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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 - Página 3125

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TJSP 04/05/2020 - Pág. 3125 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3035

3125

com sua atividade, na inteligência do CDC 14, deve, igualmente, responder por eventual prejuízo suportado pelo destinatário
final de seu produto. No mais, persiste a sentença tal como lançada. Int. - ADV: ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/
SP), EDMAR LEAL (OAB 97832/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB
154733/SP), CAIO FERNANDO PEREIRA LEAL (OAB 426266/SP), FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP)
Processo 1001006-39.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Antonio Carlos Trevisan Telefônica Brasil SA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação (art. 487, I do CPC) proposta
por ANTONIO CARLOS TREVISAN em face de TELEFÔNICA BRASIL SA, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para declarar
nulo o contrato que vinculou a linha de nº 67 9622-8228 ao nome da autor e inexigíveis eventuais débitos referentes à ela.
Quanto aos danos morais, JULGOS-OS IMPROCEDENTES. Sem custas e honorários advocatícios face o disposto no art. 55
da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARCOS TADEU GAIOTT TAMAOKI (OAB
94349/SP)
Processo 1001169-19.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Daniel Cézar Zerbinatti - Vistos.
HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte exequente (fl.07), para que produza seus jurídicos e legais
efeitos e, com fundamento legal no artigo 775 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de execução
de título extrajudicial que Daniel Cézar Zerbinatti move em face de Maria José Barreto Marchiori Me. Concordes, certifiquese de imediato o trânsito em julgado, façam-se as anotações e comunicações necessárias e, a seguir, remetam-se os autos à
competente fila de arquivamento, com as formalidades legais. P.R.I. - ADV: LEO EDUARDO RIBEIRO PRADO (OAB 105683/
SP)
Processo 1001746-94.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Gisele Gonçalves
dos Santos - M.r.v. Engenharia e Participações S/A - Vistos. Tempestivo e preparado, recebo o recurso apresentado pela parte
requerida, apenas no efeito devolutivo. Intime-se o(a) autor(a) para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo legal. Com
ou sem manifestação supra, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, observando-se que, em havendo mídia de gravação
de testemunhas, deverá a serventia providenciar cópia para encaminhamento em apartado. Int. - ADV: THAIS FERNANDA SILVA
ROGERIO (OAB 406250/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1002297-74.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Lais Tacaki de Castro Cifu - - Jose Eduardo Pereira Cifu - Infoar Comercio e Servicos Em Ar Condici - - B2w Companhia
Digital - Lojas Americanas - Vistos. Tempestivo e preparado, recebo o recurso apresentado pela parte autora, apenas no efeito
devolutivo. Intime-se o(a) requerido(a) para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo legal. Com ou sem manifestação
supra, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, observando-se que, em havendo mídia de gravação de testemunhas,
deverá a serventia providenciar cópia para encaminhamento em apartado. Int. - ADV: VINICIUS ANTONIAZI UNGARATO (OAB
414498/SP), LEANDRO MARTINS ALVES (OAB 250151/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1002700-43.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo
Gervazoni Neto - Samsung Eletrônica da Amazonia Ltda - Samsung - Ante o exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação aforada por Marcel Gervazoni Neto em face de Samsung Eletrônica da Amazonia
Ltda Samsung, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a ré a restituir ao autor o valor de R$ 6.649,91 (seis mil
seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e um centavos), corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP a partir
da propositura da ação e com juros de 1% ao mês a contar da citação. Quanto aos danos morais, julgo-os improcedentes. Sem
custas ou honorários (art. 55, da Lei n.º 9.099/95). Publique-se e intimem-se. - ADV: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB
139387/MG), TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP)
Processo 1003231-03.2018.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Guerino Ribelato Junior Daniel Mendes Gava - Vistos. Fl. 134/135: em verdade, trata-se de pedido de penhora no rosto dos autos o qual deverá
ser formulado no processo n.º 0018736-17.2019.8.26.0482. Assim sendo, nada a prover. No mais, a fim de dar continuidade
no presente feito, intime-se a parte exequente para, em 48 horas, apresentar memória discriminada e atualizada do débito
exequendo. Por fim, cumpridas as exigências do artigo 901, §§, 1º e 2º, tornem os autos conclusos para deliberações. Int. - ADV:
WILLIAN MAROLATO ALMEIDA (OAB 208556/SP), DANIEL MENDES GAVA (OAB 271204/SP), REINALDO RAMOS DA SILVA
(OAB 405094/SP)
Processo 1003855-81.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Jose Amarildo Padovani Vistos. A inicial deve ser novamente emendada para que o autor apresente cópia de seu documento de identificação com
foto e comprovante de residência. Deverá ainda o autor esclarecer a questão referente aos títulos executivos, isto porque,
aparentemente, as notas fiscais apresentadas às fls. 09/11 não guardam relação com os comprovante de fls. 04/06, apresentando,
além da enorme disparidade de valores, divergências de ordem númerica. Com efeito, apresentou o exequente as notas de
números 1305, 1306 e 1310. Contudo, os valores contidos nos documentos de fls. 04/06 dizem respeito às notas 1305, 1311,
1316, 1317, 1342, 1348, 1351, 1354 e 1358, conforme constam nos documentos. Esclareça o exequente as questões aqui
suscitadas, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO (OAB 188343/
SP)
Processo 1004227-64.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Zaqueo Diana - Vistos. Tendo
em vista que não se procede à segunda penhora sendo eficaz a primeira, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo
de 10 dias, informar se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorados conforme auto de penhora de fls. 24, sob pena
de liberação da constrição (CPC, 876). Em caso negativo, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 35/36. Int. - ADV:
RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP)
Processo 1005012-89.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Izadora Almeida
Tannus - - Felipe Mendonça Felici - Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora (fls.
51), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento legal no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA a presente ação que Izadora Almeida Tannus e Felipe Mendonça Felici move em face de Azul Linhas Aéreas
Brasileiras S.a. e Max Milhas - Mm Turismo Viagens S.a.. Concordes, certifique-se o trânsito em julgado, façam-se as anotações
necessárias e, após, remetam os autos à fila de arquivamento. P.R.I. - ADV: IZADORA ALMEIDA TANNUS (OAB 308083/SP)
Processo 1005749-34.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana Aline Pacagnella Caires
Tebar - Vistos Depreque-se (fls. 203) a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de
propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei; podendo a
penhora recair sobre eventual bem indicado pelo(a)(s) exequente(s). Não sendo encontrados bens para garantia do débito,
CONSTATE o Sr. Oficial de Justiça os bens que guarnecem a(s) residência(s) do(a)(s) executado(a)(s), lavrando-se o auto
circunstanciado (art. 836, § 1º, do CPC), penhorando-os, se tratar de bens penhoráveis, conforme relação de bens considerados
penhoráveis por este juízo, que deverá acompanhar o mandado. Efetivada a penhora, intime-se o(a)(s) devedor(a)(es)(s) de
que poderá(ão) oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias versando apenas sobre: a) falta ou nulidade da citação, se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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