TJSP 04/05/2020 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
827
Processo 0008666-72.2019.8.26.0309 (processo principal 1044858-58.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - UNIMED JUNDIAÍ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se a credora em
termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido, no silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo.
Int. - ADV: FABRÍCIO RIBEIRO BERTELLI (OAB 237525/SP), OTAVIO CIRVIDIU BARGERI (OAB 310231/SP), RICARDO
MATUCCI (OAB 164780/SP)
Processo 0008674-49.2019.8.26.0309 (processo principal 1013172-50.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO LTDA. - Vistos. Fls. 21/27: Desarquivem-se os autos.
Defiro a realização de bloqueio on-line através do sistema BACEN-JUD, em nome do(a)(s) executado(a)(s) acima qualificado(a)
(s), até o valor de R$ 13.625,62, como forma de preservar o crédito exequendo (art. 835, inc. I, e 828, ambos do CPC/2015).
Efetivado o bloqueio, proceda-se a imediata transferência para conta judicial, ficando convertido em penhora para todos os fins de
direito, liberando-se eventual saldo remanescente, bem como valores ínfimos em face do montante da dívida, ou qualquer valor
abaixo de R$ 10,00 (conforme previsto no regulamento do sistema BACEN-JUD), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s)
acerca dos valores penhorados, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do
Código de Processo Civil. Providencie-se e intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE
CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0008674-49.2019.8.26.0309 (processo principal 1013172-50.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO LTDA. - Vistos. Fica a parte executada INTIMADA do
bloqueio de valores de fls. 29/35, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º. e 3º.,
do CPC/2015, devendo a Exeqüente providenciar o necessário para a intimação do Executado. No silêncio, tornem os autos ao
arquivo. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0009490-02.2017.8.26.0309 (processo principal 0032641-07.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cleide Sbaraglio Varkulja e outro - Agro Pecuaria Santa Luzia Ltda - Megaleilões
Gestor Judicial - Diogo Gonçalves Ornaghi e outros - Município de Jundiaí - Paulo Alfredo Paulini - - Paulo Hugo Casoni e
outros - Vistos. Fls. 364: Tendo em vista o contido na Resolução n. 313 do CNJ, em conjunto com o Provimento CSM 2549/2020,
que instituiu o trabalho remoto, bem como suspendeu os prazos processuais, e ainda a realização de audiências e demais
procedimentos, os presentes autos deverão aguardar até a retomada dos prazos, com a normalização dos trabalhos, a fim de
serem apreciadas as provas indicadas, sobretudo o agendamento de nova data para a realização do leilão. Comunique-se a
ZUKERMAN LEILÕES ([email protected]) No mais, manifestem-se os exequentes quanto a certidão de fls. 365. Intimese. - ADV: GABRIELA DAYANE PIRES NOGUEIRA (OAB 336468/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA
(OAB 268408/SP), HECTOR LUIZ BORECKI CARRILLO (OAB 250028/SP), JULIANA FONTÃO LOPES CORRÊA MEYER (OAB
234471/SP), WANDERLEY HONORATO (OAB 125610/SP), NEWTON NERY FEODRIPPE DE SOUSA NETO (OAB 232268/SP)
Processo 0010142-82.2018.8.26.0309 (processo principal 1006487-90.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Edifícios Saint Pierre e Saint George - Vistos. Fls. 70: Expeça-se mandado de intimação
nos termos requeridos. Ademais, atente-se a parte exequente aos termos dos Despachos de fls. 62 e 68. Providencie-se e
Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP)
Processo 0011961-20.2019.8.26.0309 (processo principal 1001731-96.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - ADRIANO GARCIA - W. F. ARMELIN MÓVEIS - - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado. Após, cumpra-se o deliberado na sentença. Int. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ALEXANDRE ICIBACI MARROCOS ALMEIDA (OAB 212080/SP), MARIA
ELISABETE NOBREGA RODRIGUES (OAB 263965/SP)
Processo 0012166-49.2019.8.26.0309 (processo principal 1016512-31.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - INTERMÉDICA SISTEMA DE SAUDE S/A - ANTONIO CARLOS DA MOTA RIBEIRO - Vistos. Fls. 16/17: Defiro o
prazo requerido. Após, com a apresentação da minuta do acordo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA
(OAB 173477/SP), DOUGLAS FRANCIS CABRAL (OAB 212368/SP)
Processo 0012262-98.2018.8.26.0309 (processo principal 1021333-78.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Ismail Abdo - - Benedita Santi Abdo - Leandro Cesar Magoga - - Aldaísa Elisabete dos Santos Magoga
- Vistos. Fls. 251/261 e documentos e fls. 296/298 e documentos: Intime-se as partes embargadas para resposta, no prazo de
05 (cinco) dias, ex vi do artigo 1.023 do Novo Código de Processo Civil. Após o transcurso do lapso, com ou sem manifestação,
tornem-me conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: NADIA MARIA ROZON (OAB 165037/SP), CRISTIANE DRUVE TAVARES
FAGUNDES (OAB 183782/SP), LIGIA PRISCILA DOMINICALE (OAB 222167/SP), OSVALDO MATIAS PEREIRA (OAB 380101/
SP)
Processo 0013124-69.2018.8.26.0309 (processo principal 1024331-82.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Fernanda Magda Salles da Silva - Vistos. Fls. 73: Defiro, providenciando-se o necessário. Int. - ADV:
CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP)
Processo 0013849-24.2019.8.26.0309 (processo principal 1015052-38.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Cleunice Moura da Silva - Vistos. Defiro a realização de bloqueio on-line através do sistema BACENJUD, em nome do executado acima qualificado, até o valor de R$63.342,41, como forma de preservar o crédito exequendo (art.
835, inc. I, e 828, ambos do CPC/2015). Efetivado o bloqueio, proceda-se a imediata transferência para conta judicial, ficando
convertido em penhora para todos os fins de direito, liberando-se eventual saldo remanescente, bem como valores ínfimos
em face do montante da dívida, ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00 (conforme previsto no regulamento do sistema BACENJUD), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s) acerca dos valores penhorados, para eventual impugnação, no prazo de 5
(cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Providencie-se e intimem-se. - ADV: FERNANDA
CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP)
Processo 0013849-24.2019.8.26.0309 (processo principal 1015052-38.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Cleunice Moura da Silva - Intimação à parte autora para que se manifeste acerca das pesquisas
realizadas. - ADV: FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP)
Processo 0014497-04.2019.8.26.0309 (processo principal 1005750-48.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Almeida Santos Sociedade de Advogados - - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos e outro Vistos. Fls. 33/39: De acordo com o comando do artigo 274 e seu parágrafo único do CPC, as partes, seus representantes legais
e seus advogados, tem o dever de manter atualizados os seus endereços físicos e eletrônicos. Assim, presumem-se válidas as
intimações dirigidas aos endereços constantes dos autos, onde já foram realizadas diligências positivas outrora, ainda que não
recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada
ao Juízo. A devedora foi intimada no último endereço em que fora citada, valendo o comprovante de entrega de fls. 29 como
certidão de que a intimação se efetivou. Aguarde-se pelo decurso de prazo para pagamento ou impugnação, que passará a
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