TJSP 04/05/2020 - Pág. 952 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
952
Hass Junior - - Marcia Aparecida Hass - - Solange Cristina Hass - Vistos. Fls. 141/144: Recebo como aditamento às últimas
declarações e plano de partilha. Anote-se. Todavia, determino NOVO ADITAMENTO às últimas declarações e ao plano de
partilha, devendo constar de todas as informações necessárias, conforme dispõe o artigo 620 do NCPC, devendo ainda, atribuir
os quinhões aos herdeiros em forma de fração, a fim de que não gere dízima periódica, ou seja, 1/6 para cada herdeiro. Prazo:
15 dias. Com o cumprimento do item supra, tornem os autos conclusos para eventual homologação. Int. - ADV: PEDRO LUIZ
ABEL DA SILVA (OAB 136960/SP)
Processo 1005351-82.2020.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - N.R.B. - - J.S.R. - Vistos. Cota do MP de fls. 67: ciente. Homologo por sentença, a fim de que surta os seus jurídicos e
legais efeitos, a desistência manifestada às fls. 61, com a devida concordância do representante do Ministério Público (fl. 67).
ISTO POSTO, julgo extinto o feito, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente,
nada sendo requerido em 30 dias, arquive-se o feito, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ISABELLA GALBIERI AGRIA (OAB
419429/SP)
Processo 1005655-81.2020.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.H.M.R. - Vistos. Tendo em vista demanda
anteriormente ajuizada pela ré, em trâmite perante a 1ª Vara de Família Local, sob nº 1003171-93.2020.26.0309. tendo a mesa
causa de pedir e pedido, redistribua-se o presente feito, para regular prosseguimento naquela Vara. Remetam-se os autos ao
DISTRIBUIDOR. Intime-se. - ADV: ELIAS MORAES (OAB 339647/SP)
Processo 1005658-12.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - K.B.S. - W.H.S. Vistos. 1. Fls. 296: Ciente. 2. No mais, atenda a parte exequente o primeiro parágrafo da cota ministerial de fls. 299. Prazo:
15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: GABRIELE VIANNA DIEB (OAB 183390/SP), MARIA JOSE DE ANDRADE BARBOSA (OAB
292824/SP)
Processo 1005961-84.2019.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.O. - B.P.O. e outros - Vistos.
1. Fls. 240: Ciente, razão assiste ao patrono. 2. No mais, cumpra-se o item “5” da decisão de fls. 236. Intime-se. - ADV: ROSELI
LOURENCON NADALIN (OAB 257746/SP), ROQUE JUNIOR GIMENES FERREIRA (OAB 117981/SP)
Processo 1007635-39.2015.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - Lucas Amores Roque - 1- Ciente da cota
do MP de fls. 326. 2- Defiro o pedido do exequente de fls. 191/192, tendo em vista que é necessário se aferir a veracidade
da afirmação de perda total do veículo. Assim, expeça-se ofício ao DETRAN/SP solicitando informações sobre a situação do
veículo GOL placas EIF3354, notadamente se houve perda total, bem como pedido de exclusão de débitos tributários por esse
motivo. Fica a parte interessada intimada a comprovar o(s) protocolo(s) do(s) ofício(s) perante a(s) instituição(ões) oficiada(s),
no prazo de 10 dias, contados da emissão do instrumento pela serventia. 3- Sem prejuízo, intime-se o exequente para que
apresente planilha atualizada do débito exequendo. Com a apresentação da planilha, tornem conclusos os autos. - ADV:
ADRIANO APARECIDO RODRIGUES (OAB 359780/SP)
Processo 1007902-74.2016.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Esther Bentim Vieira - Vera Lucia
Vieira Machado - - Jose Maria Vieira - 1- Ciente da certidão negativa de débitos municipais de fls. 172. Recebo o pleito de
fls. 153/157 (itens 1, 2 e 3 de fls. 155) como RETIFICAÇÃO DA PARTILHA, considerando que o imóvel passou a ser urbano,
promovendo sua homologação para que produza seus legais e jurídicos efeitos, ressalvados erros, omissões e direitos de
terceiros. 2- TRÂNSITO EM JULGADO: Com fundamento no artigo 1000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em
julgado desta sentença. 3- Indicadas as cópias necessárias, adite-se o competente formal de partilha e procedam-se as devidas
anotações e comunicações legais, arquivando-se os autos após nada mais ser requerido em 10 dias. P.I.C. - ADV: SAMARA
REGINA JACITTI (OAB 276354/SP)
Processo 1008157-61.2018.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.W.A. - Fls. 453/456: ciente. Em que pese o
descrito pelo MP em sua cota, verifico que se trata de ação de DIVÓRCIO onde às fls. 287/289 foi deferida a tutela de urgência
e fixada provisoriamente a guarda do menor em favor da mãe/autora, bem como foram arbitrados alimentos em favor da criança.
