TJSP 05/05/2020 - Pág. 1011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3036
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necessária, defiro o pedido de pesquisa de bens da parte executada pelo Sistema Infojud (Rogerio Cassiano Pereira da Silva
e Elisangela Paes da Silva, CPF/CNPJ 344.895.958-83 e 324.198.408-79). Providencie-se o necessário. Após, dê-se ciência
à parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. Int. - ADV: SILVIA FERREIRA
PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG)
Processo 1008112-68.2014.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - MARIA
DE OLIVEIRA ROCHA - - Joao Cesar de Oliveira Rocha - Banco do Brasil S/A - Ciência à parte interessada de que o Alvará
de Levantamento eletrônico foi expedido e encontra-se disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: SOLANGE
CARDOSO ALVES (OAB 122663/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1008150-07.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Agnaldo Martins da
Silva - Construtora J.s Construções Ltda - - Jose Edmilson da Silva - - Gabriela Clariana de Francesco Oliveira - - Imobb Vila
Nova - Vistos. 1.Regularize a corré Construtora JS sua regularização processual. Prazo: 10 dias. 2. Sobre as contestações
apresentadas, manifeste-se a parte autora em réplica. 3. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade
não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da possibilidade de arcar com as custas e despesas
do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso,
há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado
particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito
de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, os réus deverão, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento
do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b)
cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos
de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da
Receita Federal. Ressalto que a impossibilidade de apresentação dos documentos deverá ser justificada no mesmo prazo. Int.
- ADV: STELA ANDRADE MORALES (OAB 396002/SP), DIOGO DE JESUS FERRAZ (OAB 393631/SP), CARLOS ALEXANDRE
PEDROSO (OAB 315699/SP), CARLOS ARTHUR CHRISTMANN JUNIOR (OAB 225613/SP), SIMONE REGINA BARANTINI
(OAB 197968/SP), DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP)
Processo 1008787-89.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Marcelo da Silva Pinto - - Super
Ben Supermercado Eireli - Gandini Motos - Vistos, Diante da interposição do incidente de cumprimento de sentença, aguardemse por 30 dias e após, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB
353566/SP), CLÁUDIO RENATO LEONEL FOGAÇA (OAB 259797/SP), EDUARDO SORE (OAB 259102/SP)
Processo 1008842-74.2017.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa de
Crédito de Livre Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Alexandre da Silva Dutra - Ao requerente:
recolher as custas para a citação pretendida, bem como indique o endereço a ser diligenciado. - ADV: WILLIAM CARMONA
MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1008851-65.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Daniele Lima Azambuja Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Oportunizo às partes a indicação dos pontos controvertidos e a especificação
das provas que pretendem produzir, no prazo 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Após, tornem conclusos. Int., - ADV:
HENRIQUE CENEVIVA (OAB 190221/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), TATIANA CRISTINA
FERRAZ DE ASSIS (OAB 275238/SP), LETÍCIA FRANCISCO BRIGATTO (OAB 393348/SP)
Processo 1009160-86.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - RODOVIAS DAS
COLINAS S.A. - Kenny de Souza Costa - - Girlene Vieira da Costa - Vistos. Homologo o pedido de desistência formulado
pela parte autora com relação a requerida Girlene Vieira da Costa, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGO
EXTINTO, sem resolução do mérito, o presente processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (págs.
82/83) e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do novo Código
de Processo Civil. Homologo para todos os efeitos legais, a renúncia do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado da
ação. Eventuais custas processuais ficarão a cargo da parte executada. Cada uma das partes arcará com os honorários de seus
respectivos patronos. Considerando a data fixada, informe a parte exequente se a obrigação foi integralmente cumprida, no
prazo de 15 dias. O silêncio será interpretado como resposta afirmativa e os autos serão remetidos ao arquivo com as cautelas
de praxe. P.I. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1009635-42.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - RODOVIAS DAS
COLINAS S.A. - Pedro Ferreira dos Santos - - Irene Heck dos Santos - Vistos. Cite-se, conforme requerido a fls. 92. Int. - ADV:
CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1010481-59.2019.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ducilene Aparecida de Souza - Vistos. 1. O art. 5º, LXXIV, da
Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da possibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de
provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim,
para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte ré deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do
benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal. Ressalto que a impossibilidade de apresentação dos documentos deverá ser justificada no mesmo
prazo. 2. No mesmo prazo, manifeste-se o exequente sobre fls. 46/47. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP), FERNANDO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 338160/SP)
Processo 1011007-60.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Marcelo
Simão da Rocha - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Márcia Garrido dos Santos - perito - - Dirceu de Albuquerque
Doretto - Ciência às partes do laudo pericial juntado de pgs. 130/136 e dos esclarecimentos de pgs. 142. - ADV: WINNIE MARIE
PRIETO FERREIRA (OAB 342909/SP), LIGIA CHAVES MENDES HOSOKAWA (OAB 427338/SP)
Processo 4000304-92.2013.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Road Shopping
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º