TJSP 05/05/2020 - Pág. 1012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3036
1012
Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - CARLOS EDUARDO BORGES DUTRA - Efetue a parte interessada o
recolhimento da taxa necessária para realização das pesquisas, conforme pgs. 377. - ADV: FERNANDO ANTONIO CAVANHA
GAIA (OAB 58079/SP), ENIO ZAHA (OAB 123946/SP)
Processo 4000887-77.2013.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - FUNDAÇÃO DE
CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED - Mariana Batassa - - Ricardo Batassa - Aparecida Vikor Batassa - I. Pgs.409/413:
Recebo como simples petição porquanto, em execução de título extrajudicial, não há falar em contestação de mérito. Da mesma
forma, não cabe, por esta, revisar as cláusulas e termos do contrato que serve de título para a cobrança em execução. O
título é válido e eficaz, estando revestido das formalidades legais. Observo, no mais, que, ao contrário do alegado, a inicial
veio acompanhado de demonstrativo indicando a evolução da dívida e os reajustes aplicados. Bem por isso, cabe rejeitar
a exceção oposta. II. Foi determinado o desbloqueio de conta poupança de titularidade do executado, mantida na Caixa
Econômica Federal, demonstrado o saldo por meio de extrato juntado (pgs.434, pgs.438). Insurgue-se a exequente em relação
à ordem de desbloqueio, sob alegação de que ocorreu, no caso em análise, o desvirtuamento da conta poupança, que vem
sendo utilizada como conta corrente, haja vista o fluxo de movimentações financeiras realizadas. Requer o levantamento do
bloqueio ou, alternativamente, a manutenção sobre 30% do valor bloqueado. Observo que os extratos juntados pelo executado
indicam, de fato, que há movimentação na conta, com saques e pagamento de cartão de débito/crédito. A esse respeito, todavia,
considerando os embargos interpostos, de rigor que o executado se manifeste expressamente (artigo 1022 do CPC). III. Sem
prejuízo, à vista dos documentos juntados, indefiro o pedido de gratuidade processual porque, segundo a prova juntada, o
executado tem plenas condições de arcar com as custas do processo. - ADV: ADRIANA MEDEIROS BATISTA (OAB 365184/SP),
TALITA CASTRO PRIMO (OAB 337489/SP), VINÍCIUS MARTINS DUTRA (OAB 315486/SP), JONATAS RAMALHO MENDES
(OAB 298406/SP)
Processo 4002019-72.2013.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - - Banco Bradesco S/A - CESAR LUIS FERRARETTO ME - - CESAR LUIS FERRARETTO - - ANA CLÁUDIA
CHICARRELI FERRARETTO - Aires Vigo - A reserva de honorários já foi deferida por decisão publicada em outubro de 2018,
em face da qual não houve qualquer irresignação, medida que fica mantida porque amparada em dispositivo de lei e no fato de
que houve efetiva prestação de serviço pelo causídico. Por outro outro, não significa dizer que a cada penhora será destacado
montante para efeito de pagamento dos honorários do antigo patrono, sob pena de restar prejudicado o endereço do credor
que, há anos, busca a satisfação de seu crédito. Ao final da demanda, serão fixados os percentuais da verba honorária devida
aos advogados que patrocinaram a causa, para que satisfaçam os respectivos créditos. No tocante ao depósito efetuado nos
autos, autorizo o respectivo levantamento pelo exequente. Nada há que impeça a medida, a despeito da irresignação dos
executados, lembrando que a presente execução tramita há anos, até o momento com pouco sucesso do credor na satisfação
de seu crédito. Providencie-se o necessário. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. + Dada a nova
sistemática implantada pelo Comunicado Conjunto n.º 1514/2019, deverá a a parte interessada, apresentar o formulário MLE
que está disponível no site TJSP (www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), nos termos do Comunicado n.º
474/2017, devidamente preenchido, a fim de viabilizar sua expedição. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), EDUARDO LUIS
IARUSSI (OAB 80323/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA LEME LUCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA GISLENE ANDREAZZA GODOI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0201/2020
Processo 0000321-60.2017.8.26.0286 (processo principal 1000235-09.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli - Moises Bernardo do Espirito Santo - Efetue a parte interessada o
recolhimento da taxa necessária para cumprimento da r. decisão. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP),
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 0001593-26.2016.8.26.0286 (apensado ao processo 1002783-75.2014.8.26.0286) (processo principal 100278375.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Luiz Carlos Vianna de Andrade Lima - Janete Cristina
Bizarr de Almeida - - Rafael Domingues Martelini - Efetue a parte interessada o recolhimento da taxa necessária, bem como,
informe o CPF da parte executada para cumprimento da r. Decisão. - ADV: CARLOS ARTHUR CHRISTMANN JUNIOR (OAB
225613/SP), RUI LUIZ LOURENSETTO JUNIOR (OAB 248931/SP)
Processo 0002363-14.2019.8.26.0286 (processo principal 1007020-21.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Obrigações - Manoel Antonio Guardia - Caio Natali Simionato de Lima - - Oswaldo Dick - Efetue a parte interessada o recolhimento
da taxa necessária, bem como, informe o CPF da parte executada para cumprimento da r. Decisão. - ADV: RICARDO LUIS
DE CAMPOS MENDES (OAB 155875/SP), AUGUSTO BAZANELLI MEDINA GUARDIA (OAB 375198/SP), FLAVIA CRISTINA
MARTELINI THOMAZ (OAB 216893/SP), VIVIAN MEDINA GUARDIA (OAB 157225/SP)
Processo 0002468-88.2019.8.26.0286 (apensado ao processo 1001940-33.2015.8.26.0462) (processo principal 100194033.2015.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Tabela Price - Advocacia Hernandes Blanco - Douglas Mendonça - Vistos.
Defiro a penhora mediante a transferência do valor bloqueado, independente de termo, tendo em vista que se trata de dinheiro
depositado em conta judicial. À escrevente designada para a elaboração da minuta. Após, tornem os autos conclusos a esta
Magistrada para efetivação da medida. Intime-se a parte executada da penhora efetuada. Após a intimação da executada e o
decurso de prazo, será analisado o pedido de levantamento requerido. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou
carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP),
EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), THAIS ALVES LIMA (OAB 250982/SP)
Processo 0002468-88.2019.8.26.0286 (apensado ao processo 1001940-33.2015.8.26.0462) (processo principal 100194033.2015.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Tabela Price - Advocacia Hernandes Blanco - Douglas Mendonça - Ciência
de pgs. 40/41. Fica a parte executada intimada da transferência Bacenjud, podendo apresentar impugnação no prazo legal. ADV: THAIS ALVES LIMA (OAB 250982/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0004673-90.2019.8.26.0286 (processo principal 1008135-14.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - ENILSON LIMA SILVA - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Ante o pagamento anunciado nos
autos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Defiro o
levantamento do valor depositado a fls. 46 em favor da parte exequente. Custas processuais finais pela parte executada. Intimese-a para pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa. Decorrido o prazo, certifique-se e expeça-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º