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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 - Página 755

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TJSP 04/05/2020 - Pág. 755 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3035

755

intime-se a parte autora para juntada sob pena do ônus do art. 373, I, e art. 399 e 400, todos do Código de Processo Civil
para juntada aos autos: 3.1... de comprovante da entrega do equipamento devolvido à parte requerida TELEFÔNICA BRASIL
S/A (VIVO); 3.2... do contrato firmado com a parte requerida MM CAETANO CIA LTDA ME. Após a juntada das informações
supra, faculto às partes manifestação sobre os documentos e ainda sobre eventuais outras provas que reputem necessárias
a produzir no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ),
ALINE FERNANDA RODRIGUES (OAB 255925/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1008160-71.2017.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Ivani Bianchi Madrona - Cleberson Silvander dos Santos e outros - Dispositivo. Diante do exposto, julgo procedente o pedido
para: 1... decretar o despejo da parte requerida (locatário) do imóvel objeto da locação, concedendo-lhe o prazo de 15 dias
para desocupação voluntária (art. 9º, inciso III c/c art. 63, §1º, letra “b”, ambos da Lei 8.245/91), sob pena de ser o despejo
efetivado por mandado judicial; 2... condenar as partes requeridas solidariamente ao pagamento de aluguéis e demais encargos
contratuais inadimplidos no montante de R$ 2.983,74 corrigidos monetariamente e acrescido de juros de mora legais desde a
data do ajuizamento, bem como ao pagamento dos aluguéis (inclusive com eventuais reajustes contratuais previstos no período)
e encargos de consumo de água, energia elétrica e IPTU, vencidos no curso desta demanda e até a efetiva desocupação do
imóvel, com correção monetária e juros de mora legais desde a data de cada vencimento; 3... por força da sucumbência maior,
condenar a parte requerida ao pagamento das custas e de despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, bem como
honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, com base no art. 85 do Código de Processo Civil,
ante a duração e complexidade da causa. Resolvido o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. P. R.
I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB
171344/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP)
Processo 1008178-24.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Romildo da Cruz Marciano Águas de Jahu S/A - Dispositivo. Portanto, julgo improcedente o pedido inicial. Revogada a medida liminar. Pela sucumbência,
condeno a parte autora ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado
da causa, com base na regra do art. 85, do Código de Processo Civil, ante a complexidade da causa e duração, observada
a gratuidade. Resolvido o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: EDILSON ANTONIO
MANDUCA (OAB 139113/SP), OSMIL DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 173798/SP), ÉRICA VERONICA CEZAR VELOSO LARA
(OAB 212941/SP)
Processo 1008538-56.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Bizcapital Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Irivaldo de Souza Montagens Me e outros - *Autos com vista à parte autora sobre
impugnação de fls.92/96. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), THAÍS PAZOLD (OAB 381253/
SP), HELOISA ANTUNES MACIEL (OAB 386114/SP), MARINA CECILIA KILL (OAB 396302/SP)
Processo 1008786-22.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Brenda Gotari Braz
- Marisa Lojas Varejistas Ltda - Vistos. Ante a interposição de apelação pela parte requerente, intime-se a parte requerida a
apresentar contrarrazões em 15 dias, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. Após, aguarde-se o decurso do prazo de recurso da
parte requerida. Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15
dias. Oportunamente, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça, observando-se o Comunicado CG 277/2020, para o
juízo de admissibilidade e eventual processamento. Int. - ADV: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG),
LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS (OAB 148457/SP)
Processo 1008939-55.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adriana Pacheco de
Almeida Prado - Luiz Carlos Madaleno - Vistos. Inexorável a extinção do processo sem análise do mérito, pese o respeito
pelo entendimento jurídico diverso. Devidamente intimada na pessoa de seu patrono (fl. 13 e 17), a parte exequente não
se manifestou e tampouco comprovou o recolhimento das custas iniciais (fl. 15 e 18), de modo que é de rigor a extinção do
processo sem exame de mérito. Dispõe o art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil que “se o autor não cumprir a
diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”, assim como o art. 290 do mesmo código que “será cancelada a distribuição do feito
se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze)
dias”. Portanto, diante da inércia ou qualquer manifestação de aditamento, julgo extinto o processo sem análise do mérito
com cancelamento da distribuição, nos termos do art. 321, parágrafo único, combinado com o art. 290, todos do Código de
Processo Civil. Decorrido o prazo de recurso desta decisão, remeta-se o processo ao Cartório Distribuidor para cancelamento
da distribuição deste processo. Sem sucumbência ante a falta de citação da parte executada. P. R. I. - ADV: FÁBIO GUSTAVO
FRANZON (OAB 389899/SP)
Processo 1010041-15.2019.8.26.0302 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Marina Dionísio - Ferreira Mendes & Cia Escola de Idiomas Ltda - Dispositivo. Diante do exposto, julgo procedente em parte
o pedido para fixar o valor devido por força do título executivo extrajudicial em R$ 875,51. Condeno a parte autora, pela
sucumbência maior, ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em R$ 850,00, nos termos
do art. 85 do Código de Processo Civil, observados a duração, complexidade e valor da causa Resolvido o mérito, nos termos
do art. 487, I, do Código de Processo Civil. P. R. I. - ADV: YARA RIBEIRO BETTI GONFIANTINI (OAB 214672/SP), MARIO
GUSTAVO ROTHER BERTOTTI (OAB 291336/SP), BRISA NOGUEIRA MANZANO (OAB 425912/SP)
Processo 1010046-37.2019.8.26.0302 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Grazineia Antonelli dos Santos - Marcelo Faria - Vistos. Ante a juntada de documentos pela parte requerente (fls. 546/578), vista
à parte requerida para eventual manifestação em 15 dias, nos termos do art. 437, §1º, do CPC. Int. - ADV: RONALDO MARCELO
BARBAROSSA (OAB 203434/SP), MARCOS ROGERIO TIROLLO (OAB 205316/SP), RODRIGO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB
218817/SP), LEONARDO VINICIUS POLLI FERREIRA (OAB 258195/SP)
Processo 1011484-98.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - José Carlos Barboza Benedito Barbosa e outro - Vistos. Ante a juntada de documentos pela parte requerente (fls. 168 e seguintes), vista à parte
requerida para eventual manifestação em 15 dias, nos termos do art. 437, §1º, do CPC. Int. - ADV: HEVERTON DANILO PUCCI
(OAB 155664/SP), PAULO ROBERTO PARMEGIANI (OAB 74424/SP), RAFAELA ORSI (OAB 251354/SP), WALNEI BENEDITO
PIMENTEL (OAB 53355/SP), EDUARDO AUGUSTO BIANCHI PARMEGIANI (OAB 277188/SP), ESTEFANI CAROLINE GARCIA
KRALL (OAB 413954/SP)
Processo 1012812-68.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - J Botelho S/c Ltda Daniel Generino de Lima - - Aguarda-se o autor comprovar a publicação do edital (fl. 175) na imprensa local por 1 (uma) vez,
para possibilitar seu encaminhamento para publicação no D.J.E., considerando que já promoveu o recolhimento da taxa devida
para o ato (fl. 182), nos termos do r. despacho de fl. 171. - ADV: JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP)
Processo 4005073-95.2013.8.26.0302 - Ação Civil Pública Cível - Enriquecimento ilícito - Ministério Público do Estado de São
Paulo - Som Petrô Sonorizações e Eventos - - Adelia Aparecida Ravagnolli Nigro Rivera e outros - MUNICIPIO DE BOCAINA e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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