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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 - Página 817

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TJSP 04/05/2020 - Pág. 817 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3035

817

Processo 0017352-92.2015.8.26.0309 (processo principal 1004330-81.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO LTDA - DANIELA MOREIRA DE ALMEIDA - Vistos.
Certidão retro: Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 5 (cinco) dias. É de conhecimento
deste Juízo que houve incorporação da empresa SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO LTDA. pela empresa ESCOLAS
PADRE ANCHIETA LTDA. Assim, providencie o exequente a juntada da documentação comprovando essa incorporação. Com
a apresentação, retifique-se o polo ativo da ação. Decorrido o prazo, no silêncio, tornem os autos ao arquivo, com as cautelas
devidas. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), DANIELA CARDOSO MENEGASSI (OAB 185618/
SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1000189-09.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jorge
Alberto Miguel - Vistos. A parte autora não demonstrou a sua hipossuficiência financeira, razão pela qual não lhe concedo os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Efetue o autor o depósito das custas processuais, da taxa de mandato, da verba de
citação e da verba de impressão da contrafé, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito,
nos termos do art. 290 do NCPC. Int. - ADV: RICARDO GARCIA MARTINEZ (OAB 282387/SP)
Processo 1000475-26.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - Emrogui Repres.comercial
de Produtos Alimenticios Ltda - Pastoriza Comércio e Indústria de Produtos Alimentícios Ltda - Vistos. Fls. 442/450: Intime-se
o apelante para as contrarrazões em Apelação Adesiva no prazo de 15 (quinze) dias, “ex vi” do art. 1.010, § 2º, do Código de
Processo Civil. Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens (art.
1.010, § 3º, do mesmo Códex). Int. - ADV: KELLY CRISTINA DA SILVA (OAB 126887/SP), MARCIO RECCO (OAB 138689/SP)
Processo 1001252-06.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Companhia Brasileira de
Distribuição - Vistos. Fls. 115/117: O bloqueio permanente de contas constitui medida executiva extremamente gravosa e,
consequentemente, de cabimento excepcional, sendo que em nenhuma das diligências realizadas até o momento nos autos
houve indicativo de que a parte executada movimentaria valores capazes de satisfazer o débito executado ou possuiria ativos
financeiros em seu nome, além do que a exequente não justifica, em concreto, a efetividade do pedido neste caso específico.
Assim, indefiro o pedido. Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que direito em termos de
prosseguimento do feito, devendo postular o necessário para a localização e/ou confirmação de endereço da parte executada.
Int. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1001258-76.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Marcone Silva Oliveira - Manifestarse sobre os Ar negativos juntados às fls. 124/125. - ADV: CAMILA GALVANI HAAR (OAB 272039/SP), PEDRO LEOPOLDO
BRUNELLI JUNIOR (OAB 421066/SP)
Processo 1001280-08.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Fls. 90/91: Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens da
Executada, de tantos quanto bastem para garantir a execução. No mesmo ato, deverá o oficial de justiça proceder à intimação
da Executada da penhora realizada, advertindo-a de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos
do artigo 917, § 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: CELMA APARECIDA DOS SANTOS PULICARPO DE OLIVEIRA PIGNATTA (OAB
134243/SP), RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP), JULIANA GRAZIELE MENDES RICON (OAB 259434/SP), HELEN
CAPPELLETTI DE LIMA (OAB 187199/SP)
Processo 1001466-07.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A WERK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME - - Espólio de CLOVIS POLIMENI MOTTA (na pessoa de João Pedro Motta) e outros
- Vistos. Primeiro, apresente o banco exequente a planilha atualizada do seu crédito, bem como promova o prévio recolhimento
da taxa judiciária prevista no Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE de 02/08/2019 (Guia FEDTJ - Código
434-1 - R$ 16,00 por pessoa e para cada órgão). Após, tornem conclusos. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP)
Processo 1001710-91.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Certidão
retro: requeira a parte autora o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Silente, cumpra-se desde logo o disposto
no art. 485, § 1º do C.P.C., expedindo-se carta ou mandado, se o caso. Int. - ADV: LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/
SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1002699-97.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Sueli Lopes Teixeira - Vistos. Nos termos do Comunicado n. 211/2019 (Protocolo Digital n. 2019/00760), disponibilizado no
DJE de 12/02/2019, em decorrência da Lei 16.897, de 28/12/2018, providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa de
desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESPs (, em 05 (cinco) dias. Após,
tornem conclusos. No silêncio, tornem os autos ao arquivo, com as cautelas devidas. Int. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB
102420/SP)
Processo 1002896-86.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Metais Comercial Ltda. e outros Vistos. Considerando as diretrizes instruídas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e demais órgãos nacionais sobre
prevenção e protocolos referentes ao Covid - 19 (coronavírus), consubstanciado nas determinações expedidas nos comunicados
e Provimento nº CSM 2.545/2020, publicado em 16 de março de 2020, adotando medidas para evitar o contágio acerca dessa
pandemia atual, os prazos processuais foram suspensos pelo prazo inicial de trinta (30) dias. Nesse passo, aguarde-se por
trinta dias em cartório e findo este prazo, e com o restabelecimento normal das atividades processuais, tornem conclusos para
designação da audiência de conciliação. Int. - ADV: GIL ALVES MAGALHAES NETO (OAB 75012/SP), TÁSSIO FOGA GOMES
(OAB 305909/SP), ALOISIO COSTA JUNIOR (OAB 300935/SP), JOSE FRANCISCO CIMINO MANSSUR (OAB 163612/SP)
Processo 1003474-44.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Chacara das Flores I - Ciência ao credor da expedição do mandado de levantamento eletrônico de fls. 84. - ADV: CESAR
ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1003548-35.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Jose Maiolino de Morais - Benedito dos Santos - FABRÍCIO DE MELLO TRANSPORTADORA ME e outro - SOMPO SEGUROS S/A - De início, a preliminar
de carência da ação por falta de interesse de agir se confunde com o mérito, ou seja, a ocorrência de outros danos causados
ao veículo do autor que não lhe foram devidamente indenizados, não sendo, portanto, pertinente a extinção prematura do feito.
Demais disso, processo em ordem, não havendo vícios a suprir ou nulidades a declarar. Partes legítimas e bem representadas,
emergindo dos autos o legítimo interesse. Dou o feito por saneado. Verifico que não é caso de julgamento antecipado da lide,
pois há matéria fática controvertida nos autos, sendo necessária dilação probatória. Com efeito, há controvérsia nos autos
acerca da relação dos danos que o autor alega terem ocorrido em seu veículo com o sinistro descrito na inicial. Sendo assim,
defiro a produção de prova pericial de engenharia mecânica. Para tanto, nomeio o Sr. ANTONIO JOSÉ PIRES DA SILVA, a
ser intimado para, em dez dias, informar se aceita o encargo e para estimar seus honorários, os quais serão oportunamente
adiantados pela corré, SOMPO SEGUROS SA. Confiro às partes o prazo de dez dias para apresentação de quesitos e indicação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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