TJSP 04/05/2020 - Pág. 2700 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
2700
SP), LUCIO ANTONIO MALACRIDA (OAB 51247/SP)
Processo 1001076-71.2019.8.26.0456 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ILDEFONSO FERREIRA DE
ARAUJO - Considerando que o ofício de fls. 28 não atendeu integralmente a deliberação de fls. 25, oficie-se novamente para
que preste informações acerca de eventual valor depositado em relação ao PIS PASEP nº 167.85090.10.6. Consigne prazo de
resposta em 15 dias. Após, dê-se vista ao autor para manifestação (via ato ordinatório). Na sequência, tornem conclusos para
deliberação. - ADV: DANIELA MARQUES BERTASSO (OAB 195984/SP)
Processo 1001114-54.2017.8.26.0456 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Small Distribuidora de Derivados de
Petróleo Ltda. - Thiago Santos Sobral Eireli - Epp. - Certifique a serventia eventual fluência de prazo para pagamento, nos
termos da citação de fls. 171. Após, intime-se o exequente (via ato ordinatório) para manifestação em cinco dias. Int. - ADV:
ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP)
Processo 1001114-54.2017.8.26.0456 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Small Distribuidora de Derivados de
Petróleo Ltda. - Thiago Santos Sobral Eireli - Epp. - *Tendo em vista que o A.R. de fls. 171 fora recebido por terceira pessoa,
que não o executado, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR
(OAB 128515/SP)
Processo 1001232-64.2016.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Maura Padovan - Telefônica Brasil
SA - Ciência às partes da baixa dos autos do Tribunal, facultando-lhes manifestação. Após, nada sendo requerido, arquive-se
com as cautelas de praxe. Int. Cumpra-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE DA COSTA ALVES (OAB 264977/SP), LARA CRISTILLE
LEIKO DAMNO GALINDO (OAB 354881/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1001293-22.2016.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - João Roberto Zorzato - Telefônica
Brasil SA - Ciência às partes da baixa dos autos do Tribunal, facultando-lhes manifestação. Após, nada sendo requerido, arquivese com as cautelas de praxe. Int. Cumpra-se. - ADV: LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO (OAB 354881/SP), FABIANO
DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), LUIZ HENRIQUE DA COSTA ALVES (OAB 264977/SP)
Processo 1001299-58.2018.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Bem de Família - Marcos Ribeiro - Terezinha Edite
de Jesus - Decorrido o prazo solicitado a fls. 51, manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, em termos de específico
prosseguimento do feito. Int. - ADV: PEDRO TORTORO NETO (OAB 92921/SP)
Processo 1001331-63.2018.8.26.0456 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.S.M. - - L.S.M. - - L.K.S.M.
- H.A.M. - Fls. 63. Defiro. Oficie-se à empregadora do requerido (empresa UmoeBioenergy - fls. 07), conforme pleiteado.
Encaminhe-se o ofício via e-mail ([email protected]). Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: HERITON
DIAS DOS SANTOS (OAB 362207/SP), ALYSTON ROBER DE CAMPOS (OAB 268204/SP)
Processo 1001470-15.2018.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Adriana Silva Cezar Florencio
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Thiago Franco de Camargo Virgili - Thiago Franco de Camargo Virgili - Por ora,
certifique a z. Serventia se decorreu o prazo para o réu falar sobre o laudo. Após, conclusos para deliberação ou sentença. Int.
Cumpra-se. - ADV: WESLEY CARDOSO COTINI (OAB 210991/SP)
Processo 1001473-67.2018.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Esmeraldo Caetano da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução
do mérito, na forma do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. REVOGO a liminar anteriormente deferida (fls. 154155). OFICIE-SE, com urgência. Em razão da sucumbência, arcará a parte autora com o pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de
Processo Civil. Todavia, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão
da concessão do benefício da gratuidade judiciária, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Dispensado o registro, na forma do artigo 72,
§ 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/
SP), LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO (OAB 354881/SP), RAFAEL DOS SANTOS CONCEIÇÃO (OAB 391429/SP)
Processo 1001532-89.2017.8.26.0456 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose Messias Claro Filho Edileuson Dalta dos Santos - *Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: DIOMARA
TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP), WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP)
Processo 1001666-19.2017.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.L. - J.T.A. - Ciência às partes da baixa
dos autos. Ante o trânsito em julgado da sentença, manifeste-se o(a) vencedor(a) em 30 (trinta) dias úteis, nos termos do artigo
523 e 524 do CPC/2015. As partes deverão observar o disposto no artigo 1286 das NSCGJ que determina que a execução de
sentença tramitará em meio eletrônico, ou seja, em formato digital, devendo o requerimento de cumprimento de sentença ser
realizado por peticionamento eletrônico. Ficam as partes cientificadas de que os presentes autos permanecerão no ofício de
justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença
definitivo, após o qual, serão arquivados definitivamente. Intime-se. - ADV: ROSANGELA RIGA ROSSETTO (OAB 265498/SP),
JOSE CARLOS CORDEIRO DE SOUZA (OAB 128929/SP)
Processo 1001748-50.2017.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.V.A.C. - E.M.S. - V.A.C. - - E.A.C. - - V.A.C. - INTIME-SE pessoalmente o(s) requerente(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar(em) andamento
ao feito, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do CPC. Sem
prejuízo, considerando o pedido de assistência judiciária gratuita contido na contestação, o art. 5º, LXXIV, da Constituição
Federal preconiza que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos” (grifei). Na legislação infraconstitucional, o art. 98, caput, do Código de Processo Civil, define que “a pessoa natural ou
jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários
advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. (grifei) Destarte, a fim de avaliar o pedido de assistência
judiciária gratuita, com fulcro no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 5 dias úteis para que se trata
aos autos os seguintes documentos, pertencentes à parte que pleiteia o benefício e a seu cônjuge / companheiro (a): - último
comprovante de rendimentos e, na falta deste, das últimas folhas da carteira de trabalho; - última conta de energia elétrica e de
água; - extrato bancário e do cartão de crédito atualizados; - última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da
Receita federal. Ressalto que a falta de qualquer um desses documentos, sem a devida justificativa, acarretará no indeferimento
do pedido. No mesmo prazo, pode a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia. Intime-se. - ADV: ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA (OAB 131234/SP), MARIA LUIZA BATISTA
DE SOUZA (OAB 219869/SP), MAGDA CRISTINA LIMA PETENUCI (OAB 317989/SP)
Processo 1001955-49.2017.8.26.0456 (apensado ao processo 1000963-88.2017.8.26.0456) - Embargos à Execução Extinção da Execução - Sonia Regina Lins de Paiva - Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a certidão retro,
oficie-se ao órgão CDRS (Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável), que pertence à SAA (Secretaria de Agricultura
e Abastecimento), indicado pela CBRN para realizar a perícia nos termos da r. Decisão de fls. 2298/2300. Int. - ADV: HELIO
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