TJSP 04/05/2020 - Pág. 2823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
2823
exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, cumulado com o art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo
Civil, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do mesmo
diploma legal. Custas, se pendentes, pelo autor. Sem sucumbência, uma vez que a lide não se completou. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 327726/SP), VINICIUS
BRAZIL NASCIMENTO (OAB 373172/SP), VANIA VIEIRA BRAZIL NASCIMENTO (OAB 387405/SP)
Processo 1013545-28.2015.8.26.0477 - Usucapião - Propriedade - Joao Munhao e outro - Vistos. Homologo laudo pericial
de fls. 321/341. Citem-se os proprietário tabulares, confrontantes e possuidores indicados no laudo pericial. Intime-se. - ADV:
LUCIMAR BASTOS DO NASCIMENTO (OAB 259572/SP)
Processo 1015680-71.2019.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Lina da Silva - - José Luiz Vieira Coelho - Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores. Anote-se. Intime-se o perito nomeado, para verificar o valor atualizado do
bem, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o valor atualizado do bem, retifique-se o valor da causa e oficie-se à Defensoria Pública
solicitando a reserva dos honorários. Não apresentado o valor atualizado do bem ou silente quanto a isso, oficie-se à Defensoria
Pública solicitando a reserva dos honorários baseado no valor atribuído. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA ROCHA FIORETTI
(OAB 80002/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO RUIVO NICOLAU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ANDRADE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0520/2020
Processo 0000806-64.2020.8.26.0477 (processo principal 1000895-46.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Arrendamento Mercantil - VICENTE PAULO SAMPAIO - BANCO ITAUCARD S A - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal,
dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para
a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar
com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por
sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a
capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos;
(iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém
facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as
custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez)
dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de concessão
do beneficio. Int. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB
248970/SP), RICHARDSON DE SOUZA (OAB 140181/SP)
Processo 0000809-19.2020.8.26.0477 (processo principal 1013137-66.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Marcelo Mc Cardell Passarelli - Fernando Damasceno Marcelino e outro - Vistos. Recolha a parte exequente a
taxa postal suficiente para intimação da parte executada FRANCIELE DA SILVA DAMASCENO, que não está representada por
advogado nestes autos, para ciencia do início da fase de cumprimento de sentença, conforme a previsão contida no art. 513, § 2º,
inciso II, do NCPC, que determina aludido procedimento de intimação na hipótese de o devedor não possuir advogado constituído
nos autos ou for representado pela Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, caso ainda não tenha
providenciado, poderá juntar peças que comprovem o último endereço válido da parte ré constante nos autos, para aplicação
dos efeitos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Com o recolhimento, expeça-se carta intimando o (s) devedor (s) para efetuar
(em), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito descrito na inicial deste incidente, presumindo-se válida
a intimação dirigida a endereço constante nos autos (indicado pelo devedor ou no local em que ele foi citado) ainda que não
recebida pessoalmente (art. 274, § único, CPC). A ausência de pagamento acarretará na incidência da multa e dos honorários
previstos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, ambos no percentual de 10%. Com pagamento, dê-se ciência ao
credor para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância
com o depósito efetuado e na extinção da execução. Caso não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá
apresentar memória de cálculo atualizada acrescida da multa de 10% e dos honorários de igual percentual (artigo 523, §§ 2º e
3º, do CPC). Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie a serventia a realização de atos expropriatórios, indepentemente
de nova determinação, consoante art. 523, § 3º, do CPC. Podendo o exequente promover o recolhimento da taxa de pesquisa
pelo sistema BACENJUD. Intime-se. - ADV: CEZAR HYPPOLITO DO REGO (OAB 308690/SP), RAFAEL SIMÕES FILHO (OAB
303549/SP), HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB 190957/SP)
Processo 0000809-19.2020.8.26.0477 (processo principal 1013137-66.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Marcelo Mc Cardell Passarelli - Fernando Damasceno Marcelino e outro - Vistos. Aguarde-se o prazo de 15
(quinze) dias, contados a partir da publicação, para o pagamento voluntário do débito pelo executado Fernando Damasceno
Marcelino , no valor descrito na inicial deste incidente. A ausência de pagamento acarretará na incidência da multa e dos
honorários previstos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, ambos no percentual de 10%. Com pagamento, dê-se
ciência ao credor para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na
concordância com o depósito efetuado e na extinção da execução. Caso não concorde com o valor depositado (depósito parcial),
deverá apresentar memória de cálculo atualizada acrescida da multa de 10% e dos honorários de igual percentual (artigo
523, §§ 2º e 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie a serventia a realização de atos expropriatórios,
indepentemente de nova determinação, consoante art. 523, § 3º, do CPC. De-se vista do ora decidido à d. Defensoria Pública,
via portal. Intime-se. - ADV: CEZAR HYPPOLITO DO REGO (OAB 308690/SP), RAFAEL SIMÕES FILHO (OAB 303549/SP),
HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB 190957/SP)
Processo 0001606-29.2019.8.26.0477 (processo principal 1000360-15.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S A - Vistos. Fls. 32: no prazo de 15 (quinze) dias, junte o banco credor as custas
postais para intimação da devedora. Na inercia do exequente, ao arquivo. Intime-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE PERESI
(OAB 235156/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0004089-03.2017.8.26.0477 (processo principal 0005952-48.2004.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Emerson da Silva Jaime - Dilson de Oliveira Melo - desarquivado - ADV: JOSÉ BORGES DA
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