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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 - Página 756

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TJSP 04/05/2020 - Pág. 756 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3035

756

outros - Vistos. Recebo os embargos de declaração para sanar as pendências. 1... Considerando a ausência de sanção pecuniária
ou condenação ao pagamento de indenização, perde objeto a medida cautelar de indisponibilidade. Deste modo, sanando
a contradição, ficam revogadas as medidas cautelares em de indisponibilidade relação ao requerido Luiz Henrique Moretto.
2... Entretanto, com relação à liberação dos empenhos, a questão ainda se mostra controvertida considerando que a decisão
proferida está sujeita a duplo grau de jurisdição e a Administração Pública somente poderá efetuar o pagamento após definitiva
solução quanto à validade dos serviços prestados. Nestes termos, permanecendo sub judice o dever de pagamento, sanando a
omissão, subsiste a suspensão do pagamento dos empenhos e apenas poderá ser deferida a liberação dos pagamentos após
o decurso de prazo sem recurso ou após trânsito em julgado do julgamento de recurso do Ministério Público. Nestes termos,
acolhidos em parte os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: ANTONIO ALEIXO DA COSTA (OAB 200564/SP), CARLOS
ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP), ADIB GERALDO JABUR (OAB 11896/SP), ALEXANDRE CESAR RODRIGUES LIMA
(OAB 150377/SP), LUCIANE DELA COLETA GRIZZO (OAB 158662/SP), RAFAEL CORRÊA VIDEIRA (OAB 197905/SP), VIVIANI
BERNARDO FRARE SERRA (OAB 197995/SP), CELSO LUIZ DE ABREU (OAB 78454/SP), LUÍS EDUARDO DE FREITAS
ARATO (OAB 202639/SP), ANA PAULA BACHIEGA TAVARES (OAB 219293/SP), ALEXANDRE MARCIO DE SOUZA ABDALA
(OAB 228518/SP), MARCELO JOSÉ NALIO GROSSI (OAB 248233/SP), BRUNA GIMENES CHRISTIANINI DE ABREU PINHO
(OAB 251004/SP), EVERTON ROGER DE SOUZA MORAES (OAB 365428/SP), ANTONIO CARLOS DE MAGALHÃES (OAB
107846/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME EDUARDO MENDES TARCIA E FAZZIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA FACCIN GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0181/2020
Processo 0000010-84.2018.8.26.0302 (processo principal 1001063-20.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - F.H.P.V. - M.E. e outro - Vistos. Ciente quanto ao desinteresse da exequente na realização da audiência de
conciliação. Em prosseguimento, para apreciação do pedido de fls. 48/49, aguarda-se o recolhimento das custas necessárias
à realização do ato, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), GABRIEL MARSON
MONTOVANELLI (OAB 315012/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE
(OAB 171344/SP), LUCAS RAMOS (OAB 423962/SP)
Processo 0002118-23.2017.8.26.0302 (processo principal 1004791-40.2015.8.26.0302) - Liquidação por Arbitramento Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Erih Paulo Soffner Junior - - Martha Helena Simões Mira Soffner - Noeli D Eleuterio Vistos. Trata-se de impugnação à avaliação dos valores locatícios. Não prospera a irresignação das partes em relação ao laudo
realizado pelo perito judicial, respeitado o douto entendimento diverso. A avaliação do perito judicial está respaldada em criteriosa
análise do imóvel e avaliação de fatores mercadológicos, bem como cotações de mercado imobiliário, considerando o valor por
metragem do terreno e de área construída, o que permite maior precisão na aferição do valor global e consequentemente do
valor de locação praticado à época de cada período. Por outro lado, a avaliação e a impugnação trazidas pela requerente,
embora respeitável, não traz fundamentos capazes de elidir a precisão da perícia realizada pelo expert nomeado pelo juízo.
Portanto, afasto as impugnações, homologando o laudo e seu valor, sendo atribuído aos aluguéis indenizatórios o montante
