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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 - Página 603

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TJSP 04/05/2020 - Pág. 603 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3035

603

Processo 0001312-75.2018.8.26.0294 (processo principal 0000482-80.2016.8.26.0294) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - FABIANA ANTONIA AGOSTINHO DOS SANTOS - CILMARA DE LOURDES
OLIVEIRA - ME - Vistos. 1 Dou por penhorado o valor bloqueado. Intime-se pela imprensa. 2 Caso o executado que teve valor
bloqueado não esteja representado nos autos ou não tenha endereço para diligência, verifique-se seu endereço na instituição
financeira que efetuou a transferência, via BACENJUD. O protocolo será efetuado por sistema. 3 Se a pesquisa retornar com
endereço novo, expeça-se mandado de intimação. 4 Caso o endereço informado já tenha sido diligenciado sem sucesso, intimese por edital. 5 Após eventual decurso de prazo, sem embargos, defiro o pedido de pág. 75, expedindo-se MLE. Intime-se. - ADV:
RINA LOURENÇO MARIANO ROSSINI (OAB 184478/SP), DANIEL DUARTE BRASIL (OAB 272054/SP), ANTONIO CARLOS
ALVES BRASIL (OAB 219131/SP)
Processo 0001585-25.2016.8.26.0294 (processo principal 0002625-47.2013.8.26.0294) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - Paulo Ferreira - Vistos. Nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC, intime-se as partes para pronunciamento nos
autos, no prazo de 15 dias. Decorrido o mesmo, sem manifestação, tornem conclusos para extinção. Intime-se - ADV: HERIK
CHAVES (OAB 302711/SP), FABIO PONTES (OAB 215622/SP)
Processo 0001729-28.2018.8.26.0294 (processo principal 1001718-50.2016.8.26.0294) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - EDSON SOARES DE CAMARGO S.A - JOÃO MARCOS PASSOS GERMANO - Vistos. Reporto-me ao já
decidido à pág. 54. Decorridos trinta dias, sem comunicação de julgamento do Agravo, cobre-se novas informações. - ADV:
FABIO PONTES (OAB 215622/SP), HERIK CHAVES (OAB 302711/SP), JULIANA GARCIA RUIZ (OAB 389421/SP)
Processo 1000005-98.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cicero
Jorge Pereira - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos. Diante da regularidade dos autos, presentes os pressupostos
de admissibilidade, recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43, da Lei nº 9.099/1995. Ao recorrido para
contrarrazões, no prazo de quinze dias. Após, observadas as formalidades legais, remeta-se os autos à Egrégia Turma Recursal
da 21ª CJ, da Comarca de Registro, com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP), GIORGIA GOMES MOHRING (OAB 389194/SP), RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP)
Processo 1000018-97.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Solange Rangel de Jesus Costa - Sky Serviços de Banda Larga Ltda. - Vistos. Diante da regularidade dos autos, presentes
os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43, da Lei nº 9.099/1995. Ao
recorrido para contrarrazões, no prazo de quinze dias. Após, observadas as formalidades legais, remeta-se os autos à Egrégia
Turma Recursal da 21ª CJ, da Comarca de Registro, com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), GIORGIA GOMES MOHRING (OAB 389194/SP), RICARDO MOHRING NETO
(OAB 319373/SP)
Processo 1000040-92.2019.8.26.0294 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Bureau Contabilidade Eireli Iraci Novaes de Abranjo ME - Vistos. Defiro o prazo de trinta dias, para que o exequente indique bens passíveis de penhora, ao
fim do qual deverá manifestar-se em termos de prosseguimento. Cientifique-se de que, nada sendo reclamado ao transcurso do
prazo, o feito seguirá para extinção, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: ANDRÉ NOGUEIRA SANCHES (OAB
338360/SP), RUY CELSO CORREA R TUCUNDUVA (OAB 119199/SP)
Processo 1000048-35.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Milton
Oliveira de Pontes - Sky Serviços de Banda Larga Ltda. - Vistos. Diante da regularidade dos autos, presentes os pressupostos
de admissibilidade, recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43, da Lei nº 9.099/1995. Ao recorrido para
contrarrazões, no prazo de quinze dias. Após, observadas as formalidades legais, remeta-se os autos à Egrégia Turma Recursal
da 21ª CJ, da Comarca de Registro, com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP), RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP)
Processo 1000122-60.2018.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Roberto Pasquini Abu
Yaghi - Autopista Régis Bittencourt S/A - Grupo Ohl Brasil - - Jorcal Engenharia e Construções S.A. - - Arteris S/A e outro
- Advogado do autor: Promover a distribuição da Precatória de págs. 402/403, comprovando nos autos. - ADV: FABRÍCIO
DA COSTA MOREIRA (OAB 167733/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB
281612/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), FABIO PONTES (OAB 215622/SP)
Processo 1000132-36.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dirceu
Lemos dos Santos - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda
para condenar a ré a restabelecer os canais de TV aberta à parte autora, pelo plano contratado, qual seja, SKY LIVRE, no
prazo de 5 dias, sob pena de ser aplicada multa diária no importe de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00. Na hipótese da
parte ré demonstrar a impossibilidade técnica do cumprimento da obrigação de fazer, conforme disposição do art. 499 do CPC,
deve ser devolvido ao autor todo o valor pago pelo serviço em questão, consubstanciado na devolução dos valores pagos pelo
consumidor pelo aparelho, atualizado pela Tabela do TJSP, e, assim, declarar a rescisão do contrato havido entre as partes
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), VINICIUS OSMAR PEREIRA (OAB 394599/SP)
Processo 1000134-06.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Onésia
Ribeiro das Dores - Sky Serviços de Banda Larga Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda
para condenar a ré a restabelecer os canais de TV aberta à parte autora, pelo plano contratado, qual seja, SKY LIVRE, no
prazo de 5 dias, sob pena de ser aplicada multa diária no importe de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00. Na hipótese da
parte ré demonstrar a impossibilidade técnica do cumprimento da obrigação de fazer, conforme disposição do art. 499 do CPC,
deve ser devolvido ao autor todo o valor pago pelo serviço em questão, consubstanciado na devolução dos valores pagos pelo
consumidor pelo aparelho, atualizado pela Tabela do TJSP, e, assim, declarar a rescisão do contrato havido entre as partes Sem
condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. - ADV: VINICIUS OSMAR PEREIRA
(OAB 394599/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000136-73.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Claudemir Pereira Redhed - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
demanda para condenar a ré a restabelecer os canais de TV aberta à parte autora, pelo plano contratado, qual seja, SKY LIVRE,
no prazo de 5 dias, sob pena de ser aplicada multa diária no importe de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00. Na hipótese da
parte ré demonstrar a impossibilidade técnica do cumprimento da obrigação de fazer, conforme disposição do art. 499 do CPC,
deve ser devolvido ao autor todo o valor pago pelo serviço em questão, consubstanciado na devolução dos valores pagos pelo
consumidor pelo aparelho, atualizado pela Tabela do TJSP, e, assim, declarar a rescisão do contrato havido entre as partes Sem
condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: VINICIUS OSMAR
PEREIRA (OAB 394599/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000209-45.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marli
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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