O feito aguarda o decurso do prazo para o oferecimento de contestação tendo em vista que o requerido foi citado por precatória,
por hora certa (fls. 446 e 451). Sobre o suposto débito de alimentos provisórios arbitrados, destaco ao patrono que pretendendo
o recebimento deverá deduzir sua pretensão pela via judicial adequada. Defiro desde logo, pesquisa RENAJUD em nome do
varão, bem como BACENJUD (6 meses) e ainda DETERMINO a requisição de imposto de renda do varão/varoa referente aos
03 últimos anos e requisite-se junto ao INSS o Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais CNIS, onde conste os
vínculos e O VALOR DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO também referentes aos últimos 03 anos (também varo e varoa).
Providencie a serventia. - ADV: ROGERIO HERNANDES GARCIA (OAB 211960/SP)
Processo 1011333-82.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.D.Y. e outro - H.Y. - Vistos. Ciente
da manifestação do autor às fls. 296. Por ora, aguarde-se o decurso de prazo para manifestação do requerido acerca das
informações juntadas às fls. 281/290 (pesquisas INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD em nome da genitora do requerente). Sem
prejuízo, para traçar um perfil socioeconômico do requerido, determino à serventia que solicite em relação a ele, junto ao INSS,
o Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, onde conste dos vínculos e contribuições referentes aos últimos
três anos. Com o cumprimento dos itens supra, tornem os autos conclusos para relatório e designação de audiência de instrução
e julgamento. Int. - ADV: ANA ANGELICA G CARNEIRO FERNANDES (OAB 104106/SP), LUCIANA APARECIDA ZAGO (OAB
128652/SP), CASSIA MIASHIRO (OAB 219930/SP)
Processo 1011844-12.2019.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Joaquim Rodrigues da Silva Neto Robson Rodrigues da Silva - - Vanessa Rodrigues Suhet - Vistos. 1- Ciente do recolhimento de fls. 146/147. HOMOLOGO,
para que produza seus legais e jurídicos efeitos a partilha de fls. 133/139, destes autos de arrolamento dos bens deixados
por falecimento de Aparecida Madalena Ienne da Silva (óbito fls. 57), ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros.
2- Presentes nos autos as procurações (fls. 09, 52/53), custas (fls. 70/71 e 146/147), negativa federal (fls. 30), manifestação
da FESP pelo posto fiscal (fls. 129), certidão de matrícula (fls. 27), negativa municipal (fls. 74) e certidão do Colégio Notarial
(fls. 48/49). 3- TRÂNSITO EM JULGADO: Com fundamento no artigo 1000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito
em julgado desta sentença. 4- De acordo com o Provimento CG 31/2013 (Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da
Justiça - Seção XII, Cap. XIV, itens 213/218), o Formal de Partilha será expedido, preferencialmente, por Tabelião de Notas,
no prazo de 05 dias. O formal deverá ser instruído com peças que serão extraídas mediante entrega, PELO INTERESSADO,
daquelas que compõe o processo eletrônico, ou dos autos judiciais originais, em caso de processo físico. Na hipótese de a parte
ser beneficiária de Justiça Gratuita, o Tabelião de Notas não poderá cobrar emolumentos. 5 - Inobstante seja o interessado
beneficiário da JG, considerando o acima exposto se forem indicadas as cópias NECESSÁRIAS (serão indeferidos pedidos
ou indicação de extração de cópia de “capa à capa”) e recolhidas as taxas legais no prazo de 10 dias (pertinentes à extração
das cópias e expedição do instrumento - para não beneficiários de JG - desnecessária autenticação para processos digitais),
significará que pretende o interessado seja o Formal de Partilha expedido judicialmente, assim, desde logo fica o requerimento
deferido, devendo a serventia providenciar a expedição. 6- Para a análilse de eventual pedido de alvará para a transferência do
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