente incidente foi interposto na modalidade Requisição de Pequeno valor, necessário se faz
a interposição de um novo, na modalidade Precatório, posto não haver possibilidades de modificações junto ao Sistema nesse
sentido. Providencie a Serventia a baixa deste incidente. Int. - ADV: MARIA ELISA TERRA MONTEIRO (OAB 105574/SP)
Processo 0007158-17.2019.8.26.0269/02 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou
Pensão - Mateus Henrique Telles Martins - Vistos. Conforme Lei Orgânica Municipal nº 6.341 de 20 de julho de 2018, serão
considerados de pequeno valor, no âmbito do Município de Itapetininga os créditos decorrentes de sentença judicial transitada
em julgado, cujo montante não exceder a 08 (oito) salários mínimos, tendo como referência, mês e ano da conta homologada.
Ante o exposto, uma vez que o presente incidente foi interposto na modalidade Requisição de Pequeno valor, necessário se faz
a interposição de um novo, na modalidade Precatório, posto não haver possibilidades de modificações junto ao Sistema nesse
sentido. Providencie a Serventia a baixa deste incidente. Int. - ADV: MARIA ELISA TERRA MONTEIRO (OAB 105574/SP)
Processo 0007158-17.2019.8.26.0269/03 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou
Pensão - Maria Elisa Terra Monteiro - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Valor do Ofício Requisitório: R$ 2.648,36 a título de honorários
sucumbenciais. Int. - ADV: MARIA ELISA TERRA MONTEIRO (OAB 105574/SP)
Processo 0007158-17.2019.8.26.0269/04 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou
Pensão - Maria Elisa Terra Monteiro - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Valor do Ofício Requisitório: R$ 2.404,50 a título de honorários
sucumbenciais. Int. - ADV: MARIA ELISA TERRA MONTEIRO (OAB 105574/SP)
Processo 0008067-59.2019.8.26.0269/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento da Própria Saúde - Armando Ronaldo
Moura de Souza - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Valor do Oficio Requisitório: R$ 1.358,87 sendo R$ 358,87 pertencente à parte autora e R$
1.000,00 a título de honorários sucumbenciais. Int. - ADV: EVERTON RIBEIRO SILVA (OAB 341477/SP)
Processo 0008302-60.2018.8.26.0269 (processo principal 0001111-76.2009.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Reginaldo Furlan Carriel - AVISO DO CARTÓRIO: Foi(ram) cadastrado(s),
conferido(s) e validado(s) o(s) ofício(s) requisitório(s) n.(s) 2010.0040157 e 2020.0040178, o(s) qual(is) encontra(m)-se
aguardando pagamento. - ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP), RODRIGO GOMES SERRÃO (OAB 255252/SP)
Processo 0008375-95.2019.8.26.0269 (apensado ao processo 1008907-57.2016.8.26.0269) (processo principal 100890757.2016.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Davilson Gomes de Proença Junior - - Sonia Aparecida Alves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vista ao
Requerente, para manifestar-se nos autos, acerca dos Embargos de Declaração apresentados às fls. 236/239. Nada Mais.
Itapetininga, 27 de abril de 2020. Eu, __ - ADV: MAURICIO DE ALMEIDA HENARIAS (OAB 120813/SP), ALEXANDRE MIRANDA
MORAES (OAB 263318/SP)
Processo 0008552-93.2018.8.26.0269 (processo principal 0015957-30.2011.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antonio Fogaça de Almeida - Após a comprovação, nos autos, do
trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2004381.22.2020.8.26.0000, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANTONIO
CARLOS BERNARDINO NARENTE (OAB 307034/SP), THAIS TAKAHASHI (OAB 34202/PR)
Processo 0008723-16.2019.8.26.0269/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Gisele de
Macedo Almeida - AVISO DO CARTÓRIO: Expedido e liberado nos autos o Ofício de Requisição de Pagamento de Crédito de
Pequeno Valor, o qual aguarda pagamento pela entidade devedora. - ADV: GISELE DE MACEDO ALMEIDA (OAB 311102/SP)
Processo 0010285-60.2019.8.26.0269 (apensado ao processo 1003042-82.2018.8.26.0269) (processo principal 100304282.2018.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Luiz Antonio de Camargo - Diante da regularização
do CPF do autor, conforme petição de fls. 62/63, requisitem-se e aguardem-se os pagamentos, nos termos da decisão de fls. 38.
Int. - ADV: RAFAEL RIBAS DE MARIA (OAB 309894/SP), RENATA THIBES MURAT RIBAS (OAB 293461/SP)
Processo 0010979-97.2017.8.26.0269 (processo principal 4001073-54.2013.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Jose Carlos Mendes - Ante a concordância do Ministério Público,
homologo as contas prestadas até então. Aguarde-se o prazo já deferido às fls. 262, para prestação de contas do saldo restante.
Int. - ADV: CLAUDINÉIA APARECIDA ALVES NERY DE OLIVEIRA (OAB 205937/SP)
Processo 0013836-19.2017.8.26.0269 (processo principal 1009928-05.2015.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Adicional de Insalubridade - João Gilberto Fadiga de Moura Junior - Fazenda do Estado de São Paulo - Diante da certidão
lançada às fls. 23, proceda a Serventia o arquivamento deste incidente. Int. - ADV: GUSTAVO PESSOA CRUZ (OAB 292769/
SP), LUIS ROBERTO CERQUINHO MIRANDA (OAB 77246/SP)
Processo 0015199-41.2017.8.26.0269 (processo principal 4003165-05.2013.8.26.0269) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - NEUSA ANGELA DA SILVA - - Jessica da Silva Galdino - - Carina Fabiana
da Silva Goes - Reporto-me à decisão de fls. 245. Atente a serventia para o devido cumprimento. Int. - ADV: FÁBIO ROBERTO
PIOZZI (OAB 167526/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), MAYARA MARIOTTO MORAES (OAB
364256/SP)
Processo 1000238-49.2015.8.26.0269/08 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Alexandre Miranda Moraes - Vista ao procurador do autor de que foi expedido mandado de levantamento eletrônico (fls
124) nos moldes do formulário apresentado (fls 118) e conforme determinado na decisão supra - ADV: ALEXANDRE MIRANDA
MORAES (OAB 263318/SP)
Processo 1000398-40.2016.8.26.0269/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar - DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - Reporto-me à sentença de fls. 54. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º