TJSP 04/05/2020 - Pág. 652 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
652
por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo a que chegaram as partes na audiência de conciliação
realizada junto ao CEJUSC (termo de p. 28/31), nesta AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR DE FIXAÇÃO DE
ALIMENTOS PROVISÓRIS - FIXAÇÃO - Processo nº 1009751-15.2019.8.26.0297, que G. H. D. O. T. representado por L. M. D.
O. B. move contra V. T.. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no
artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, outrossim, a renúncia ao prazo recursal, certificandose, de imediato, o trânsito em julgado. Arbitro os honorários da I. Advogada nomeada ao autor no valor previsto na tabela do
Convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil/SP, para feitos
desta natureza. Oportunamente, expeça-se a certidão. Custas pelo autor, ficando entretanto isento de tais pagamentos, por ser
beneficiário da Gratuidade da Justiça deferida a fls. 17. Consigno que, em caso de eventual descumprimento do acordo, deverá
o interessado, no prazo de dez (10), efetuar a protocolização do incidente, na forma contida no artigo 1286 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.
P.I. (Ciência à Dra. Daniella Maria dos Santos de que a certidão de honorários está disponível para impressão - p. 42) - ADV:
DANIELLA MARIA DOS SANTOS GARZELLA (OAB 303481/SP)
Processo 1009829-09.2019.8.26.0297 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001060-45.2019.8.26.0189 - 2ª Vara Cível do
Foro da Comarca de Fernandópolis) - Aline dos Santos Luiz - Ilma Soares de Souza - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARIA CLARA AGUIAR NOVAES DE PAULA (OAB 318011/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE PEDRO GERALDO NOBREGA CURITIBA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO CARDOSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0204/2020
Processo 1000340-11.2020.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Laiane Sueli de Souza - Roselaine Garcia
Lopes 18148071870 - Vista dos autos a(o) exequente para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se em prosseguimento,
requerendo o que entender de direito, face a certidão do Sr. Oficial de Justiça de p. 24 e certidão da Serventia de p. 25. - ADV:
LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), GABRIELLE DA SILVA PEDRO (OAB 429042/SP), INFANTE,
LEMOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16786/SP)
Processo 1001243-46.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Laiane Sueli de Souza - Fica o(a) requerente
intimado(a) para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se nos autos sobre o resultado negativo da Carta de Citação/Intimação
de página 25 - assinado por terceiro. - ADV: INFANTE, LEMOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16786/SP)
Processo 1001244-31.2020.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Laiane Sueli de Souza - Eduardo Lopes
de Souza Alves - Fica o(a) exequente intimado(a) para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se nos autos sobre o resultado
negativo da Carta de Citação/Intimação de página 26 - assinado por terceiro. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE
(OAB 286220/SP), INFANTE, LEMOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16786/SP), GABRIELLE DA SILVA PEDRO (OAB
429042/SP)
Processo 1001869-02.2019.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose Carlos Gonzales Francisco
- José Socorro Pereira do Nascimento - Vistos. Verifica-se dos autos, na r. Decisão de fls. 44/45, que o MM Juiz subscritor
determinou o depósito em cartório dos títulos objetos desta ação, conforme Termo de Depósito de Título Judicial acostado a fls.
48, onde se encontram descritas as notas promissórias nºs 01, 02, 03, 04 e 05, todas no valor de R$56,00 cada uma emitidas
pelo executado. Contudo, revendo a questão, não reputo necessário o depósito. De modo que os títulos permanecerão com o
credor até satisfação do débito, com quitação, vedada sua circulação, sob pena de responsabilidade civil e penal, eis que já
ajuizada ação judicial para a satisfação do crédito e, após o pagamento, deverão ser restituídos ao devedor. Assim, DETERMINO
que se proceda à restituição dos referidos documentos à parte, nos termos desta decisão, providenciando a Serventia, após a
indispensável verificação do Feito, o todo necessário quanto à intimação para a retirada em cartório, mediante contra-recibo,
certificando-se nos autos. No mais, aguarde-se o efetivo cumprimento do mandado de penhora expedido a fls. 87/88. Intimemse. Jales, 13 de março de 2020. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), GABRIELLE DA SILVA
PEDRO (OAB 429042/SP)
Processo 1003899-44.2018.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Delmira de Carvalho Soares
- José Juca de Matos - Vistos. Fls. 148/149: Ante a notícia do descumprimento do acordo, manifeste-se o executado, no prazo
de cinco dias. Intimem-se. - ADV: JOSIANE DOS SANTOS JARDIM PÉRES (OAB 345025/SP), FÁBIO ANTONIO PIZZOLITTO
(OAB 170545/SP)
Processo 1004139-33.2018.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose Carlos Stabile - - Vera
Alice Sanitá - Daiane Gabrieli Nogueira - - Levi Jose da Silva - REPUBLICANDO O R. DESPACHO DE P. 125, POR NÃO TER
SAÍDO PARA O PROCURADOR DO EXECUTADO: “”Vistos. Fls. 97/100: Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Int. “ ADV: HENRIQUE CUENCA SEGALA (OAB 408643/SP), NILSON ANTONIO DOS SANTOS (OAB 339125/SP)
Processo 1004199-06.2018.8.26.0297 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Maria
Santa Alves - Juizo de Direito da Comarca de Jales - Vistos... Considerando que o(a) autora, devidamente intimado(a) para dar
andamento ao feito (p.55), deixou transcorrer in albis o prazo sem qualquer providência (fls.57), JULGO EXTINTA a presente
ação Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária - Expedição de alvará judicial ajuizada por Maria Santa Alves em face de
Juizo de Direito da Comarca de Jales, o que faço com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. O(a) requerente
arcará com custas e despesas processuais, cuja exigibilidade ficará suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC, uma vez que é
beneficiário(a) da Gratuidade da Justiça, cujo benefício lhe concedo nesta oportunidade com efeitos ex tunc, ante a declaração
de fls. 06. Arbitro os honorários do I. Advogado nomeado à parte no valor previsto na tabela do Convênio celebrado entre a
Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil/SP, para feitos desta natureza. Oportunamente,
expeça-se certidão. IC. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: DANUBIA LUZIA BACARO
(OAB 240582/SP)
Processo 1005398-29.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.A.S.M. - Fundação
Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - Vistos. 1) A ré alega que se trata de pessoa jurídica de direito
privado, fundação sem fins lucrativos, instituição filantrópica e mantenedora do Hospital de Base da cidade de São José do Rio
Preto e que passa por dificuldades financeiras, solicitando os benefícios da justiça gratuita. Com fundamento no artigo 98 do
Código de Processo Civil, DEFIRO à ré a Gratuidade da Justiça. Anote-se. A propósito, confira-se o seguinte julgado do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “Justiça gratuita. Hospital instituído sem fins lucrativos para prestar assistência
gratuita aos necessitados. Dificuldade financeira suficientemente demonstrada pelo agravante. Situação excepcional que autoriza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º