TJSP 04/05/2020 - Pág. 912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
912
Bradesco S/A - Leonidas Gil Benetelo de Almeida - Posto isso, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO E EXTINTO O PROCESSO
COM ANÁLISE DE MÉRITO NA FORMA DO ARTIGO 487 INCISO I DO CPC para confirmar a antecipação da tutela, declarar
inexigíveis as duplicatas objeto dos autos e condenar as corré solidariamente ao pagamento de indenização por dano moral
no valor de R$5.000,00, valor que deve ser corrigido monetariamente desde a prolação desta sentença e acrescido de juros de
1% ao mês desde a primeira citação .Sucumbentes, arcarão as corrés solidariamente com as custas e despesas processuais
e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da causa para cada corré. Posto isso JULGO IMPROCEDENTE A LIDE
SECUNDÁRIA E EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ARTIGO 487 INCISO I DO CPC, Sucumbente, arcará a denunciante
com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa. Transitada em julgado,
comunique-se a definitividade da medida junto ao Cartório de protesto, custas cartorárias pelas corrés PRIC - ADV: FERNANDA
MACIEL DA ROCHA LINS (OAB 108883/RJ), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), PAULO
SOARES DE MORAIS (OAB 183461/SP), LEONIDAS GIL BENETELO DE ALMEIDA (OAB 54809/PR)
Processo 1008102-47.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Practice
Club House - Apresente o exequente certidão atualizada do imóvel objeto do pedido. Nada Mais. - ADV: DINALVA BIASIN (OAB
244807/SP)
Processo 1008914-89.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Thayse Corsini Rocha da
Silva Oliveira - Banco Ibi S/A - - Banco Bradesco S/A - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO E EXTINTO O PROCESSO
NA FORMA DO ARTIGO 487 INCISO I DO CPC. Sucumbente, arcará a autora com as custas e despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa. PRIC - ADV: KAREN GABRIELI CORSINI (OAB 325279/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1009965-77.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - ROSELY SUEMI ITO
MEDEIROS - EVALDO SANTOS ROCHA - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido principal, para decretar a
rescisão do contrato celebrado entre as partes e determinar ao réu o desfazimento do protesto e a devolução dos cheques,
mencionados na inicial, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de pagamento de multa diária de
R$ 1.000,00, a vigorar por 60 dias. Condeno cada uma das partes ao pagamento de metade das custas e despesas processuais,
cabendo ainda os honorários advocatícios que fixo, para ambas, em 10% sobre o valor da condenação, ressalvada a gratuidade
da justiça. P.I.C. - ADV: PEDRO ANGELO PELLIZZER (OAB 96475/SP), KLEBER RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA (OAB
292797/SP)
Processo 1010312-71.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Juliana Gottardo - Iso Construções
e Incorporações Ltda. - Vistos. Embargos de declaração de p. 163-168: Não há contradição, omissão, obscuridade ou erro
material na decisão hostilizada (CPC, art. 1.022). Constou expressamente da sentença (p. 153, antepenúltimo parágrafo) a
inviabilidade da condenação da ré à entrega da obra, que está paralisada desde 2012. Não sendo possível o cumprimento da
obrigação, o caminho é a extinção do contrato (CPC, art. 475), com o retorno das partes ao status quo ante. Nessa linha, com a
declaração de extinção da obrigação, além da restituição das quantias pagas, a decisão hostilizada condenou a parte embargada
ao pagamento das perdas e danos (que abrangem o que o credor efetivamente perdeu e aquilo que razoavelmente deixou de
lucrar CC, art. 402 e 403). De outra parte, declarada a rescisão do contrato pelo inadimplemento, estéril a discussão sobre
abusividade (ou não) de cláusulas que não mais surtirão efeitos entre as partes contratantes. Os embargos de declaração não
se prestam a obter a reforma do julgado. A atribuição de efeito modificativo somente deve ocorrer em situações excepcionais,
sob pena de total desvirtuamento da finalidade do recurso. Posto isto, REJEITO os embargos declaratórios propostos por Juliana
Gothardo, mantendo-se a sentença de p. 150-156 tal como lançada. Int. - ADV: PIRACI UBIRATAN DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
200270/SP), GIULIANE DE PAULA RODRIGUES (OAB 176210/SP)
Processo 1010328-88.2018.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Nivoloni & Cia Ltda Francisco Carvalho Barcelos Correa e outro - Posto isso, JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS E EXTINTO O PROCESSO
NA FORMA DO ARTIGO 487 INCISO I DO CPC. Sucumbente , arcará o embargado Francisco com as custas e despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa nos embargos. CADASTRE-SE O PATRONO DA
EMBARGANTE COMO RETRO REQUERIDO. - ADV: HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP), LUIZ GUSTAVO
PRIOLLI DA CUNHA (OAB 232818/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), LUCAS
BENTO SAMPAIO (OAB 317352/SP)
Processo 1011193-53.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes INES MARIA GRECO - Financeira Itaú CBD Crédito, Financiamento e Investimentos - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE
IMPROCEDENTE A AÇÃO, EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ARTIGO 487, INCISO I DO CPC. Sucumbente arcará
autora com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa. P.R.I.C. - ADV:
LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), MARINA FREITAS DE
ALMEIDA (OAB 148149/MG)
Processo 1012057-23.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Flamin Mineração Ltda - Vistos, P.
104: O veículo apontado está em nome de terceiro, AW SANTANA MENDES ME., pessoa estranha ao processo. Esclareça
o exequente. Defiro o pedido para a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informar a este Juízo, no prazo de
30 dias, se há crédito advindo do programa ‘Nota Fiscal Paulista’ existente em nome da empresa executada SUPERLEAL
SUPERMERCADO LTDA ME, portadora do CNPJ nº 14.794.893/0001-07; se houver, requisita-se o bloqueio do valor, com a
imediata transferência à disposição deste Juízo. Valerá a presente decisão como ofício, que deverá ser encaminhado pela parte
interessada, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: ISABELLA FRANCHINI MEIRA (OAB 317887/SP), RUY COPPOLA JUNIOR (OAB 165859/SP)
Processo 1014039-43.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - ELCENIR LUCI COSTIM GODINHO
- Arthur Lundgren Tecidos S.A. - Casas Pernambucanas - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e confirmo
a liminar, para declarar inexigíveis os valores que excedam R$183,31, com relação à fatura parcelada objeto dos autos.os
embargos e EXTINTO O PROCESSO nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. A sucumbência é parcial, Cada Parte arcará
com as custas que despedeu e com 50% dos honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da causa, , observando eventual
a gratuidade da justiça . - ADV: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG), HAMILTON GODINHO BERGER
(OAB 193734/SP)
Processo 1016935-31.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Lucimar Bianchi Rodrigues Bradesco Saúde S/A - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO E EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ARTIGO 487
INCISO I DO CPC, sucumbente arcará a autora com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo
em 10% do valor da causa. PRIC - ADV: LUIZ AUGUSTO VIEIRA DE CAMPOS (OAB 289003/SP), ALESSANDRA MARQUES
MARTINI (OAB 270825/SP), LUCIANO CORREIA BUENO BRANDÃO (OAB 236093/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º