de R$ 35.132,47. Em prosseguimento, deverá a exequente apresentar os cálculos do valor total do débito, com as devidas
correções determinadas em sentença, no prazo de 15 dias. Após, conclusos os autos. Intime-se. - ADV: MARIO GUSTAVO
ROTHER BERTOTTI (OAB 291336/SP), PAULO JOSÉ DO AMARAL (OAB 329640/SP)
Processo 0002452-86.2019.8.26.0302 (processo principal 1000850-14.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - L.F.R.M. - I.A.F. e outros - Ciência ao exequente sobre a petição de fls. 108. No mais, aguarde-se a manifestação
da parte Iatá Fernando Freitas ou o decurso do prazo, acerca do determinado na decisão de fls. 105. - ADV: LUIZ HENRIQUE
SPILARI (OAB 168150/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), CARLOS ROBERTO GUERMANDI FILHO
(OAB 143590/SP), JULIANO ANDOLFATO LIBANORI (OAB 304321/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP),
AMANDA CRISTINA DE CARVALHO BARBOSA DE ARRUDA (OAB 250100/SP), RENATO SIMAO DE ARRUDA (OAB 197917/
SP)
Processo 0007053-72.2018.8.26.0302 (processo principal 1011159-94.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Dário Bruno Sosa - Rodolfo Paterno - Vista à parte autora para manifestação de ofício juntado em fls. 65/66. - ADV: JOSE
ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), CARMEM NOGUEIRA MAZZEI DE ALMEIDA PACHECO (OAB 288159/SP)
Processo 0007822-80.2018.8.26.0302 (processo principal 1003556-38.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Luciano José Nogueira Mazzei Prado de Almeida Pacheco - Ilso Sanches Parra FI - Vistos. INTIMESE a pessoa acima indicada, na pessoa de seu representante legal, para efetuar o pagamento das custas finais ao Estado,
apuradas em fls. 40 (Guia DARE - cód. 230-6 - R$ 132,65), no prazo de 60 dias, comprovando nos autos, sob pena de expedição
e encaminhamento de certidão para fins de inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo, extraia-se a certidão referida,
encaminhado à Procuradoria Regional (cf. art. 1098, parágrafo 2º da NSCGJ). Após, arquivem-se o processo com as anotações
necessárias sem prejuízo de oportuno desarquivamento pela parte interessada. Servirá o presente, por cópia digitada, como
carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação
se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUCIANO JOSÉ NOGUEIRA MAZZEI PRADO DE
ALMEIDA PACHECO (OAB 307742/SP), JOAO VALTER OLIVA ALBANO (OAB 148540/SP), FABIO HENRIQUE BORGO (OAB
153464/SP), CAIO EDUARDO PERLATTI (OAB 329320/SP)
Processo 0008652-46.2018.8.26.0302 (processo principal 1011367-78.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Waldemar Antonio Meschini Filho - Izabel Doroteia Zanette Rodrigues e outros - Vistos. Fls. 79: Defiro o
requerimento de penhora sobre os direitos que a executada Jaú Outdoor Indústria e Comercio Ltda Epp, possui em relação aos
imóveis matriculados sob nº 12.158 e 12.157 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jaú, indicados às fls. 73/75, consoante
a comprovação de detentora dos direitos dos citados bens (fls. 63/65). Expeça-se mandado de penhora sobre os direitos dos
imóveis supra mencionados, cientificando-se a coexecutada detentora dos direitos de que eventual incorreção da penhora ou
da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato, nos termos
do § 1o, do art. 917 do CPC. Fica a parte exequente intimada a juntar aos autos o recolhimento das despesas necessárias para
condução do sr. Oficial de Justiça. Prazo: 10 dias. Após, expeça-se mandado. - ADV: JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB
40417/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP)
Processo 0008667-49.2017.8.26.0302 (processo principal 1002864-05.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Elaine Cristina Dalpino Zen - Cleusa Aparecida da Silva Claudio e outros - Vistos. Homologo, em complementação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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